TJMA - 0801611-23.2020.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:25
Juntada de petição
-
22/08/2025 20:02
Juntada de petição
-
20/08/2025 17:41
Juntada de petição
-
15/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 15:37
Juntada de petição
-
08/08/2025 16:01
Juntada de petição
-
08/08/2025 00:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 07/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 09:31
Juntada de petição
-
05/08/2025 19:23
Juntada de petição
-
21/07/2025 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/07/2025 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2025 15:30
Juntada de petição
-
17/07/2025 14:14
Juntada de petição
-
17/07/2025 14:12
Juntada de petição
-
08/07/2025 12:06
Juntada de petição
-
04/07/2025 18:23
Juntada de petição
-
03/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2025 15:02
Juntada de Informações prestadas
-
26/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 16:29
Juntada de petição
-
25/06/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 23:29
Juntada de petição
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24/06/2025 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2025 00:10
Decorrido prazo de IZABELA RODRIGUES MARCONDES DUTRA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:10
Decorrido prazo de CARLOS VENANCIO MANZOTI em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:10
Decorrido prazo de GIOVANNA LOPES FERREIRA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:10
Decorrido prazo de JEAN RODRIGO CIOFFI em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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18/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 15:29
Juntada de Informações prestadas
-
29/05/2025 10:07
Outras Decisões
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22/05/2025 11:35
Juntada de petição
-
21/05/2025 15:32
Juntada de petição
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09/05/2025 10:52
Juntada de petição (3º interessado)
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07/05/2025 00:12
Decorrido prazo de CARLOS VENANCIO MANZOTI em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:12
Decorrido prazo de CARINA MOISES MENDONCA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:12
Decorrido prazo de MARLOS LUIZ BERTONI em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:12
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA SANTOS em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:12
Decorrido prazo de CELSO UMBERTO LUCHESI em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ GIUDICISSI CUNHA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:12
Decorrido prazo de LUIZ ALCESTE DEL CISTIA THONON FILHO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ADRIANO LAYAN GOMES DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:12
Decorrido prazo de JEAN RODRIGO CIOFFI em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:12
Decorrido prazo de YURI LEANDRO FERREIRA BARROS em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:12
Decorrido prazo de IZABELA RODRIGUES MARCONDES DUTRA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:12
Decorrido prazo de MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:12
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:12
Decorrido prazo de EDUARDO GHERARDI em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS SILVA BEZERRA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:12
Decorrido prazo de DUILIO PIATO JUNIOR em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO KERN em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:12
Decorrido prazo de DECIO CRISTIANO PIATO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:12
Decorrido prazo de JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:12
Decorrido prazo de PATRICIA SCHNEIDER em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:12
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:12
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:12
Decorrido prazo de PAULO HERNANDO BARBOSA DE SOUSA em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:37
Juntada de petição
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06/05/2025 11:17
Juntada de petição
-
06/05/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 16:33
Juntada de petição
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05/05/2025 16:08
Juntada de petição
-
05/05/2025 10:03
Juntada de petição
-
30/04/2025 16:05
Juntada de petição
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28/04/2025 15:16
Juntada de petição
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28/04/2025 13:48
Juntada de petição
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27/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 11:27
Juntada de petição
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24/04/2025 16:13
Juntada de petição
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23/04/2025 23:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 10:20
Juntada de petição
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16/04/2025 17:56
Juntada de petição
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16/04/2025 11:18
Juntada de petição
-
15/04/2025 16:31
Juntada de petição
-
10/04/2025 14:21
Juntada de petição
-
07/04/2025 16:32
Juntada de petição
-
04/04/2025 16:28
Juntada de petição
-
24/03/2025 09:38
Juntada de Informações prestadas
-
11/03/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:37
Juntada de Informações prestadas
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05/03/2025 17:59
Juntada de petição
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28/02/2025 12:58
Conclusos para decisão
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27/02/2025 18:33
Juntada de petição
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12/02/2025 14:08
Decorrido prazo de PAULO HERNANDO BARBOSA DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:08
Decorrido prazo de ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:08
Decorrido prazo de EDUARDO GHERARDI em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:08
Decorrido prazo de IZABELA RODRIGUES MARCONDES DUTRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:08
Decorrido prazo de LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:08
Decorrido prazo de DUILIO PIATO JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:08
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:08
Decorrido prazo de JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:08
Decorrido prazo de DECIO CRISTIANO PIATO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:08
Decorrido prazo de LUIZ ALCESTE DEL CISTIA THONON FILHO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 14:08
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ GIUDICISSI CUNHA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 14:08
Decorrido prazo de ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 14:08
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 14:08
Decorrido prazo de ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 14:08
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 14:08
Decorrido prazo de YURI LEANDRO FERREIRA BARROS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:08
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:08
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO FELKL KUMMEL em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 14:08
Decorrido prazo de MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 14:08
Decorrido prazo de CARINA MOISES MENDONCA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:08
Decorrido prazo de JEAN RODRIGO CIOFFI em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:08
Decorrido prazo de ADRIANO LAYAN GOMES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 14:08
Decorrido prazo de CARLOS VENANCIO MANZOTI em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:08
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS SILVA BEZERRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:08
Decorrido prazo de MARLOS LUIZ BERTONI em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:35
Decorrido prazo de PAULO HERNANDO BARBOSA DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:35
Decorrido prazo de ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:35
Decorrido prazo de EDUARDO GHERARDI em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 13:35
Decorrido prazo de IZABELA RODRIGUES MARCONDES DUTRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:35
Decorrido prazo de LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:35
Decorrido prazo de DUILIO PIATO JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:35
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:35
Decorrido prazo de JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:35
Decorrido prazo de DECIO CRISTIANO PIATO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:35
Decorrido prazo de LUIZ ALCESTE DEL CISTIA THONON FILHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:35
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ GIUDICISSI CUNHA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:35
Decorrido prazo de ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:35
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:35
Decorrido prazo de ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:35
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:35
Decorrido prazo de YURI LEANDRO FERREIRA BARROS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:35
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:35
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO FELKL KUMMEL em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:35
Decorrido prazo de MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:35
Decorrido prazo de CARINA MOISES MENDONCA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:35
Decorrido prazo de JEAN RODRIGO CIOFFI em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:35
Decorrido prazo de ADRIANO LAYAN GOMES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:35
Decorrido prazo de CARLOS VENANCIO MANZOTI em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:35
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS SILVA BEZERRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:35
Decorrido prazo de MARLOS LUIZ BERTONI em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 08:34
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:31
Juntada de petição
-
12/02/2025 00:00
Juntada de petição
-
11/02/2025 22:05
Juntada de petição
-
11/02/2025 15:23
Juntada de petição
-
06/02/2025 16:11
Juntada de Informações prestadas
-
28/01/2025 15:19
Juntada de petição
-
23/01/2025 17:11
Juntada de petição
-
21/01/2025 05:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 15:12
Juntada de petição
-
17/12/2024 12:39
Juntada de petição
-
04/12/2024 16:06
Juntada de petição
-
25/11/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 17:20
Juntada de petição
-
08/10/2024 19:31
Juntada de petição
-
30/09/2024 17:07
Juntada de petição
-
24/09/2024 11:47
Conclusos para despacho
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24/09/2024 11:44
Juntada de protocolo
-
16/09/2024 17:24
Juntada de petição
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16/09/2024 16:03
Juntada de Informações prestadas
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10/09/2024 08:19
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO FELKL KUMMEL em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 08:19
Decorrido prazo de DUILIO PIATO JUNIOR em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 08:19
Decorrido prazo de MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 08:19
Decorrido prazo de JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 08:19
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 08:19
Decorrido prazo de JEAN RODRIGO CIOFFI em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 08:18
Decorrido prazo de CARLOS VENANCIO MANZOTI em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 08:18
Decorrido prazo de PAULO HERNANDO BARBOSA DE SOUSA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 08:18
Decorrido prazo de PATRICIA SCHNEIDER em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 08:18
Decorrido prazo de EDUARDO GHERARDI em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 08:18
Decorrido prazo de ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 08:18
Decorrido prazo de DECIO CRISTIANO PIATO em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 08:18
Decorrido prazo de IZABELA RODRIGUES MARCONDES DUTRA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 08:18
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ GIUDICISSI CUNHA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 08:18
Decorrido prazo de CELSO UMBERTO LUCHESI em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 08:18
Decorrido prazo de ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 08:18
Decorrido prazo de ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 08:18
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 08:18
Decorrido prazo de YURI LEANDRO FERREIRA BARROS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 08:18
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:03
Juntada de petição
-
27/08/2024 08:35
Juntada de petição
-
23/08/2024 10:29
Juntada de petição
-
19/08/2024 00:59
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2024 10:35
Juntada de Informações prestadas
-
02/08/2024 15:39
Juntada de petição
-
27/07/2024 23:30
Decorrido prazo de IZABELA RODRIGUES MARCONDES DUTRA em 12/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 23:30
Decorrido prazo de CARLOS VENANCIO MANZOTI em 12/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 23:30
Decorrido prazo de JEAN RODRIGO CIOFFI em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 16:46
Juntada de petição
-
09/07/2024 16:54
Juntada de petição
-
05/07/2024 01:10
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2024 11:46
Juntada de petição
-
07/06/2024 08:55
Juntada de petição
-
28/05/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 17:14
Juntada de petição
-
23/04/2024 16:57
Juntada de petição
-
18/03/2024 16:16
Juntada de petição
-
27/02/2024 21:27
Juntada de petição
-
23/01/2024 13:34
Juntada de Informações prestadas
-
19/01/2024 11:18
Juntada de petição
-
05/12/2023 17:01
Juntada de Informações prestadas
-
04/12/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 11:54
Juntada de Informações prestadas
-
10/11/2023 15:50
Juntada de petição
-
06/11/2023 17:05
Juntada de petição
-
06/10/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 15:43
Juntada de petição
-
11/09/2023 15:32
Juntada de petição
-
29/08/2023 10:51
Juntada de Informações prestadas
-
04/08/2023 08:29
Juntada de petição
-
21/06/2023 16:00
Juntada de petição
-
15/06/2023 15:44
Juntada de Informações prestadas
-
01/06/2023 15:26
Juntada de petição
-
16/05/2023 11:18
Juntada de petição
-
11/05/2023 19:01
Juntada de petição
-
27/04/2023 14:21
Juntada de petição
-
26/04/2023 10:55
Juntada de petição
-
10/04/2023 16:11
Juntada de Informações prestadas
-
03/04/2023 17:29
Juntada de petição
-
28/03/2023 17:16
Juntada de petição
-
13/03/2023 08:47
Juntada de petição
-
28/02/2023 14:22
Juntada de Informações prestadas
-
24/02/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 15:17
Juntada de Informações prestadas
-
08/02/2023 15:14
Juntada de Informações prestadas
-
13/01/2023 16:43
Juntada de petição
-
13/12/2022 15:27
Juntada de petição
-
21/11/2022 15:52
Juntada de petição
-
19/10/2022 17:18
Juntada de petição
-
14/10/2022 03:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 10:29
Juntada de Informações prestadas
-
30/09/2022 10:26
Juntada de Informações prestadas
-
20/09/2022 16:06
Juntada de Informações prestadas
-
06/09/2022 15:38
Juntada de petição
-
01/09/2022 15:32
Juntada de petição
-
25/08/2022 10:09
Juntada de petição
-
22/08/2022 18:33
Juntada de petição
-
18/08/2022 17:31
Juntada de petição
-
29/07/2022 17:12
Juntada de petição
-
19/07/2022 19:59
Decorrido prazo de IZABELA RODRIGUES MARCONDES DUTRA em 23/06/2022 23:59.
