TJMA - 0000287-45.2012.8.10.0112
1ª instância - Vara Unica de Pocao de Pedras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:30
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERREIRA DE ARRUDA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 17:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/05/2025 17:57
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2025 10:16
Juntada de diligência
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16/05/2025 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 10:16
Juntada de diligência
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05/05/2025 13:30
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 16:52
Juntada de Certidão
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27/03/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:15
Conclusos para despacho
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30/08/2024 10:16
Juntada de Certidão
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25/04/2024 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/10/2023 14:05
Conclusos para decisão
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13/07/2023 13:38
Juntada de Certidão
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13/06/2023 14:32
Juntada de petição
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06/06/2023 02:24
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 10:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/09/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 12:51
Conclusos para despacho
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09/09/2022 09:21
Juntada de petição
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20/04/2022 14:43
Juntada de Certidão
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03/11/2021 15:55
Juntada de petição
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29/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Av.
Presidente Kennedy, nº. 27 - Centro (99)3636-1429 [email protected] PROCESSO Nº. 0000287-45.2012.8.10.0112 REQUERENTE: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado: Advogado(s) do reclamante: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM. REQUERIDO(A): JOAO BATISTA FERREIRA DE ARRUDA. Advogado: .
DESPACHO Aguarde-se em Secretaria o prazo de suspensão, consoante despacho de ID40415529 - Cópia de despacho (19 Despacho e intimação pág. 189 a 190). Findo o prazo, intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se. Poção de Pedras/MA, Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da Comarca de Poção de Pedras/MA -
28/10/2021 08:42
Juntada de Certidão
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28/10/2021 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 08:34
Conclusos para despacho
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06/10/2021 18:32
Juntada de petição
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06/10/2021 18:11
Juntada de petição
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05/10/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 19:23
Juntada de petição
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06/09/2021 08:52
Juntada de Certidão
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31/08/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 20:20
Conclusos para despacho
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13/07/2021 20:19
Juntada de Certidão
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17/05/2021 10:36
Juntada de Certidão
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03/05/2021 16:29
Juntada de
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28/04/2021 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2021 02:47
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERREIRA DE ARRUDA em 08/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2021 15:23
Juntada de diligência
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26/02/2021 00:55
Conclusos para despacho
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26/02/2021 00:55
Juntada de Certidão
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23/02/2021 13:51
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 22/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 13:43
Expedição de Mandado.
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01/02/2021 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2021 09:27
Juntada de Certidão
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29/01/2021 09:56
Recebidos os autos
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29/01/2021 09:56
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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22/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 287/2012 Requerente: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda.
Requerido (a): João Batista Ferreira de Arruda DESPACHO Vistos em correição Tendo em vista as informações prestadas em petição da parte requerente, fls. 288/288-v, dispondo sobre o desconhecimento da existência de bens do requerido, DEFIRO o requerimento de suspensão dos autos pelo prazo de 1 (um) ano, nos temos do art. 921, III e §1° do NCPC.
Findo o prazo, intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Sem prejuízo, determino a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, 3° do NCPC.
Cumpra-se.
Poção de Pedras - MA, 11 de janeiro de 2021.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz de Direito Titular da Comarca de Poção de Pedras/MA Resp: 146761
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2012
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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