TJMA - 0021028-47.1995.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 14:10
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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13/09/2024 02:44
Decorrido prazo de MARCIA CRYSTINNE PINHO DA SILVEIRA E SILVA em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 03:17
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 18:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 12:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/03/2024 16:33
Conclusos para despacho
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03/02/2024 00:25
Decorrido prazo de CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DO ESTADO DO MARANHAO em 02/02/2024 23:59.
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30/01/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2024 10:44
Juntada de diligência
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18/01/2024 15:59
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 10:31
Juntada de Mandado
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16/01/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 10:23
Conclusos para despacho
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25/05/2023 10:21
Juntada de Certidão
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17/05/2023 15:09
Juntada de Certidão
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19/04/2023 05:46
Decorrido prazo de MARCIA CRYSTINNE PINHO DA SILVEIRA E SILVA em 10/03/2023 23:59.
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12/04/2023 10:10
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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12/04/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0021028-47.1995.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DO ESTADO DO MARANHAO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCIA CRYSTINNE PINHO DA SILVEIRA E SILVA - MA6832 EXECUTADO: MARIA APARECIDA MARQUES DE OLIVEIRA SALES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, INTIMO o(a) autor(a) EXEQUENTE: CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DO ESTADO DO MARANHAO para manifestar-se sobre o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) no(s) sistema(s) INFOJUD no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís (MA), 21 de fevereiro de 2023.
DANIELE LISBOA GOMES Servidor(a) da 7ª Vara Cível Matrícula 104901 -
22/02/2023 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2023 09:43
Juntada de Certidão
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21/02/2023 09:40
Juntada de Certidão
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14/02/2023 12:25
Juntada de Certidão
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08/02/2023 10:50
Juntada de protocolo
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14/10/2022 12:48
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0021028-47.1995.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DO ESTADO DO MARANHAO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCIA CRYSTINNE PINHO DA SILVEIRA E SILVA - MA6832 EXECUTADO: RAIMUNDA NONATA LIMA LIRA, MARIA DO SOCORRO BASTOS HOLANDA, MARIA APARECIDA MARQUES DE OLIVEIRA SALES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora, para MANIFESTAR-SE no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o resultado das pesquisas realizadas sobre localização de endereço.
São Luís (MA), 10 de outubro de 2022.
RENATA SOARES GUTERRES Matrícula 1503432 -
10/10/2022 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 14:33
Desentranhado o documento
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10/10/2022 14:33
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2022 12:19
Juntada de Certidão
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21/06/2022 07:57
Juntada de Certidão
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18/02/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 17:59
Conclusos para despacho
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09/04/2021 06:55
Juntada de Certidão
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06/02/2021 20:36
Decorrido prazo de MARCIA CRYSTINNE PINHO DA SILVEIRA E SILVA em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:36
Decorrido prazo de MARCIA CRYSTINNE PINHO DA SILVEIRA E SILVA em 03/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 19:50
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0021028-47.1995.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DO ESTADO DO MARANHAO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIA CRYSTINNE PINHO DA SILVEIRA E SILVA -OAB MA6832 EXECUTADO: RAIMUNDA NONATA LIMA LIRA, MARIA DO SOCORRO BASTOS HOLANDA, MARIA APARECIDA MARQUES DE OLIVEIRA SALES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 25 de janeiro de 2021 MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário 100081 -
25/01/2021 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 13:23
Juntada de Certidão
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25/01/2021 10:42
Recebidos os autos
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25/01/2021 10:42
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/1995
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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