-
19/07/2022 18:26
Decorrido prazo de JEAN RODRIGO CIOFFI em 23/06/2022 23:59.
-
19/07/2022 18:26
Decorrido prazo de ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR em 23/06/2022 23:59.
-
19/07/2022 18:11
Decorrido prazo de CARLOS VENANCIO MANZOTI em 23/06/2022 23:59.
-
15/07/2022 22:56
Decorrido prazo de DUILIO PIATO JUNIOR em 22/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 21:20
Decorrido prazo de CARINA MOISES MENDONCA em 20/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 16:59
Decorrido prazo de ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR em 17/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 16:56
Decorrido prazo de ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI em 17/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 16:38
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 17/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 15:42
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 17/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 15:12
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO FELKL KUMMEL em 17/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 15:12
Decorrido prazo de JEAN RODRIGO CIOFFI em 17/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 15:12
Decorrido prazo de ADRIANO LAYAN GOMES DA SILVA em 17/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 15:00
Decorrido prazo de MARLOS LUIZ BERTONI em 17/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 14:51
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 17/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 14:37
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO em 17/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 14:00
Decorrido prazo de LUIZ ALCESTE DEL CISTIA THONON FILHO em 17/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 13:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO KERN em 17/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 13:08
Decorrido prazo de JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA em 17/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 12:58
Decorrido prazo de LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI em 17/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 12:27
Decorrido prazo de CELSO UMBERTO LUCHESI em 17/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 12:26
Decorrido prazo de IZABELA RODRIGUES MARCONDES DUTRA em 17/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 11:13
Decorrido prazo de EDUARDO GHERARDI em 17/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 10:16
Decorrido prazo de PAULO HERNANDO BARBOSA DE SOUSA em 17/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 10:05
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS SILVA BEZERRA em 17/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 09:53
Decorrido prazo de CARLOS VENANCIO MANZOTI em 17/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 09:50
Decorrido prazo de YURI LEANDRO FERREIRA BARROS em 17/06/2022 23:59.
-
11/07/2022 15:06
Juntada de petição
-
07/07/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 18:19
Juntada de petição
-
28/06/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 12:12
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
27/06/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
27/06/2022 12:12
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
27/06/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
27/06/2022 12:11
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
27/06/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
27/06/2022 12:11
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
27/06/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
24/06/2022 10:31
Juntada de petição
-
22/06/2022 09:58
Juntada de petição
-
21/06/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº:0801611-23.2020.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) PARTE REQUERENTE: AUTOR: DENIS PETECK, DOUGLAS GERALDO PETECK, LUIZ QUIRINO PETECK, LUIZ QUIRINO PETECK JUNIOR, VALOR ADMINISTRACAO JUDICIAL - SERVICOS LTDA Advogado: Advogado(s) do reclamante: JEAN RODRIGO CIOFFI (OAB 232801-SP), CARLOS VENANCIO MANZOTI (OAB 93565-PR), IZABELA RODRIGUES MARCONDES DUTRA (OAB 339428-SP), DOBSON DEYNER VICENTINI LEMES (OAB 28944-GO), ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR (OAB 329848-SP) Advogado: Advogado(s) do reclamante: JEAN RODRIGO CIOFFI (OAB 232801-SP), CARLOS VENANCIO MANZOTI (OAB 93565-PR), IZABELA RODRIGUES MARCONDES DUTRA (OAB 339428-SP), DOBSON DEYNER VICENTINI LEMES (OAB 28944-GO), ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR (OAB 329848-SP) PARTE REQUERIDA:REU: O JUÍZO, BANCO DO NORDESTE, ADRIANA COMERCIO, EXPORTACAO E CEREALISTA LTDA, DOW AGROSCIENCES SEMENTES & BIOTECNOLOGIA BRASIL LTDA, BANCO DO BRASIL S/A, RIZOBACTER DO BRASIL LTDA, INQUIMA LTDA, GRANJAS UNIAO LTDA, DU PONT DO BRASIL S A, SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA, ARNO BRUNO WEIS, JOAO GONCALVES NETO, TRADECORP DO BRASIL COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA, RISA S/A, PAULO PETECK, BANCO BRADESCO S.A., TOAGRO AGRONEGOCIOS LTDA, ALESAT COMBUSTIVEIS S.A., BANCO FIBRA SA Advogado:Advogado(s) do reclamado: OSVALDO PAIVA MARTINS (OAB 6279-MA), THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS (OAB 9251-MA), DUILIO PIATO JUNIOR (OAB 3719/O-MT), LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI (OAB 46815-RS), MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS (OAB 3029-MA), JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB 27141-SP), ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI (OAB 198905-SP), MARLOS LUIZ BERTONI (OAB 213269-SP), CARINA MOISES MENDONCA (OAB 210867-SP), YURI LEANDRO FERREIRA BARROS (OAB 11977-MA), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458-SP), ALEXANDRE AUGUSTO KERN (OAB 36218-RS), JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO (OAB 1784-PI), LUIZ ALCESTE DEL CISTIA THONON FILHO (OAB 211808-SP), ADRIANO LAYAN GOMES DA SILVA (OAB 13665-MA), ANTONIO LUIS SILVA BEZERRA (OAB 18502-MA), EDUARDO GHERARDI (OAB 224165-SP), PAULO HERNANDO BARBOSA DE SOUSA (OAB 5550-TO), ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687-PE), EDUARDO ANTONIO FELKL KUMMEL (OAB 30717-RS), ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES (OAB 9463-RN) De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da sentença id 69338076 - Decisão da ação acima identificada.
DECISÃO Vistos, etc... No Id. 68143458, Elba Botelho Borges e Luciano Afonso Borges requereram a revogação da decisão que declarou a essencialidade da Fazenda Baluarte.
No Id. 68635685, os recuperandos pugnaram por esclarecimentos por parte da Administradora Judicial quanto ao pagamento dos honorários.
Em seguida, a Administradora Judicial prestou os esclarecimentos necessários (Id. 68697660). É o breve relato.
Decido.
Antes de analisar o requerimento apresentado por Elba Botelho Borges e Luciano Afonso Borges no Id. 68143458, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da Administração Judicial fixado na decisão de Id. 67744655.
Após, imediata conclusão para apreciação do pedido.
Com relação aos honorários da Administradora Judicial, vejo que não há óbice para o cumprimento integral das decisões proferidas, uma vez que a Administração Judicial apresentou os esclarecimentos requeridos pelos recuperandos.
Considerando que o pagamento dos honorários ao administrador judicial é imposição legal e que os recuperandos estavam realizando os pagamentos em valor inferior ao devido, determino a intimação dos recuperandos para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promovam o pagamento do saldo residual de R$ 173.798,20, conforme apontado pela auxiliar do Juízo no Id. 68697660.
Sem prejuízo do pagamento acima, os recuperandos deverão observar as decisões vigentes no que tange a fixação do percentual dos honorários a partir do vencimento da parcela do mês de junho, conforme manifestação da Administração Judicial no Id. 68697660.
Por fim, advirto os recuperandos de que o descumprimento das obrigações legais durante o curso do processo de recuperação judicial pode ter como consequência a convolação do procedimento em falência. Cumpra-se com urgência. Balsas/MA, assinado e datado eletronicamente. Marly Neves Garces Melonio Técnica Judiciária -
18/06/2022 07:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2022 07:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2022 07:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2022 07:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 21:08
Juntada de petição
-
17/06/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 16:57
Juntada de petição
-
15/06/2022 14:40
Outras Decisões
-
15/06/2022 14:38
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 11:58
Juntada de petição (3º interessado)
-
15/06/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 01:12
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
10/06/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
07/06/2022 14:18
Juntada de protocolo
-
06/06/2022 23:39
Juntada de petição
-
04/06/2022 02:50
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO FELKL KUMMEL em 13/05/2022 23:59.
-
04/06/2022 02:50
Decorrido prazo de CARINA MOISES MENDONCA em 13/05/2022 23:59.
-
04/06/2022 02:50
Decorrido prazo de JEAN RODRIGO CIOFFI em 13/05/2022 23:59.
-
04/06/2022 02:50
Decorrido prazo de ADRIANO LAYAN GOMES DA SILVA em 13/05/2022 23:59.
-
04/06/2022 02:50
Decorrido prazo de CARLOS VENANCIO MANZOTI em 13/05/2022 23:59.
-
04/06/2022 02:50
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS SILVA BEZERRA em 13/05/2022 23:59.
-
04/06/2022 02:50
Decorrido prazo de LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI em 13/05/2022 23:59.
-
04/06/2022 02:50
Decorrido prazo de CELSO UMBERTO LUCHESI em 13/05/2022 23:59.
-
04/06/2022 02:49
Decorrido prazo de IZABELA RODRIGUES MARCONDES DUTRA em 13/05/2022 23:59.
-
04/06/2022 02:49
Decorrido prazo de EDUARDO GHERARDI em 13/05/2022 23:59.
-
04/06/2022 02:49
Decorrido prazo de ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES em 13/05/2022 23:59.
-
04/06/2022 02:49
Decorrido prazo de PAULO HERNANDO BARBOSA DE SOUSA em 13/05/2022 23:59.
-
04/06/2022 02:49
Decorrido prazo de PATRICIA SCHNEIDER em 13/05/2022 23:59.
