TJMA - 0827790-06.2019.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2021 10:20
Arquivado Definitivamente
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26/02/2021 10:20
Transitado em Julgado em 19/02/2021
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20/02/2021 02:04
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 19/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 19:41
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís PROCESSO: 0827790-06.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - PE04246 EXECUTADO: ANTONIO F OLIVEIRA COMERCIO - ME SENTENÇA VISTOS EM CORREIÇÃO 1.
RELATÓRIO Vistos, etc.
Nestes autos, BRADESCO SAÚDE S/A, pessoa jurídica de direito privado, regularmente qualificada e representada por procurador legalmente constituído, ajuizou Ação de Execução em face de ANTÔNIO F.
OLIVEIRA COMÉRCIO M.E., também devidamente qualificado, objetivando receber o crédito consagrado no título que instrui a inicial.
Ocorre que, após operada a citação as partes atravessaram petição informando a realização de ACORDO EXTRAJUDICIAL, regido pelas cláusulas e condições especificadas na minuta de ID nº 37574757, requerendo sua respectiva homologação.
Vieram os autos conclusos. É o sucinto relatório. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Profiro o presente julgamento à margem da ordem cronológica do art. 12, caput, do Novo CPC (Lei 13.105/2015), por se enquadrar o caso entre as exceções legalmente admitidas. É cediço que, após ingressarem em juízo, as partes possuem o direito de transigir a qualquer tempo, caso a matéria discutida envolva direito patrimonial privado (art. 841 do Código Civil), e solicitar do juízo a homologação do acordo.
De fato, com a transação evita-se maiores discussões acerca do objeto do processo em curso, haja vista que o objetivo das partes com a homologação pelo Judiciário é que tal ato produza os respectivos efeitos jurídicos e processuais, dentre eles a garantia de um título executivo judicial e a impossibilidade de ingresso com demanda envolvendo o mesmo objeto do acordo firmado.
Nada existindo a se considerar acerca dos termos da avença, mostra-se dispensado juízo de valor a seu respeito. 3.
DISPOSITIVO FACE AO EXPOSTO, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de ID nº 37574757, e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, já distribuídas entre as partes, na transação, custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Nesse mesmo ato, consigno que, tendo a transação sido formalizada antes do trânsito em julgado da sentença de mérito, as partes ficam dispensadas de eventuais custas processuais remanescentes, a teor do que disciplina o § 3º, do art. 90, do CPC/2015.
Transitada em julgado, arquivem-se estes autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se São Luís (MA), data do sistema.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível de São Luís-MA -
25/01/2021 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 09:47
Homologada a Transação
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21/01/2021 09:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2020 15:36
Juntada de petição
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04/11/2020 15:53
Juntada de petição
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04/11/2020 15:52
Juntada de petição
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29/06/2020 17:57
Juntada de petição
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10/10/2019 16:30
Conclusos para despacho
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10/10/2019 16:30
Juntada de Certidão
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10/10/2019 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO F OLIVEIRA COMERCIO - ME em 09/10/2019 23:59:59.
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18/09/2019 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2019 09:59
Juntada de diligência
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24/07/2019 14:05
Expedição de Mandado.
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24/07/2019 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2019 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2019 08:56
Conclusos para despacho
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15/07/2019 13:35
Juntada de petição
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11/07/2019 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
26/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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