TJMA - 0800962-94.2020.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2021 09:02
Arquivado Definitivamente
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25/03/2021 12:22
Juntada de termo
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22/03/2021 10:57
Juntada de Outros documentos
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10/03/2021 18:28
Conta Atualizada
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02/03/2021 09:55
Juntada de petição
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02/03/2021 00:20
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800962-94.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: VALDELIO ANDRADE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RANILTON ARAUJO DINIZ - MA7679 DEMANDADO: JOSE RAIMUNDO NAHON QUINTINO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: RANILTON ARAUJO DINIZ, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 41411764, proferido por este Juízo a seguir transcrito: "Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10( dez) dias, informe bens à penhora da parte executada sob pena de extinção do processo.
Acaso não haja manifestação dentro do mencionado prazo, determino a expedição da certidão da dívida exequenda para fins de protesto ou inclusão do nome da requerida nos cadastros de inadimplentes.
Após a expedição, intime-se a requerente para recebimento, no prazo de 10 (dez) dias.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo." São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 25 de fevereiro de 2021.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
26/02/2021 07:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 07:49
Conclusos para despacho
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22/02/2021 07:49
Juntada de termo
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19/02/2021 18:05
Juntada de petição
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05/02/2021 11:45
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800962-94.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: VALDELIO ANDRADE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RANILTON ARAUJO DINIZ - MA7679 DEMANDADO: JOSE RAIMUNDO NAHON QUINTINO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: RANILTON ARAUJO DINIZ, do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 40160074, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Caso a diligência retorne sem bloqueio por insuficiência de saldo disponível em conta bancária da devedora, devendo-se, nessa hipótese, intimar a parte exequente para que, se manifeste no prazo de 10( dez) dias, indicando bens à penhora ou manifestar interesse na certidão de dívida sob pena de extinção do processo.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 2 de fevereiro de 2021.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidor Judicial -
02/02/2021 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 11:10
Juntada de penhora não realizada
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29/01/2021 16:17
Juntada de protocolo BACENJUD
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25/01/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 09:16
Conclusos para despacho
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25/01/2021 09:16
Juntada de termo
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22/01/2021 17:26
Juntada de petição
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12/01/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São LuísPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800962-94.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: VALDELIO ANDRADE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RANILTON ARAUJO DINIZ - MA7679 DEMANDADO: JOSE RAIMUNDO NAHON QUINTINO ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, inciso I, o qual preceitua "juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada", abro vista ao advogado da parte demandante do documento juntado no ID 38850787, no prazo de 05(cinco) dias. São Luís(MA), 11 de janeiro de 2021.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor(a) Judicial -
11/01/2021 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 10:48
Juntada de Ato ordinatório
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04/12/2020 08:10
Juntada de termo
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29/11/2020 17:47
Juntada de aviso de recebimento
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10/11/2020 13:42
Juntada de aviso de recebimento
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22/10/2020 10:18
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO NAHON QUINTINO em 19/10/2020 23:59:59.
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19/10/2020 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2020 09:02
Juntada de Certidão
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16/10/2020 10:47
Juntada de petição
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13/10/2020 13:27
Juntada de aviso de recebimento
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12/08/2020 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2020 12:32
Processo Desarquivado
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12/08/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 10:46
Conclusos para despacho
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12/08/2020 09:52
Juntada de petição
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05/08/2020 10:36
Arquivado Definitivamente
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20/07/2020 12:03
Juntada de termo
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20/07/2020 10:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 20/07/2020 09:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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20/07/2020 10:27
Homologada a Transação
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07/07/2020 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2020 16:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2020 08:12
Juntada de Certidão
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01/07/2020 10:02
Juntada de petição
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29/06/2020 21:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2020 09:36
Conclusos para despacho
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19/06/2020 09:24
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/07/2020 09:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/06/2020 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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