TJMA - 0800847-47.2018.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2021 11:19
Arquivado Definitivamente
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09/08/2021 11:19
Transitado em Julgado em 02/03/2021
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20/04/2021 08:41
Juntada de Certidão
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18/02/2021 17:08
Juntada de petição
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12/02/2021 00:18
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800847-47.2018.8.10.0013 | PJE Requerente: CONDOMINIO PENINSULA WAY Advogado do(a) EXEQUENTE: THAIS MARIA VIANA ALCOFORADO DE ALMEIDA - MA12576 Requerido: EDUARDO HENRIQUE DA COSTA MENDES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria da SENTENÇA, cujo teor segue abaixo: SENTENÇA Trata-se de pedido de DESISTÊNCIA da ação subscrito por procurador ao qual foram outorgados especiais poderes para postulá-lo, nos moldes do instrumento juntado aos autos.
Tal possibilidade está consagrada no inciso VIII do art. 485 do Novo Código de Processo Civil.
Demais disso, tem-se que a desistência não importa renúncia ao direito nem obsta a reprodução do pedido – NCPC 486.
Isto posto, HOMOLOGO a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito – NCPC 200, parágrafo único, e 485, VIII.
Sem custas e sem honorários.
Sentença registrada e publicada no Sistema.
Intime-se e, sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
São Luís(MA), 09/02/2021 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC São Luís/MA, Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021 SUZANE ROCHA SANTOS -
10/02/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2021 00:39
Extinto o processo por desistência
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04/02/2021 12:45
Conclusos para julgamento
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04/02/2021 12:45
Juntada de Certidão
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04/02/2021 08:57
Juntada de petição
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03/02/2021 19:45
Publicado Despacho (expediente) em 27/01/2021.
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03/02/2021 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800847-47.2018.8.10.0013 | PJE Promovente: CONDOMINIO PENINSULA WAY Advogado do(a) EXEQUENTE: THAIS MARIA VIANA ALCOFORADO DE ALMEIDA - MA12576 Promovido: EDUARDO HENRIQUE DA COSTA MENDES DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que a parte exequente informou que realizou acordo extrajudicial com o devedor.
Em seguida, informou o cumprimento integral do referido acordo.
No entanto, não acostou aos autos o termo do acordo para homologação.
Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias, para que o exequente junte aos autos o termo de acordo assinado pelas partes para fins de homologação, ciente de que o decurso do prazo sem a apresentação, importará na extinção do processo pela desistência. São Luís/MA, 25/01/2021 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
25/01/2021 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 19:05
Conclusos para despacho
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07/12/2020 11:08
Juntada de petição
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01/12/2020 00:53
Publicado Intimação em 01/12/2020.
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01/12/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
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27/11/2020 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 13:41
Conclusos para despacho
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30/01/2020 09:32
Juntada de petição
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20/01/2020 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2019 10:28
Conclusos para despacho
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30/10/2019 10:28
Juntada de penhora não realizada
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26/09/2019 10:36
Juntada de petição
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25/09/2019 11:11
Juntada de protocolo BACENJUD
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14/08/2019 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2019 15:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2019 09:02
Juntada de petição
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16/05/2019 07:54
Conclusos para despacho
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15/05/2019 11:29
Juntada de petição
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28/02/2019 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2019 12:17
Juntada de diligência
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13/02/2019 15:46
Expedição de Mandado
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04/02/2019 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2018 12:50
Conclusos para despacho
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07/11/2018 10:28
Juntada de petição
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18/09/2018 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/09/2018 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2018 16:18
Juntada de diligência
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29/08/2018 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2018 17:32
Conclusos para despacho
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03/08/2018 10:34
Juntada de Petição de petição
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19/07/2018 07:58
Expedição de Mandado
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03/07/2018 11:13
Juntada de Petição de petição
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26/06/2018 13:46
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2018 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2018 14:08
Expedição de Mandado
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24/05/2018 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2018 10:21
Conclusos para despacho
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24/05/2018 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2018
Ultima Atualização
11/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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