TJMA - 0818212-85.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2021 11:44
Arquivado Definitivamente
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16/07/2021 11:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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16/07/2021 11:44
Juntada de malote digital
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16/07/2021 11:40
Juntada de Certidão
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18/06/2021 00:17
Publicado Decisão (expediente) em 18/06/2021.
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17/06/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 13:56
Recurso Especial não admitido
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09/06/2021 07:34
Conclusos para decisão
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09/06/2021 07:33
Juntada de termo
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09/06/2021 00:26
Juntada de contrarrazões
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20/05/2021 12:46
Juntada de parecer
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19/05/2021 00:05
Publicado Intimação em 18/05/2021.
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17/05/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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15/05/2021 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2021 08:33
Juntada de Certidão
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14/05/2021 23:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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14/05/2021 23:45
Juntada de Certidão
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14/05/2021 23:45
Juntada de Certidão
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14/05/2021 17:55
Juntada de petição
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13/05/2021 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2021 00:58
Decorrido prazo de JULIANA TEIXEIRA BANDEIRA em 11/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 00:58
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 18:22
Juntada de recurso especial (213)
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19/04/2021 00:12
Publicado Acórdão (expediente) em 19/04/2021.
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17/04/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 11:30
Juntada de malote digital
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16/04/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0818212-85.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: Juliana Teixeira de Bandeira ADVOGADO: Dr.
Rodrigo Barros de Morais (OAB/MA 14974) AGRAVADO: Banco Itaucard S/A ADVOGADOS: Dra.
Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/MA 16843-A) e Dr.
José Lídio Alves do Nascimento (OAB/MA 16844-A) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE EMENTA AGRAVO INTERNO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
MORA NÃO COMPROVADA. 1. o ajuizamento da Ação de Busca e Apreensão exige a comprovação da mora através de notificação extrajudicial entregue no domicílio do devedor, conforme determinação dos arts. 3º e 2º, § 2º do Decreto-Lei nº 911/69 e do enunciado da Súmula nº 72 do Superior Tribunal do Justiça. 2.
Restando comprovado que houve renegociação da dívida antes do ajuizamento da ação, com a emissão de novo carnê e a quitação da parcela em atraso, não há que falar em constituição em mora, razão pela qual deve ser revogada a liminar de busca e apreensão do veículo objeto da lide. 3.
Agravo Interno conhecido e provido.
Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e dar provimento ao Agravo Interno interposto, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), Raimundo José Barros de Sousa (Presidente) e José de Ribamar Castro. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Sâmara Ascar Sauaia. São Luís (MA), 12 de abril de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
15/04/2021 21:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 11:43
Conhecido o recurso de JULIANA TEIXEIRA BANDEIRA - CPF: *99.***.*07-15 (AGRAVANTE) e provido
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12/04/2021 16:48
Deliberado em Sessão - Julgado
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05/04/2021 13:56
Incluído em pauta para 05/04/2021 15:00:00 Sala Virtual - 5ª Camara Cível.
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11/03/2021 11:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/02/2021 01:08
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 00:20
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 08:41
Juntada de petição
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05/02/2021 22:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/02/2021 19:10
Juntada de petição
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30/01/2021 00:49
Publicado Despacho (expediente) em 29/01/2021.
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28/01/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0818212-85.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: Juliana Teixeira Bandeira ADVOGADO: Dr.
Rodrigo Barros de Morais (OAB/MA 14974) AGRAVADO: Banco Itaucard S/A ADVOGADA: Dra.
Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/SP 192649) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DESPACHO Considerando o disposto no art. 1.021, §2°, do CPC, intime-se o Agravado para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem o cumprimento da diligência, voltem os autos conclusos. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. São Luís, 25 de janeiro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator A2 -
27/01/2021 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 19:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/01/2021 18:30
Juntada de agravo interno cível (1208)
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16/12/2020 00:14
Publicado Decisão (expediente) em 16/12/2020.
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16/12/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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15/12/2020 08:30
Juntada de malote digital
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15/12/2020 00:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 00:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 18:17
Não Concedida a Medida Liminar
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11/12/2020 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 11/12/2020.
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11/12/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
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09/12/2020 12:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/12/2020 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 07:33
Outras Decisões
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08/12/2020 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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