TJMA - 0801479-98.2019.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2021 13:13
Arquivado Definitivamente
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07/10/2021 09:16
Transitado em Julgado em 29/09/2021
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14/09/2021 09:20
Juntada de petição
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10/09/2021 22:58
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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10/09/2021 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0801479-98.2019.8.10.0058 AÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - OFERECIDAS (44) AUTOR(A)(ES): KERLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A)(S): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: KARLA FERNANDA CASTRO LIMA - MA9870, JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA - MA4795 REQUERIDO(A)(S): WELLINGTON LUIS MORAES DE ALBUQUERQUE ADVOGADO(A)(S): SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS ajuizado por KERLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA em face de WELLITON LUIS M DE ALBUQUERQUE. Despacho determinando a intimação da parte requerente para manifestar-se acerca da não localização de patrimônio do devedor e postular o que entender pertinente, sob pena de abandono da causa – ID 39970990. Certidão de que não houve manifestação – ID 46751675. Após, os autos vieram-me conclusos. É o que cabia relatar.
Passo a decidir. Verifico que o caso é de extinção por abandono de causa, eis que, intimada a parte requerente, o prazo transcorreu in albis. É importante destacar que a parte foi intimada na pessoa de seu advogado e pessoalmente. Por certo, o caso é de extinção por abandono de causa, vez que a parte autora não manifestou interesse no prosseguimento do feito. DISPOSITIVO Isto posto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III, do CPC. Custas pela parte autora, com exigibilidade suspensa em razão da justiça gratuita. Sem honorários, porque não houve defesa. Interpostos embargos de declaração, voltem conclusos. Em caso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e encaminhem-se ao Tribunal de Justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros. São José de Ribamar/MA, data no sistema. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito -
31/08/2021 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 10:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/06/2021 09:52
Conclusos para julgamento
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02/06/2021 09:52
Juntada de Certidão
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29/05/2021 21:14
Decorrido prazo de KERLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA em 24/05/2021 23:59:59.
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17/05/2021 22:43
Juntada de aviso de recebimento
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01/03/2021 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2021 01:14
Decorrido prazo de KERLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA em 19/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 19:47
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0801479-98.2019.8.10.0058 AÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - OFERECIDAS (44) AUTOR(A)(ES): KERLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A)(S): Advogados do(a) AUTOR: KARLA FERNANDA CASTRO LIMA - MA9870, JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA - MA4795 REQUERIDO(A)(S): WELLINGTON LUIS MORAES DE ALBUQUERQUE ADVOGADO(A)(S): Vistos em correição. DESPACHO Defiro pedido de habilitação de id 33448562 e determino que as futuras intimações sejam realizadas em nome da advogada indicada. Intime-se a parte autora, por sua procuradora constituída para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos termos da certidão de id 26882725, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Apresentado novo endereço, determino a expedição de novo mandado de citação do réu, nos termos do despacho de id 22335402. Transcorrido o prazo sem manifestação, determino a intimação da parte autora, pessoalmente por Carta/AR, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender cabível ao regular andamento do feito, sob pena de configurar abandono (CPC, art. 485, III, e §1º). Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 19 de janeiro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito -
25/01/2021 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 14:56
Conclusos para despacho
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07/10/2020 14:55
Juntada de Certidão
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20/07/2020 06:07
Decorrido prazo de KERLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA em 17/07/2020 23:59:59.
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26/06/2020 00:09
Publicado Intimação em 26/06/2020.
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26/06/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/06/2020 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2020 05:22
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA em 07/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 05:22
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA em 07/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 02:06
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA em 07/05/2020 23:59:59.
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02/03/2020 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2020 13:14
Juntada de ato ordinatório
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08/02/2020 01:27
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIS MORAES DE ALBUQUERQUE em 07/02/2020 23:59:59.
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07/01/2020 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2020 15:33
Juntada de diligência
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20/11/2019 16:35
Mandado devolvido dependência
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20/11/2019 16:35
Juntada de diligência
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12/11/2019 11:43
Expedição de Mandado.
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11/11/2019 15:40
Juntada de Mandado
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09/11/2019 00:25
Decorrido prazo de KERLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA em 08/11/2019 23:59:59.
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31/10/2019 14:58
Juntada de petição
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17/10/2019 15:08
Juntada de aviso de recebimento
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17/10/2019 01:23
Decorrido prazo de KERLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA em 16/10/2019 23:59:59.
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30/09/2019 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2019 01:11
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIS MORAES DE ALBUQUERQUE em 25/09/2019 23:59:59.
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19/09/2019 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2019 14:35
Juntada de Ato ordinatório
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04/09/2019 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2019 15:03
Juntada de diligência
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14/08/2019 18:22
Expedição de Mandado.
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14/08/2019 18:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2019 09:13
Juntada de Mandado
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12/08/2019 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2019 15:48
Conclusos para despacho
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09/05/2019 15:48
Juntada de Certidão
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09/05/2019 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2019
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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