TJMA - 0801596-73.2020.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2021 11:12
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2021 11:08
Juntada de termo
-
04/05/2021 09:46
Juntada de
-
04/05/2021 09:39
Transitado em Julgado em 22/03/2021
-
18/03/2021 17:51
Juntada de petição
-
11/02/2021 00:19
Juntada de petição
-
03/02/2021 19:48
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
03/02/2021 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801596-73.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) - [Registro de Óbito após prazo legal] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DE FATIMA FERREIRA TAVARES Advogados: DRA.
KLEVERLANDY WENNER ALEXANDRINO DA ROCHA - OAB/PI 18699 e DR.
LUCAS FELIPE AIRES BANDEIRA ALVES - OAB/PI 13248 PARTE(S) REQUERIDA(S): WILSON TAVARES INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo os Advogados da REQUERENTE: DRA.
KLEVERLANDY WENNER ALEXANDRINO DA ROCHA - OAB/PI 18699 e DR.
LUCAS FELIPE AIRES BANDEIRA ALVES - OAB/PI 13248 para tomarem ciência do teor da SENTENÇA (ID 39205032) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para determinar ao Oficial de Registro Civil de Pinheiro/MA que proceda ao assentamento de óbito Sr Wilson Tavares nos termos do art. 80 e art. 109, da Lei 6.015/73, fazendo constar as informações consignadas na Declaração do hospital e do boletim de ocorrência , acima expressas, além dos documentos pessoais do de cujus, que deverão ser remetidos junto com esta sentença.
Nas observações deverá constar que foi declarante requerente por Maria de Fátima Ferreira Tavares, Defiro a gratuidade judiciária na forma da Lei, pelo que fica a parte requerente isenta do pagamento das custas processuais. Serve a presente como mandado de averbação, sem ônus. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no registro. Notifique-se o Ministério Público Estadual. P.
R.
I. Cumpra-se. Pinheiro/MA, 14 de dezembro de 2020. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente) " Pinheiro/MA, 25 de janeiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
25/01/2021 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/12/2020 14:54
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2020 09:09
Conclusos para julgamento
-
03/12/2020 14:45
Juntada de petição
-
20/11/2020 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/10/2020 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/10/2020 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000176-94.2016.8.10.0088
Laurenice de Jesus Ribeiro Santos
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/01/2016 00:00
Processo nº 0800423-35.2019.8.10.0024
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Serjana dos Santos de Sousa
Advogado: Lana Karolyne de Sousa Vieira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/02/2019 20:36
Processo nº 0800124-26.2021.8.10.0012
Alto do Calhau Residence
Marcia Cristina Marinho da Silva
Advogado: Tiago Anderson Luz Franca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/01/2021 12:01
Processo nº 0000007-50.2020.8.10.0094
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Jailson da Silva Moura
Advogado: Wilton Barros de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/02/2020 00:00
Processo nº 0801036-51.2018.8.10.0069
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Jose dos Navegantes Vilar dos Santos
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/10/2018 10:53