-
03/06/2022 23:05
Decorrido prazo de DOBSON DEYNER VICENTINI LEMES em 13/05/2022 23:59.
-
03/06/2022 23:05
Decorrido prazo de DUILIO PIATO JUNIOR em 13/05/2022 23:59.
-
03/06/2022 23:05
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO em 13/05/2022 23:59.
-
03/06/2022 23:05
Decorrido prazo de JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA em 13/05/2022 23:59.
-
03/06/2022 23:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO KERN em 13/05/2022 23:59.
-
03/06/2022 23:05
Decorrido prazo de DECIO CRISTIANO PIATO em 13/05/2022 23:59.
-
03/06/2022 23:04
Decorrido prazo de LUIZ ALCESTE DEL CISTIA THONON FILHO em 13/05/2022 23:59.
-
03/06/2022 23:04
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ GIUDICISSI CUNHA em 13/05/2022 23:59.
-
03/06/2022 23:03
Decorrido prazo de MARLOS LUIZ BERTONI em 13/05/2022 23:59.
-
03/06/2022 23:03
Decorrido prazo de ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI em 13/05/2022 23:59.
-
03/06/2022 23:03
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 13/05/2022 23:59.
-
03/06/2022 23:03
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 13/05/2022 23:59.
-
03/06/2022 23:03
Decorrido prazo de YURI LEANDRO FERREIRA BARROS em 13/05/2022 23:59.
-
03/06/2022 23:03
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 13/05/2022 23:59.
-
03/06/2022 23:03
Decorrido prazo de MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS em 13/05/2022 23:59.
-
03/06/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DE BALSAS Fórum Desembargador Esmaragdo de Sousa e Silva Av.
Dr Jamildo, s/n, Potosi, Balsas/MA.
CEP: 65.800-000 Fone: (99) 2141-1403 ou 2141-1405; e-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________ PROCESSO PJE Nº: 0801611-23.2020.8.10.0026 AÇÃO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL REQUERENTE: VALOR ADMINISTRACAO JUDICIAL - SERVICOS LTDA e outros (4) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DOBSON DEYNER VICENTINI LEMES - GO28944 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JEAN RODRIGO CIOFFI - SP232801, CARLOS VENANCIO MANZOTI - PR93565, IZABELA RODRIGUES MARCONDES DUTRA - SP339428, ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR - SP329848 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JEAN RODRIGO CIOFFI - SP232801, CARLOS VENANCIO MANZOTI - PR93565, IZABELA RODRIGUES MARCONDES DUTRA - SP339428, ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR - SP329848 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JEAN RODRIGO CIOFFI - SP232801, IZABELA RODRIGUES MARCONDES DUTRA - SP339428, ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR - SP329848 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JEAN RODRIGO CIOFFI - SP232801, CARLOS VENANCIO MANZOTI - PR93565, IZABELA RODRIGUES MARCONDES DUTRA - SP339428, ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR - SP329848 REQUERIDA: BANCO DO NORDESTE e outros (18) Advogados/Autoridades do(a) REU: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A Advogado/Autoridade do(a) REU: DUILIO PIATO JUNIOR - MT3719/O Advogado/Autoridade do(a) REU: LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI - RS46815 Advogado/Autoridade do(a) REU: MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS - MA3029-A Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA - SP27141, ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI - SP198905 Advogado/Autoridade do(a) REU: MARLOS LUIZ BERTONI - SP213269 Advogado/Autoridade do(a) REU: YURI LEANDRO FERREIRA BARROS - MA11977-A Advogado/Autoridade do(a) REU: CELSO UMBERTO LUCHESI - SP76458-A Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA - SP27141, ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI - SP198905 Advogado/Autoridade do(a) REU: ALEXANDRE AUGUSTO KERN - RS36218 Advogado/Autoridade do(a) REU: JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO - PI1784 Advogados/Autoridades do(a) REU: LUIZ ALCESTE DEL CISTIA THONON FILHO - SP211808, CARINA MOISES MENDONCA - SP210867 Advogados/Autoridades do(a) REU: ADRIANO LAYAN GOMES DA SILVA - MA13665-A, ANTONIO LUIS SILVA BEZERRA - MA18502-A, EDUARDO GHERARDI - SP224165 Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO HERNANDO BARBOSA DE SOUSA - TO5550-A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PE26687 Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO ANTONIO FELKL KUMMEL - RS30717 Advogado/Autoridade do(a) REU: ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES - RN9463 Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO HERNANDO BARBOSA DE SOUSA - TO5550-A De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados da DECISÃO de ID: 67744655, da ação acima identificada. DECISÃO Compulsando os autos, verifico que existem questões que necessitam de apreciação deste juízo.
No Id. 64621275 fora juntado ofício expedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região – Vara do Trabalho de Açailândia para fins de habilitação de R$ 9.830,56 em favor de Auronildo de Sousa Machado.
No Id. 64623043 fora juntado ofício expedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região – Vara do Trabalho de Açailândia para fins de habilitação de R$ 4.269,59 em favor de Elcivan Conceição Ferreira.
No Id. 64626150 fora juntado ofício expedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região – Vara do Trabalho de Açailândia para fins de habilitação de R$ 4.416,10 em favor de Rodrigo Alves da Silva.
No Id. 64747105, a Administradora Judicial apresentou Relatório Mensal de Atividades referente ao mês de fevereiro/2022.
Paulo Peteck apresentou documentos no Id. 64802302 e requereu a alteração na relação de credores.
Elba Botelho e Luciano Afonso Borges apresentaram pedido de reconsideração da decisão proferida no Id. 63737564, que desacolheu os Embargos de Declaração e declarou a essencialidade da Fazenda Baluarte (Id. 65396726).
No Id. 65814565, os recuperandos manifestaram acerca dos apontamentos realizados pela Administração Judicial no Id. 62623141.
No Id. 66182877 foi juntado ofício da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão referente ao Agravo de Instrumento nº 0807277-15.2022.8.10.0000 em que foi deferida liminar para “suspender a convocação e a realização de qualquer assembleia geral de credores dos Agravantes, até o julgamento definitivo deste recurso, assim como para prorrogar o prazo de suspensão das ações, execuções e medidas de constrição em face dos devedores (art. 6º da Lei nº 11.101/2005) até a futura realização da assembleia geral de credores, a fim de que seja resguardado o patrimônio dos recuperandos enquanto avançam as negociações com os credores, em prol do princípio da preservação da empresa.” No Id. 66429213, a Administradora Judicial apresentou Relatório Mensal de Atividades referente ao mês de março/2022.
O Ministério Público manifestou pelo prosseguimento do feito sem a sua intervenção (Id. 65872332).
Os recuperandos peticionaram no Id. 66891718 contrapondo o pedido de reconsideração da decisão de essencialidade quanto à Fazenda Baluarte. No Id. 67231757, os recuperandos requereram a declaração da “essencialidade dos grãos a serem colhidos na Fazenda Baluarte dentre os próximos dias, para que: (a) a colheita seja feita pelos Recuperandos, podendo os grãos serem vendidos pelos Recuperandos e o dinheiro arrecadado ser investido na atividade empresária e utilizado para os pagamentos devidos à Administração Judicial, tudo sob a fiscalização do Ilmo.
Administrador Judicial; ou, (b) subsidiariamente, em caráter de tutela de urgência cautelar, que seja nomeado um perito para acompanhar a colheita a ser feita a Fazenda Baluarte nos próximos dias por terceiro, ordenando o armazenamento dos grãos colhidos em local específico independente e/ou sem vínculo por depositário fiel nomeado por este Exmo.
Juízo, ou, alternativamente, que os recursos oriundos da venda sejam depositados em juízo – vinculados a este processo –, mediante comprovação, até decisão final deste Exmo.
Juízo quanto à utilização do dinheiro arrecadado com a venda dos grãos pelos Recuperandos, a ser investido na atividade empresária e utilizado para os pagamentos devidos à Administração Judicial, tudo sob a fiscalização do Ilmo.
Administrador Judicial.” Scheffer & Cia Ltda requereu o indeferimento do pedido realizado pelos Recuperandos no sentido de não ser declarada a essencialidade do plantio e dos grãos existentes na Fazenda Baluarte (Id. 67334159).
Elba Botelho Borges e Luciano Afonso Borges manifestaram acerca do pedido de declaração de essencialidade da lavoura no Id. 67550588. É o breve relatório dos autos.
DOS OFÍCIOS JUNTADOS NOS ID’S 64621275, 64623043 e 64626150.
Verifico que nos Id’s acima indicados foram apresentados ofícios expedidos pela Vara do Trabalho de Açailândia determinando a habilitação de crédito em favor de Auronildo de Sousa Machado, Elcivan Conceição Ferreira e Rodrigo Alves da Silva.
Acerca da ordem expedida pelo Juízo Laboral, intime-se a Administradora Judicial para promover a inclusão dos créditos nos termos da decisão prolatada por aquele Juízo.
PAULO PETECK – ALTERAÇÃO NA RELAÇÃO DE CREDORES.
ID. 64802302.
Paulo Peteck apresentou documentos no Id. 64802302 e requereu a alteração na relação de credores.
Ante a comprovação da regularidade documental a respeito da cessão de crédito firmada entre as partes, autorizo a substituição processual do Banco Fibra S/A para Paulo Peteck.
Todavia, com relação ao pedido de alteração do valor do crédito listado na relação de credores, incumbe ao cessionário promover o ajuizamento de Impugnação de Crédito, conforme disposição do art. 8º, da Lei nº 11.101/2005.
DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO NO ID. 65396726.
Quanto ao pedido de reconsideração realizado por Elba Botelho e Luciano Afonso Borges em relação a decisão proferida no Id. 63737564, que desacolheu os Embargos de Declaração e declarou a essencialidade da Fazenda Baluarte, não vejo motivos para reconsiderá-la.
Observo que os peticionantes interpuseram Agravo de Instrumento (autos nº 0809658-93.2022.8.10.0000) com a finalidade de modificar a decisão proferida.
Destarte, aguarde-se pronunciamento do Tribunal de Justiça.
DOS HONORÁRIOS DO ADMINISTRADOR JUDICIAL.
No Id. 65814565, os recuperandos manifestaram acerca dos apontamentos realizados pela Administração Judicial no Id. 62623141 com relação a ausência de regularidade dos pagamentos dos honorários.
