TJMA - 0018339-63.2014.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 20:20
Conclusos para decisão
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16/04/2024 18:37
Juntada de petição
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08/04/2024 19:09
Juntada de petição
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02/04/2024 03:38
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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02/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 18:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2024 18:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2024 18:39
Juntada de ato ordinatório
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15/03/2024 11:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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15/03/2024 11:42
Realizado Cálculo de Liquidação
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13/06/2023 10:16
Juntada de petição
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10/05/2023 10:08
Juntada de petição
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05/05/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 13:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/03/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 15:17
Conclusos para despacho
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06/07/2021 19:44
Juntada de petição
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21/06/2021 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 20:30
Conclusos para despacho
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11/02/2021 20:30
Juntada de Certidão
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06/02/2021 21:57
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES CUNHA em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:57
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES CUNHA em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 16:16
Juntada de petição
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03/02/2021 15:59
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0018339-63.2014.8.10.0001 AUTOR: ADRIANA RODRIGUES CUNHA Advogados do(a) REQUERENTE: HILTON EWERTON DURANS FARIAS - MA12887, JHONATAS MENDES SILVA - MA10698 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 13 de janeiro de 2021.
ROMERO AUGUSTO DINIZ OLIVEIRA Servidor(a) -
22/01/2021 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2021 12:32
Juntada de Certidão
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05/01/2021 15:44
Juntada de petição
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11/12/2020 08:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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11/12/2020 08:29
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2014
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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