Como pontuado na decisão de Id. 63737564, os honorários do Administrador Judicial podem ser fixados até o limite de 5% (cinco por cento) sobre o valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial (art. 24, § 1º, da Lei 11.101/2005). § 1º Em qualquer hipótese, o total pago ao administrador judicial não excederá 5% (cinco por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência.
Anote-se que o valor fixado inicialmente foi reduzido em sede recursal para 1,8% sobre o passivo sujeito a recuperação judicial (AI nº 0812107-92.2020.8.10.0000), de modo que, uma vez que a segunda lista de credores acostada no Id. 45024540 apurou que “o valor devido aos credores” perfaz o montante de R$ 86.582.952,57, após o julgamento administrativo, deve ser este o valor considerado para fins de cálculo, posto que, e, repise-se, é este, atualmente, “o valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial”, conforme expressamente dispõe a Lei de Regência.
Dessa forma, intimem-se os recuperandos para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizarem os honorários devidos a Administradora Judicial, que deverão ser computados considerando o passivo atingido após a confecção da 2ª relação de credores (R$ 86.582.952,57), com a devida comprovação nos autos.
DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ESSENCIALIDADE DA LAVOURA REALIZADO PELOS RECUPERANDOS NO ID. 67231757.
Sem delongas, entendo que o pedido não merece acolhimento.
Observa-se do Id. 63045843 que, em 18/03/2022, Elba Botelho Borges e Luciano Afonso Borges juntaram declaração informando que seu novo parceiro agrícola (Grupo Scheffer) havia concluído o plantio da safra 2021/2022 nos campos agrícolas do imóvel Fazenda Baluarte (Id. 63045846).
Assim, verifico que o pedido para que seja “declarada a essencialidade dos grãos a serem colhidos na Fazenda Baluarte dentre os próximos dias” pelos recuperandos não comporta deferimento, uma vez que, pelo que se constata dos autos, todos os custos com o plantio da safra fora realizada pela empresa Scheffer e Cia Ltda.
Dessa forma, uma vez que os recuperandos não apresentaram documentos comprovando que foram os responsáveis pelos custos com a plantação da safra, estes não podem se aproveitar dos benefícios advindos da colheita, que está prestes a ocorrer.
Sendo assim, indefiro o pedido.
Manifesto ciência quanto a juntada dos RMA’s referentes aos meses de fevereiro e março/2022 (Id’s. 64747105 e 66429213).
Por fim, em análise a última decisão proferida tenho que fora determinada a manifestação dos recuperandos e da Administração Judicial, sucessivamente, acerca da manifestação juntada pelos terceiros Elba Botelho Borges e Luciano Afonso Borges nos Id’s. 62261119 e 63045843.
No entanto, após a manifestação dos recuperandos no Id. 66891718, vejo que não fora expedida intimação à Administradora Judicial para se manifestar a respeito.
Por consequência, intime-se a Administradora Judicial para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito dos Id’s indicados.
Após, concluso para deliberação. Balsas/MA, assinado e datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente por: TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ 25/05/2022 16:25:00 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 67744655 Maria do P Socorro Dias F de Araújo Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
31/05/2022 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 14:02
Juntada de petição
-
25/05/2022 16:25
Outras Decisões
-
24/05/2022 09:22
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 18:30
Juntada de petição
-
19/05/2022 19:10
Juntada de petição (3º interessado)
-
18/05/2022 22:31
Juntada de petição
-
18/05/2022 20:18
Juntada de petição
-
13/05/2022 20:43
Juntada de petição
-
13/05/2022 11:07
Juntada de petição
-
09/05/2022 11:55
Juntada de petição
-
05/05/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 18:32
Juntada de petição
-
26/04/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 15:52
Juntada de petição
-
25/04/2022 15:14
Juntada de petição
-
22/04/2022 16:38
Juntada de petição
-
22/04/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 10:28
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
22/04/2022 10:28
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
21/04/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
21/04/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 22:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 22:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 18:48
Juntada de petição
-
12/04/2022 11:19
Juntada de petição
-
12/04/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 10:22
Outras Decisões
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23/03/2022 12:23
Decorrido prazo de DUILIO PIATO JUNIOR em 14/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 18:11
Juntada de petição (3º interessado)
-
17/03/2022 14:42
Juntada de petição
-
16/03/2022 18:51
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO em 14/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 18:50
Decorrido prazo de JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA em 14/03/2022 23:59.
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16/03/2022 18:50
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO KERN em 14/03/2022 23:59.
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16/03/2022 18:50
Decorrido prazo de LUIZ ALCESTE DEL CISTIA THONON FILHO em 14/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 18:50
Decorrido prazo de MARLOS LUIZ BERTONI em 14/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 18:50
Decorrido prazo de ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI em 14/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 18:50
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 14/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 18:50
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 14/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 18:49
Decorrido prazo de YURI LEANDRO FERREIRA BARROS em 14/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 18:49
Decorrido prazo de CARINA MOISES MENDONCA em 14/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 18:49
Decorrido prazo de ADRIANO LAYAN GOMES DA SILVA em 14/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 18:49
Decorrido prazo de JEAN RODRIGO CIOFFI em 14/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 18:49
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 14/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 18:49
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO FELKL KUMMEL em 14/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 18:44
Decorrido prazo de MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS em 14/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 18:44
Decorrido prazo de CARLOS VENANCIO MANZOTI em 14/03/2022 23:59.
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16/03/2022 18:44
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS SILVA BEZERRA em 14/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 18:44
Decorrido prazo de PAULO HERNANDO BARBOSA DE SOUSA em 14/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 18:43
Decorrido prazo de ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES em 14/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 18:43
Decorrido prazo de EDUARDO GHERARDI em 14/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 18:43
Decorrido prazo de IZABELA RODRIGUES MARCONDES DUTRA em 14/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 18:43
Decorrido prazo de CELSO UMBERTO LUCHESI em 14/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 18:43
Decorrido prazo de LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI em 14/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 18:39
Juntada de petição
-
14/03/2022 16:41
Juntada de petição
-
14/03/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 21:38
Juntada de petição (3º interessado)
-
04/03/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
26/02/2022 16:44
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
26/02/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
25/02/2022 16:38
Juntada de embargos de declaração
-
17/02/2022 18:01
Juntada de embargos de declaração
-
14/02/2022 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 11:47
Juntada de petição
-
11/02/2022 11:43
Outras Decisões
-
25/01/2022 09:46
Juntada de petição
-
24/01/2022 12:10
Juntada de petição (3º interessado)
-
21/01/2022 15:09
Juntada de petição
-
11/01/2022 10:40
Juntada de petição
-
09/01/2022 21:17
Juntada de petição (3º interessado)
-
22/12/2021 11:16
Juntada de petição
-
17/12/2021 16:45
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 09:31
Juntada de petição
-
16/12/2021 18:04
Juntada de petição
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13/12/2021 16:23
Juntada de petição
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26/11/2021 17:09
Juntada de petição
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18/11/2021 15:13
Juntada de petição
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18/11/2021 09:34
Juntada de petição
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28/10/2021 10:53
Juntada de petição
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25/10/2021 10:25
Juntada de petição
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22/10/2021 11:06
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO PJE Nº: 0801611-23.2020.8.10.0026 AÇÃO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL REQUERENTE: VALOR ADMINISTRACAO JUDICIAL - SERVICOS LTDA e outros (4) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JEAN RODRIGO CIOFFI - SP232801, CARLOS VENANCIO MANZOTI - PR93565, IZABELA RODRIGUES MARCONDES DUTRA - SP339428 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JEAN RODRIGO CIOFFI - SP232801, CARLOS VENANCIO MANZOTI - PR93565, IZABELA RODRIGUES MARCONDES DUTRA - SP339428 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JEAN RODRIGO CIOFFI - SP232801, IZABELA RODRIGUES MARCONDES DUTRA - SP339428 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JEAN RODRIGO CIOFFI - SP232801, CARLOS VENANCIO MANZOTI - PR93565, IZABELA RODRIGUES MARCONDES DUTRA - SP339428 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DOBSON DEYNER VICENTINI LEMES - GO28944 REQUERIDA: BANCO DO NORDESTE e outros (16) Advogados/Autoridades do(a) REU: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A Advogado/Autoridade do(a) REU: DUILIO PIATO JUNIOR - MT3719/O Advogado/Autoridade do(a) REU: LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI - RS46815 Advogado/Autoridade do(a) REU: MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS - MA3029 Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA - SP27141, ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI - SP198905 Advogado/Autoridade do(a) REU: MARLOS LUIZ BERTONI - SP213269 Advogado/Autoridade do(a) REU: YURI LEANDRO FERREIRA BARROS - MA11977 Advogado/Autoridade do(a) REU: CELSO UMBERTO LUCHESI - SP76458 Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA - SP27141, ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI - SP198905 Advogado/Autoridade do(a) REU: ALEXANDRE AUGUSTO KERN - RS36218 Advogado/Autoridade do(a) REU: JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO - PI1784 Advogados/Autoridades do(a) REU: LUIZ ALCESTE DEL CISTIA THONON FILHO - SP211808, CARINA MOISES MENDONCA - SP210867 Advogados/Autoridades do(a) REU: ADRIANO LAYAN GOMES DA SILVA - MA13665, ANTONIO LUIS SILVA BEZERRA - MA18502, EDUARDO GHERARDI - SP224165 Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO HERNANDO BARBOSA DE SOUSA - TO5550-A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PE26687 Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO ANTONIO FELKL KUMMEL - RS30717 De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados da DECISÃO ID 54352044 a ação acima identificada.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIAS FONSECA DE ARAUJO Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
20/10/2021 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 16:41
Juntada de petição
-
13/10/2021 15:44
Outras Decisões
-
30/09/2021 13:37
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 12:32
Juntada de petição
-
28/09/2021 16:27
Juntada de petição
-
24/09/2021 09:53
Juntada de petição
-
22/09/2021 11:12
Juntada de petição
-
21/09/2021 11:37
Outras Decisões
-
17/08/2021 14:52
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 17:33
Juntada de petição
-
04/08/2021 21:27
Juntada de petição
-
01/08/2021 00:31
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 16/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:31
Decorrido prazo de YURI LEANDRO FERREIRA BARROS em 16/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:31
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 16/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:31
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 16/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:31
Decorrido prazo de MARLOS LUIZ BERTONI em 16/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:31
Decorrido prazo de CELSO UMBERTO LUCHESI em 16/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:31
Decorrido prazo de LUIZ ALCESTE DEL CISTIA THONON FILHO em 16/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:31
Decorrido prazo de IZABELA RODRIGUES MARCONDES DUTRA em 16/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:31
Decorrido prazo de EDUARDO GHERARDI em 16/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:31
Decorrido prazo de PAULO HERNANDO BARBOSA DE SOUSA em 16/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS SILVA BEZERRA em 16/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:31
Decorrido prazo de CARLOS VENANCIO MANZOTI em 16/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:31
Decorrido prazo de ADRIANO LAYAN GOMES DA SILVA em 16/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:31
Decorrido prazo de JEAN RODRIGO CIOFFI em 16/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:31
Decorrido prazo de CARINA MOISES MENDONCA em 16/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:31
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 16/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:31
Decorrido prazo de YURI LEANDRO FERREIRA BARROS em 16/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:31
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 16/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:31
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 16/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:31
Decorrido prazo de MARLOS LUIZ BERTONI em 16/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:31
Decorrido prazo de CELSO UMBERTO LUCHESI em 16/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:31
Decorrido prazo de LUIZ ALCESTE DEL CISTIA THONON FILHO em 16/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:31
Decorrido prazo de IZABELA RODRIGUES MARCONDES DUTRA em 16/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:31
Decorrido prazo de EDUARDO GHERARDI em 16/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:31
Decorrido prazo de PAULO HERNANDO BARBOSA DE SOUSA em 16/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:31
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO em 16/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:31
Decorrido prazo de DUILIO PIATO JUNIOR em 16/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:31
Decorrido prazo de DOBSON DEYNER VICENTINI LEMES em 16/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:31
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO FELKL KUMMEL em 16/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:31
Decorrido prazo de CARLOS VENANCIO MANZOTI em 16/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:31
Decorrido prazo de ADRIANO LAYAN GOMES DA SILVA em 16/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:31
Decorrido prazo de JEAN RODRIGO CIOFFI em 16/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:31
Decorrido prazo de CARINA MOISES MENDONCA em 16/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:31
Decorrido prazo de JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA em 16/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:31
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO em 16/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:31
Decorrido prazo de LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI em 16/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:31
Decorrido prazo de DUILIO PIATO JUNIOR em 16/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:31
Decorrido prazo de DOBSON DEYNER VICENTINI LEMES em 16/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:31
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO FELKL KUMMEL em 16/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:31
Decorrido prazo de LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI em 16/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 11:33
Juntada de petição
-
16/07/2021 11:17
Juntada de petição
-
01/07/2021 19:37
Juntada de petição
-
30/06/2021 14:44
Juntada de petição (3º interessado)
-
30/06/2021 12:21
Juntada de petição
-
29/06/2021 15:49
Juntada de petição
-
29/06/2021 15:46
Juntada de petição
-
26/06/2021 02:18
Decorrido prazo de JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 02:18
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO FELKL KUMMEL em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 02:18
Decorrido prazo de DUILIO PIATO JUNIOR em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 02:18
Decorrido prazo de CARINA MOISES MENDONCA em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 02:18
Decorrido prazo de ADRIANO LAYAN GOMES DA SILVA em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS SILVA BEZERRA em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 02:18
Decorrido prazo de PAULO HERNANDO BARBOSA DE SOUSA em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 02:17
Decorrido prazo de EDUARDO GHERARDI em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 02:17
Decorrido prazo de LUIZ ALCESTE DEL CISTIA THONON FILHO em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 02:17
Decorrido prazo de CELSO UMBERTO LUCHESI em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 02:17
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 02:17
Decorrido prazo de MARLOS LUIZ BERTONI em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 02:17
Decorrido prazo de ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 02:17
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 02:17
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 02:17
Decorrido prazo de YURI LEANDRO FERREIRA BARROS em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 02:17
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 02:17
Decorrido prazo de LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI em 25/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 11:33
Juntada de petição
-
23/06/2021 09:46
Juntada de petição (3º interessado)
-
21/06/2021 18:59
Juntada de petição
-
21/06/2021 18:37
Juntada de petição
-
21/06/2021 14:14
Juntada de petição
-
21/06/2021 06:42
Decorrido prazo de DOBSON DEYNER VICENTINI LEMES em 18/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 06:42
Decorrido prazo de JEAN RODRIGO CIOFFI em 18/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 06:42
Decorrido prazo de CARLOS VENANCIO MANZOTI em 18/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 06:42
Decorrido prazo de IZABELA RODRIGUES MARCONDES DUTRA em 18/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 17:04
Juntada de petição
-
16/06/2021 19:56
Juntada de petição
-
14/06/2021 15:12
Juntada de petição
-
08/06/2021 14:44
Juntada de petição
-
02/06/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 04:08
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
02/06/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 20:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 20:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 15:54
Juntada de edital
-
25/05/2021 14:05
Juntada de petição
-
19/05/2021 16:08
Outras Decisões
-
11/05/2021 13:35
Juntada de petição
-
04/05/2021 12:15
Juntada de petição
-
03/05/2021 17:46
Juntada de petição
-
30/04/2021 18:17
Juntada de petição
-
19/04/2021 17:23
Juntada de petição
-
15/04/2021 23:54
Juntada de petição
-
05/04/2021 16:06
Juntada de petição
-
31/03/2021 16:12
Juntada de petição
-
30/03/2021 10:50
Juntada de Informações prestadas
-
26/03/2021 16:24
Decorrido prazo de DOBSON DEYNER VICENTINI LEMES em 23/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 16:24
Decorrido prazo de CARINA MOISES MENDONCA em 23/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 16:24
Decorrido prazo de CARLOS VENANCIO MANZOTI em 23/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 16:23
Decorrido prazo de IZABELA RODRIGUES MARCONDES DUTRA em 23/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 16:23
Decorrido prazo de CELSO UMBERTO LUCHESI em 23/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 16:23
Decorrido prazo de MARLOS LUIZ BERTONI em 23/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 16:23
Decorrido prazo de ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI em 23/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 14:52
Decorrido prazo de FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA em 23/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 14:52
Decorrido prazo de DUILIO PIATO JUNIOR em 23/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 14:52
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO em 23/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 14:52
Decorrido prazo de JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA em 23/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 14:52
Decorrido prazo de JEAN RODRIGO CIOFFI em 23/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 14:52
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 14:06
Juntada de petição
-
23/03/2021 19:29
Juntada de petição
-
23/03/2021 14:13
Juntada de petição
-
23/03/2021 11:33
Juntada de petição
-
18/03/2021 14:32
Juntada de petição
-
17/03/2021 17:30
Juntada de petição
-
17/03/2021 15:50
Juntada de petição
-
13/03/2021 16:58
Juntada de petição (3º interessado)
-
12/03/2021 23:20
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 13:56
Juntada de petição
-
10/03/2021 09:02
Decorrido prazo de LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 09:02
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 09/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 18:02
Juntada de petição
-
09/03/2021 16:26
Juntada de petição
-
08/03/2021 16:32
Juntada de petição
-
05/03/2021 00:25
Publicado Intimação em 04/03/2021.
-
04/03/2021 11:59
Juntada de petição
-
03/03/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801611-23.2020.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL REQUERENTES: DENIS PETECK e outros Advogados do(a) AUTOR: IZABELA RODRIGUES MARCONDES DUTRA - SP339428, CARLOS VENANCIO MANZOTI - PR93565, JEAN RODRIGO CIOFFI - SP232801 ADMINISTRADORA JUDICIAL: VALOR ADMINISTRAÇÃO - SERVIÇOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: DOBSON DEYNER VICENTINI LEMES - GO28944 PARTES HABILITADAS: BANCO DO NORDESTE e outros (13) Advogado:Advogados do(a) REU: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279 Advogado do(a) REU: DUILIO PIATO JUNIOR - MT3719/O Advogado do(a) REU: LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI - RS46815 Advogado do(a) REU: MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS - MA3029 Advogado do(a) REU: FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA - SP206727 Advogados do(a) REU: ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI - SP198905, JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA - SP27141 Advogado do(a) REU: MARLOS LUIZ BERTONI - SP213269 Advogado do(a) REU: CARINA MOISES MENDONCA - SP210867 Advogado do(a) REU: YURI LEANDRO FERREIRA BARROS - MA11977 Advogado do(a) REU: CELSO UMBERTO LUCHESI - SP76458 Advogados do(a) REU: ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI - SP198905, JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA - SP27141 Advogado do(a) REU: ALEXANDRE AUGUSTO KERN - RS36218 Advogado do(a) REU: JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO - PI1784 De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da DECISÃO id. 40761653 proferida nos autos da ação acima identificada. Maria da Paixão Pereira Vila Nova Técnica Judiciária -
02/03/2021 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 01:48
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
01/03/2021 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº:0801611-23.2020.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) REQUERENTES :DENIS PETECK e outros (4) Advogado:Advogados do(a) AUTOR: IZABELA RODRIGUES MARCONDES DUTRA - SP339428, CARLOS VENANCIO MANZOTI - PR93565, JEAN RODRIGO CIOFFI - SP232801 ADMINISTRADORA JUDICIAL: VALOR ADMINISTRACAO JUDICIAL - SERVICOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: DOBSON DEYNER VICENTINI LEMES - GO28944 PARTES HABILITADAS: BANCO DO NORDESTE e outros (13) Advogados: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279 Advogado: DUILIO PIATO JUNIOR - MT3719/O Advogado: LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI - RS46815 Advogado: MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS - MA3029 Advogado: FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA - SP206727 Advogados: ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI - SP198905, JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA - SP27141 Advogado: MARLOS LUIZ BERTONI - SP213269 Advogado: CARINA MOISES MENDONCA - SP210867 Advogado: YURI LEANDRO FERREIRA BARROS - MA11977 Advogado: CELSO UMBERTO LUCHESI - SP76458 Advogados: ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI - SP198905, JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA - SP27141 Advogado: ALEXANDRE AUGUSTO KERN - RS36218 Advogado: JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO - PI1784 De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da expedição do EDITAL id. 40933181, nos autos da ação acima identificada, conforme abaixo transcrito.
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DE BALSAS EDITAL DE AVISO AOS CREDORES SOBRE O DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADA PELAS RECUPERANDAS PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS PROCESSO N.º 0801611-23.2020.8.10.0026 TIPO DE AÇÃO: Recuperação Judicial AUTORES: DENIS PETECK, DOUGLAS GERALDO PETECK, LUIZ QUIRINO PETECK e LUIZ QUIRINO PETECK JUNIOR– GRUPO L&D PETECK; ADVOGADOS DA PARTE AUTORA: JEAN RODRIGO CIOFFI (OAB/SP 232.801) e IZABELA RODRIGUES MARCONDES DUTRA (OAB/SP 339.428) ADMISTRADORA JUDICIAL: VALOR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL - BRASIL INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: CREDORES /INTERESSADOS FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E INTERESSADOS, nos termos do art. 52, §1º, da Lei n.º 11.101/2005, acerca do deferimento do processamento da recuperação judicial dos empresários rurais Denis Peteck, Douglas Geraldo Peteck, Luiz Quirino Peteck e Luiz Quirino Peteck Junior, integrantes do GRUPO L&D PETECK, e da relação nominal de credores por eles apresentada, ficando os credores advertidos sobre o prazo disposto no art. 7º, §1º, da Lei n.º 11.101/2005, para, querendo, apresentarem suas habilitações e/ou divergências diretamente à Administradora Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste edital; bem como sobre o prazo disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 11.101/2005, para apresentarem suas objeções ao plano de recuperação judicial, no prazo 30 (trinta) dias contados da publicação do edital a que alude o §2º, do art. 7º, ou o parágrafo único, do art. 53, da mesma Lei.
O presente edital será publicado e afixado no lugar de costume, para que, no futuro, ninguém alegue ignorância. RESUMO DA INICIAL: “(...) Trata-se de pedido de recuperação judicial apresentado por DENIS PETECK, DOUGLAS GERALDO PETECK, LUIZ QUIRINO PETECK e LUIZ QUIRINO PETECK JUNIOR, em litisconsórcio ativo, realizado por meio de aditamento ao pedido de tutela cautelar antecedente.
Os autores ressaltam, inicialmente, que constituem um Grupo Econômico de fato e que apesar de explorarem suas atividades em dois estados diferentes, “é na comarca de Balsas/MA o principal estabelecimento e onde são tomadas todas e as principais decisões relacionadas ao GRUPO L&D PETECK.” Narram acerca do histórico de constituição e desenvolvimento do grupo, afirma que o grupo enfrentou as maiores secas dos últimos 40 (quarenta) anos, na região Nordeste, durante as safras dos anos de 2015 e 2016, o que acarretou severa perda de grãos em campo e também de qualidade, dificultando sua comercialização, o que levou a uma drástica redução dos preços.
Sustentam que durante a safra de 2017/2018, o grupo sofreu com o excesso de chuvas nas fazendas localizadas no estado do Maranhão, razão pela qual grande parte da produção de soja veio a se perder no campo e, o remanescente, sofreu avarias em patamares acima de 40%, o que dificultou a comercialização e implicou na redução dos preços.
Em Piauí, pelo contrário, a ausência de chuvas acarretou na redução de 38% na produtividade das culturas.
Acrescentam que a situação foi agravada durante a safra de 2019/2020 em decorrência das dificuldades na obtenção de financiamentos e custeios para aquisição de insumos impostas por antigos embargos do IBAMA sobre a propriedade.
Afirmam que tais restrições impediram a liberação de recursos já aprovados e, por isso, tiveram que buscar alternativas a fim de viabilizar o plantio, o que elevou o endividamento junto aos bancos e fornecedores.
Concluem afirmando que todo este contexto levou o grupo ao cenário de endividamento descrito na inicial, mas que possuem todas as condições necessárias ao soerguimento e que preenchem os requisitos legais necessários ao deferimento do pedido de recuperação judicial.
Instruíram a inicial com os documentos elencados no artigo 51 da Lei de Regência. RESUMO DA DECISÃO DE DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL: Inicialmente, visto que estão presentes os requisitos legais, em um exame formal e preambular próprio desta fase processual, DEFIRO o processamento da recuperação judicial de Denis Peteck, Douglas Geraldo Peteck, Luiz Quirino Peteck e Luiz Quirino Peteck Junior.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência e declaro a essencialidade dos seguintes bens móveis para a manutenção da atividade empresarial do grupo recuperando: Trator, Marca John Deere, Modelo 8335R, Chassi IRW8335RCBP053805, Ano 2012; Colheitadeira, Marca John Deere, Modelo STS 9770, Chassi 1CQ977ACD0092254, Ano 2013 e Plataforma de Corte, Modelo 635 Flex Drape, Chassi 1CQ635DAJD0090354, Ano 2013.
Nomeio como administrador judicial (art. 52, I, e art. 64) VALOR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, CNPJ n° 32.***.***/0001-15, representada por Dobson Vicentini Lemes, OAB/GO 28.944, situada na Av.
Dom Prudêncio, n° 41, sala 03, Bairro Jundiaí, CEP 75.113-080, Anápolis-GO, telefone: (62) 3943-9393, email: [email protected], para os fins do art. 22, III, devendo ser intimado, para que em 48 (quarenta e oito) horas assine o termo de compromisso, sob pena de substituição (arts. 33 e 34), nos termos do art. 21, parágrafo único, da Lei 11.101/05, ficando autorizada a intimação via e-mail institucional.
Nos termos do art. 24, da LRF, cabe ao juiz fixar o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial observando como parâmetros a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado.
Art. 24.
O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes.
Sobre a discricionariedade do magistrado quanto à fixação da remuneração do Administrador Judicial, a doutrina de EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, tem tecido as seguintes considerações [1]. "Não existe valor mínimo ou máximo pelo qual se possa quantificar e tabelar a remuneração do administrador judicial.
O juiz verificará outros elementos, no momento da fixação da remuneração, tais como o tempo provável de duração do processo, a dificuldade de acesso aos bens e documentos do falido, a necessidade de locomoção a outros estados.
O valor da remuneração, portanto, será baseado em um critério de razoabilidade, uma vez que tal ato praticado pelo juiz é daqueles que se inserem nas suas atribuições administrativas, em que um juízo de conveniência e oportunidade, discricionariedade, portanto, substitui a necessidade de uma fundamentação jurídica convincente e irreparável". No caso dos autos, a administração judicial escolhida é pessoa jurídica especializada, que conta com equipe de vários profissionais que atuarão em conjunto proporcionando maior celeridade e habilidade no auxílio deste juízo.
Assim, atento aos requisitos previstos no art. 24 da LRF e aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, modicidade, dentre outros correlatos, entendo por bem em fixar a remuneração da Administração Judicial no percentual de 4% sobre o valor do débito devido pelo Grupo Recuperando, a serem pagos em 30 (Trinta) parcelas mensais, com vencimento no dia 10 de cada mês, devendo a primeira parcela ser comprovada nos Autos.
Caberá ao administrador judicial fiscalizar a regularidade do processo e o cumprimento dos prazos pelos recuperandos.
Quanto aos relatórios mensais, deverá o administrador judicial apresentá-los mensalmente, conforme determina o artigo 22, II, “c”, da lei de Regência.
Nos termos do art. 52, II, da Lei 11.101/2005, determino a “dispensa da apresentação de certidões negativas para que os devedores exerçam suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”.
Atentem-se os autores de que todos os atos, contratos e documentos firmados pelo devedor sujeito ao procedimento de recuperação judicial deverá ser acrescida, após o nome empresarial, a expressão "em Recuperação Judicial".
Expeça-se ofício à Junta Comercial para anotar junto aos seus registros a expressão “em Recuperação Judicial”.
Determino, nos termos do art. 52, III, da Lei 11.101/2005, “a suspensão de todas as ações ou execuções contra os devedores”, na forma do art. 6º da LRF, devendo permanecer “os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º dessa Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 dessa mesma Lei”, providenciando as devedoras as comunicações competentes (art. 52, § 3º).
Determino, nos termos do art. 52, IV, da Lei 11.101/2005, às devedoras a “apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores”, sendo que o primeiro demonstrativo mensal deverá ser protocolado como incidente à recuperação judicial, ao passo que não deverão ser juntados nos autos principais, sendo que os demonstrativos mensais subsequentes deverão ser, sempre, direcionados ao incidente já instaurado.
Expeça-se comunicação, por carta, às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que a devedora tiver estabelecimentos e filiais (LRF, art. 52, V), providenciando o grupo em recuperação o devido encaminhamento.
O prazo para habilitações ou divergências aos créditos relacionados (pelos devedores) é de 15 (quinze) dias a contar da publicação do respectivo edital (LRF, art. 7º, § 1º).
Expeça-se o edital a que se refere o art. 52, § 1º, da LRF, onde, para conhecimento de todos os interessados, deverá constar, também, o passivo fiscal, com advertência dos prazos dos art. 7º, § 1º da LRF.
Considerando que o grupo em recuperação apresentou minuta da relação de credores elencada na inicial, nos moldes do artigo 41 da Lei n. 11.101/05, deverá a serventia complementar a referida minuta com os termos desta decisão, devendo a empresa em recuperação entregar a secretaria deste juízo a relação em arquivo digital, podendo a secretaria deste juízo contar com o auxilio da administração judicial, por ser empresa especializada em tal mister.
Deverá o grupo em recuperação providenciar a publicação do edital no Diário de Justiça e em jornal de grande circulação no prazo de 05 dias.
Considerando a declaração pública de pandemia em relação ao Coronavírus (Covid-19) pela Organização Mundial de Saúde, eventuais habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados pelos devedores (art. 7º, § 1º), que são dirigidas ao administrador judicial, deverão ser digitalizadas e enviadas para o seguinte e-mail: [email protected] O plano de recuperação judicial deve ser apresentado no prazo de 60 dias, na forma do art. 53 da Lei n° 11.101/2005, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência.
Com a apresentação do plano, expeça-se o edital contendo o aviso do art. 53, parágrafo único, da Lei n. 11.101/05, com prazo de 30 dias para as objeções.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público.
Cumpra-se.
Decisão proferida em 29/07/2020. TONNY CARVALHO ARAÚJO LUZ- Juiz RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADA PELOS EMPRESÁRIOS SEPARADA POR DEVEDORES E CLASSE DE CADA CRÉDITO (credor e valor): DEVEDOR: LUIZ Q PETECK CLASSE I – TRABALHISTA (Credor e valor): ADEMIR JOSE DA COSTA, R$450,00; AILTON PEREIRA DE SOUSA, R$1.068,10; BRUNO CARLOS ALVES DA SILVA, R$300,00; DARTON SILVA CAVALCANTE, R$1.800,00; DARTON SILVA CAVALCANTE, R$85.000,00; DAVID RIBEIRO DE SOUSA, R$325,00; EDERSON RIBEIRO MARTINS, R$4.266,95; ELANE COSTA DA SILVA, R$1.304,36; IDAELTON ALVES FEITOSA, R$300,00; JOAO PEDRO ALVES DE SOUSA, R$1.720,00; JOCSAN RIBEIRO DOS SANTOS, R$232.000,00; JOSE NILTON PEREIRA DOS SANTOS, R$216,67; JOSE BERTOLINO PEREIRA NETO, R$1.300,00; JOSE DA PAIXAO PEREIRA DOS SANTOS, R$1.600,00; MARIA DA LUZ ARAUJO SOUSA, R$1.012,50; MARIA DA LUZ ARAUJO SOUSA, R$1.311,64; RAFAEL DA SILVA FEITOSA, R$333,33; SAMUEL DE SOUSA NASCIMENTO, R$300,00. CLASSE II – COM GARANTIA REAL (Credor e valor): BANCO DO BRASIL, R$3.942.242,81; BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, R$13.508.841,92; BANCO FIBRA S.
A., R$8.054.198,74; FAZENDA UNITED LTDA, R$50.000,00. CLASSE III – QUIROGRAFÁRIA (Credor e valor): A R SANTANA DA NOBREGA COMERCIO PEÇAS VEICULOS, R$400,00; AMAZONAS DO BRASIL COM E REPRESENTACAO LTDA, R$649,99; BALANCAS MERCOSUL LTDA, R$12.230,81; BAYER S.
A., R$166.000,00; BERNADETE C CAPUCHINHO CAMARGO, R$150.000,00; CERRADO PNEUS LTDA, R$10.819,80; COMARIVE MAQUINAS AGRICOLAS MARANHAO LTDA, R$1.850,00; DU PONT DO BRASIL S/A, R$139.852,79; FREIRE & CIA LTDA EPP, R$6.164,45; GAO COMBUSTIVEL E LUBRIFICANTES 500 EIRELLI, R$69.318,87; GRANJA UNIÃO LTDA, R$1.295.000,00; HERBINORTE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, R$398.566,14; INDUSTRIA DE GESSOS ESPECIAIS LTDA, R$13.681,90; INQUIMAIS COMÉRCIO DISTRIBUIÇÃO FERTILIZANTES LTDA, R$79.715,60; JOÃO GONÇALVES NETO, R$751.815,07; JW PNEUS LTDA, R$2.440,00; LOPESTUR LOPES TURISMO E TRANSPORTE LTDA, R$66,35; MARFIX FIXADORES E FERRAMENTAS LTDA, R$4.337,28; MATEUS SUPERMERCADOS S A, R$7.099,23; MICROQUIMICA INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA, R$101.833,14; POSTO DE MOLAS SANTO ANDRE, R$668,00; POTIGUAR PARAFUSOS LTDA, R$4.317,40; RISA S/A, R$2.072,00; RIZOBACTER DO BRASIL LTDA, R$166.299,27; SO ROLAMENTOS LTDA, R$1.936,40; TELES E ARAUJO LTDA, R$3.105,76; TRATOR CAMPO BALSAS LTDA, R$800,00. CLASSE IV– ME E EPP(Credor e valor): GENIVAL PEREIRA DA SILVA EPP, R$863,03; C C TAVARES DE MELO COMERCIO ME, R$1.050,00;J NASCIMENTO LOPES, R$160,03;J NASCIMENTO LOPES, R$560,00; H C NOLETO, R$76,00;L M KOSSMANN & CIA LTDA ME, R$862,71;ADICAO CONTABILIDADE E CONSULTORIA S/S LTDA, R$4.698,00; AUTO FREIOS MULTIMARCAS LTDA, R$2.993,07; ADELMAR CASTRO DA SILVA, R$2.376,00; F S MACHADO PECAS E SERVICOS EIRELI, R$125,97;K S C TAVARES DE MELO, R$704,00; BACK CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, R$3.697,05; BORRACHARIA FRANCA, R$2.030,00; CLINICA AMO ATENDIMENTO MEDICO EIRELI, R$3.374,00; D H S BOTELHO & CIA LTDA, R$1.972,00; ELETROCASA COMERCIO MAT CONST E ELETRICOS LTDA, R$1.096,38; P.
DOS S.
BARROS JUNIOR COMERCIO E SERVICOS, R$200,00 ;L R MAIA, R$1.250,00; LEOPALACE HOTEL LTDA, R$838,00; METALFIX LTDA, R$244,37; ORIGINAL TINTAS LTDA, R$1.494,37 ;POSTO DE MOLAS SANTO ANDRE LTDA, R$2.985,00; MARIA DOS ANJOS MENEZES DE OLIVEIRA ME, R$7.799,15; UNITRACTOR UNIAO TRATORES LTDA ME, R$1.095,64;COMERCIAL AGROPECAS LTDA, R$68,00; RAPIDO REAL LTDA, R$225,00; C M FERREIRA COMERCIO E SERVICOS, R$1.234,50;POSTO CAJUEIRO LTDA, R$120,00; M R M FERREIRA PECAS E SERVICOS, R$962,00; OPCAO DIESEL MECANICA E AUTO PECAS LTDA ME, R$6.257,50; PEDRO DE SOUSA SANTOS, R$749,42;AGROMAPI COM.
DE INSUMOS AGRICOLAS EIRELI - EPP, R$108.054,58. LUIZ PETECK JUNIOR CLASSE I – TRABALHISTA (Credor e valor): ANDRE SOARES DE ABREU, R$2.000,00; AURONILDO DE SOUSA MACHA, R$1.593,02; EDUARDO DA CONCEICAO FERREIRA, R$1.471,68; ELCIVAN DA CONCEICAO FERREIRA, R$3.011,10; FRANCISCO DE OLIVEIRA, R$100,00; HELIO FERREIRA SOUSA, R$1.471,68; LAYANE BERNARDA DA SILVA, R$2.146,53; LEONARDO DOS SANTOS, R$1.471,68; MAURO MORAIS DOS SANTOS, R$1.350,35; OSEIAS FERNANDES DA SILVA, R$1.714,35; RODRIGO ALVES DA SILVA, R$3.148,45. CLASSE II – COM GARANTIA REAL (Credor e valor): AGROPECUÁRIA CENTURIÃO LTDA, R$53.250,00; ARNO BRUNO WEIS, R$700.000,00. CLASSE III – QUIROGRAFÁRIA (Credor e valor): AGRICOLA BALSAS LTDA ME, R$3.207,76; ALVES COSTA COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA, R$2.982,00; APAVEL- APARECIDA VEÍCULOS LTDA, R$791,72; ATTO COMERCIO EXPORTACAO E CEREALISTA LTDA, R$170.187,31; DU PONT DO BRASIL S/A, R$119.962,78; INDUSTRIA DE GESSOS ESPECIAIS LTDA, R$13.300,00; LB SEMENTES & BIOTECNOLOGIA LTDA, R$ 233.896,41; M DE OLIVEIRA MATOS WIBRANTZ, R$3.300,00; MATOPIBA MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - ME, R$6.293,97; MMV COMERCIO DE PNEUS LTDA, R$11.400,00; ROCHA & WOICIKOSKI LTDA, R$211.952,92. CLASSE IV– ME E EPP(Credor e valor): AUTO FREIOS MULTIMARCAS LTDA, R$573,00; MAGNITUDE FABRICANTE PRODUTOS QUIMICOS EIRELI, R$10.000,00; CCL HIDRAULICA LTDA, R$4.784,50; IMPERATRIZ BRASIL COMERCIO DE EPIS EIRELI, R$1.588,15; RGR DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA EIRELI - ME, R$14.126,92; ROLANTE-ROLAMENTOS LTDA, R$280,00; ELETROMAQUINAS LTDA, R$2480,00; G SOUSA REIS EIRELI, R$948,90. DENIS PETECK CLASSE I – TRABALHISTA (Credor e valor): MARIVAL ALVES FEITOSA, R$98.000,00; MARIVAL ALVES FEITOSA, R$2.750,00. CLASSE II – COM GARANTIA REAL (Credor e valor): BANCO BRADESCO S.A., R$400.000,00; INGRID BRUCH, R$400.000,00. CLASSE III – QUIROGRAFÁRIA (Credor e valor): BALSAS MANUTENCAO EM AERONAVES LTDA, R$33.580,00; BERNADETE C CAPUCHINHO CAMARGO, R$176.000,00; D SILVA SEPULVEDA COMERCIO E REPRESENTACAO, R$40.000,00; INDUSTRIA DE GESSOS ESPECIAIS LTDA, R$9.071,89; LB SEMENTES & BIOTECNOLOGIA LTDA, R$233.199,11. CLASSE IV– ME E EPP(Credor e valor): COMERCIAL AGROPECAS LTDA, R$68,00; AGRICOLA SIMABA LTDA, R$12.815,31; ELETROCASA COM MAT CONST E ELETRICOS LTDA, R$5.460,83; AGRICOLA SIMABA LTDA, R$1.350,00. DOUGLAS G PETECK CLASSE II – COM GARANTIA REAL (Credor e valor): AGROFARM-PRODUTOS AGROQUIMICOS LTDA, R$7.667.000,00. CLASSE III – QUIROGRAFÁRIA (Credor e valor): ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A, R$54.000,00; AMAZONAS DO BRASIL COM E REPRESENTACAO LTDA, R$652,58; AUTO MOTORDIESEL LTDA, R$1.034,50; BAMAGRIL - BARCELLOS MAQUINAS AGRICOLAS BAHIA LTDA, R$438,00; CACIQUE PNEUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, R$29.000,00; COMARIVE MAQUINAS AGRICOLAS MARANHAO LTDA, R$5.411,92; COMERCIO DE PNEUS ARAGUAINA LTDA, R$3.610,73; DU PONT DO BRASIL S/A, R$153.330,02; ; EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, R$19.928,34; F DE A A FEITOSA E CIA LTDA, R$698,00; FREIRE & CIA LTDA EPP, R$27.447,54; GAO COMBUSTIVEL E LUBRIFICANTES 500 EIRELLI, R$138.350,00; HIDRO NORTE COMERCIO E EQUIPAMENTOS LTDA, R$150,00; HUDSON CLEUBER DA MATA BASTOS, R$16.500,00; INDUSTRIA DE GESSOS ESPECIAIS LTDA, R$9.071,89; INQUIMA LTDA, R$31.559,66; INTEGRACAO AGRICOLA MAQUINAS IMPLEMENTOS LTDA, R$8.453,83; K S C TAVARES DE MELO, R$320,00; LAVRONORTE MAQUINAS LTDA, R$122.335,91; LB SEMENTES & BIOTECNOLOGIA LTDA, R$236.396,43; LUZIVA M DA SILVA COMERCIO, R$553,08; MARFIX FIXADORES E FERRAMENTAS LTDA, R$5.020,16; POSTO DE COMBUSTIVEL MARANATA LTDA, R$4.620,62; POTIGUAR PARAFUSOS LTDA, R$18.046,68; RISA S/A, R$19.690,00; ROCHA & WOICIKOSKI LTDA, R$211.952,92; RURAL PECAS LTDA, R$2.646,00; SO ROLAMENTOS LTDA, R$6.670,91; TELES E ARAUJO LTDA, R$946,10; TOCANTINS BORRACHAS LTDA, R$2.333,99; UNIPECAS UNIAO PECAS LTDA, R$11.946,65. CLASSE IV– ME E EPP(Credor e valor): ALSMAQ PECAS AGRICOLAS EIRELI, R$385,98; GENIVAL PEREIRA DA SILVA EPP, R$915,20; C C TAVARES DE MELO COMERCIO ME, R$1.240,00; J NASCIMENTO LOPES, R$297,20; H B DE SOUSA FIGUEIREDO ME, R$477,92; J NASCIMENTO LOPES, R$730,00; CANDIDO ALVES DE ALENCAR FILHO, R$6.599,98; H C NOLETO, R$1.535,99; R DE F RODRIGUES & CIA LTDA, R$168,00; L M KOSSMANN & CIA LTDA ME, R$1.405,22; A S REIS, R$2.750,00; S S LIMA COMERCIO EIRELI, R$330,00; DA MOTA COELHO & CIA LTDA, R$264,57; H ZAVARIZE EIRELI, R$4.172,00; R A SALES EIRELI, R$264,80; R A DE SOUSA COM E SERVICOS, R$4.370,00; A J BARBOSA CONSTRUCOES ME, R$2.654,46; F.A.DE OLIVEIRA ACESSORIOS PARA MOTOS, R$2.444,00; E M ROCHA COMERCIO E SERVICOS MECANICOS ME, R$2.682,50; DANIELA ROCHA RAMOS SOUSA, R$10.007,90; W DA S CONCEICAO, R$2.312,80; P FERNANDES SILVA, R$860,00; H M DE OLIVEIRA COMERCIO EIRELI, R$195,69; C A RIBEIRO PRODUTOS METALURGICOS, R$340,00; FRANCIELISON S DA SILVA, R$2.050,00; J.
DE SOUSA SILVA - PEÇAS E ACESSÓRIOS ME, R$2.874,00; ARMAZEM DO CHICO LTDA - ME, R$955,71; WILBER DA S COSTA, R$1.650,00; J.
B.
XAVIER DE ANDRADE, R$7.246,00 ;J CESAR DE LIMA COMERCIO ME, R$899,74; A C ALENCAR, R$501,60; JOSENIL F DOS SANTOS, R$400,00; A.
S.
DOS ANJOS - COM.
E SERVICO, R$20,00. TOTAL DOS CRÉDITOS EM TODAS AS CLASSES TOTALIZAM: R$ 41.313.858,08 ADVERTÊNCIAS: Em observância ao art. 52, §1º, III, da Lei n.º 11.101/2005, ficam todos intimados para, querendo, apresentarem suas habilitações e/ou divergências DIRETAMENTE À ADMINISTRADORA JUDICIAL no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste edital, nos termos do art. 7º, §1º, da Lei n.º 11.101/2005, bem como objeções ao plano de recuperação judicial, nos autos do processo principal, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do edital mencionado no art. 7º, §2º, ou no art. 53, parágrafo único, da Lei n.º 11.101/2005, nos termos do art. 55, caput, da mesma Lei. Considerando a declaração pública de pandemia em relação ao Coronavírus ( covid-19) pela Organização Mundial de Saúde, eventuais habilitações e divergências quanto aos créditos relacionados pelos devedores, que são dirigidas ao administrador judicial deverão ser digitalizadas e enviadas para o seguinte e-mail: [email protected].
Cientes que à sede da administradora Judicial VALOR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, CNPJ n° 32.***.***/0001-15, representada por Dobson Vicentini Lemes, OAB/GO 28.944, fica situada na Av.
Dom Prudêncio, n° 41, sala 03, Bairro Jundiaí, CEP 75.113-080, Anápolis-GO, telefone: (62) 3943-9393, email: [email protected], com funcionamento das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 18h00, de segunda à sexta-feira, ou no e-mail [email protected].
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. TONNY CARVALHO ARAÚJO LUZ Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Andreson Menezes Luz Secretário Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
26/02/2021 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 15:02
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 13:42
Juntada de Alvará
-
11/02/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 12:03
Juntada de Alvará
-
11/02/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 10:51
Outras Decisões
-
11/02/2021 10:46
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 15:36
Juntada de petição
-
10/02/2021 12:20
Juntada de edital
-
08/02/2021 09:51
Outras Decisões
-
06/02/2021 13:01
Decorrido prazo de JEAN RODRIGO CIOFFI em 26/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 13:01
Decorrido prazo de JEAN RODRIGO CIOFFI em 26/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:04
Decorrido prazo de CARLOS VENANCIO MANZOTI em 26/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:04
Decorrido prazo de DOBSON DEYNER VICENTINI LEMES em 26/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:03
Decorrido prazo de CARLOS VENANCIO MANZOTI em 26/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:03
Decorrido prazo de IZABELA RODRIGUES MARCONDES DUTRA em 26/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:03
Decorrido prazo de DOBSON DEYNER VICENTINI LEMES em 26/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:03
Decorrido prazo de IZABELA RODRIGUES MARCONDES DUTRA em 26/01/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 16:43
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 19:54
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
03/02/2021 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
28/01/2021 20:37
Juntada de petição
-
26/01/2021 00:00
Intimação
Intimação do advogado da credora VALOR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL SERVIÇOS LTDA EPP para retirada em secretaria do ALVARÁ id 40034140. -
25/01/2021 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 13:01
Juntada de Alvará
-
21/01/2021 13:00
Juntada de Alvará
-
20/01/2021 15:03
Juntada de Ato ordinatório
-
20/01/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 16:39
Juntada de Alvará
-
18/01/2021 16:39
Juntada de Alvará
-
15/01/2021 17:30
Juntada de petição
-
11/01/2021 15:56
Juntada de petição
-
22/12/2020 16:24
Juntada de petição
-
18/12/2020 17:45
Juntada de petição
-
18/12/2020 11:36
Juntada de Informações prestadas
-
17/12/2020 16:29
Juntada de Alvará
-
17/12/2020 03:45
Publicado Intimação em 17/12/2020.
-
17/12/2020 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
16/12/2020 15:34
Juntada de petição
-
15/12/2020 22:50
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 22:37
Juntada de cópia de dje
-
15/12/2020 21:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 17:51
Juntada de Informações prestadas
-
11/12/2020 17:45
Juntada de petição
-
11/12/2020 17:14
Juntada de petição
-
11/12/2020 12:24
Juntada de petição
-
09/12/2020 16:28
Juntada de petição
-
08/12/2020 14:22
Juntada de petição
-
03/12/2020 18:41
Outras Decisões
-
03/12/2020 18:37
Conclusos para decisão
-
03/12/2020 13:26
Juntada de petição
-
01/12/2020 09:36
Juntada de petição
-
19/11/2020 10:25
Juntada de petição
-
11/11/2020 18:05
Juntada de petição
-
11/11/2020 13:41
Juntada de petição
-
10/11/2020 18:20
Juntada de petição
-
04/11/2020 08:07
Decorrido prazo de DOBSON DEYNER VICENTINI LEMES em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 08:07
Decorrido prazo de FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 08:07
Decorrido prazo de DUILIO PIATO JUNIOR em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 08:07
Decorrido prazo de JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 08:07
Decorrido prazo de MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 08:07
Decorrido prazo de JEAN RODRIGO CIOFFI em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 08:07
Decorrido prazo de CARLOS VENANCIO MANZOTI em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 08:07
Decorrido prazo de IZABELA RODRIGUES MARCONDES DUTRA em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 08:07
Decorrido prazo de ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 08:07
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 08:07
Decorrido prazo de LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 08:07
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 08:01
Decorrido prazo de MARLOS LUIZ BERTONI em 03/11/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 18:41
Juntada de petição
-
24/10/2020 10:02
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 10:02
Decorrido prazo de FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA em 23/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 16:00
Juntada de petição
-
16/10/2020 01:22
Publicado Intimação em 16/10/2020.
-
16/10/2020 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/10/2020 00:04
Publicado Intimação em 16/10/2020.
-
16/10/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/10/2020 00:04
Publicado Intimação em 16/10/2020.
-
16/10/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2020 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 22:20
Juntada de petição
-
13/10/2020 19:33
Juntada de petição
-
09/10/2020 20:29
Juntada de petição
-
08/10/2020 19:16
Juntada de petição
-
08/10/2020 17:21
Juntada de petição
-
02/10/2020 11:13
Outras Decisões
-
02/10/2020 11:12
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 10:29
Juntada de petição
-
25/09/2020 10:52
Juntada de petição
-
03/09/2020 10:28
Juntada de petição
-
02/09/2020 14:57
Outras Decisões
-
01/09/2020 05:38
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 03:47
Decorrido prazo de FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA em 31/08/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 19:29
Juntada de petição
-
31/08/2020 19:28
Juntada de petição
-
31/08/2020 16:30
Juntada de petição
-
31/08/2020 16:25
Juntada de petição
-
28/08/2020 12:24
Juntada de petição
-
28/08/2020 12:06
Conclusos para decisão
-
28/08/2020 11:42
Juntada de petição
-
26/08/2020 10:02
Juntada de petição
-
24/08/2020 17:40
Juntada de petição
-
21/08/2020 16:24
Juntada de petição
-
13/08/2020 00:07
Publicado Decisão (expediente) em 13/08/2020.
-
13/08/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/08/2020 14:05
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2020 17:28
Juntada de petição
-
06/08/2020 16:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2020 15:38
Juntada de petição
-
29/07/2020 22:22
Outras Decisões
-
29/07/2020 10:47
Conclusos para decisão
-
15/07/2020 10:52
Juntada de petição
-
09/07/2020 16:45
Juntada de petição
-
06/07/2020 22:07
Juntada de petição
-
09/06/2020 16:17
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
05/06/2020 14:51
Conclusos para decisão
-
05/06/2020 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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