TJMA - 0801901-54.2020.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2021 14:42
Arquivado Definitivamente
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01/09/2021 16:01
Audiência Una realizada para 01/09/2021 15:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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01/09/2021 16:01
Extinto o processo por desistência
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31/08/2021 19:57
Juntada de protocolo
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25/08/2021 08:54
Juntada de petição
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02/07/2021 11:04
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 01/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 11:04
Decorrido prazo de ANTONIA AMORIM FRANCA em 01/07/2021 23:59:59.
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24/06/2021 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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24/06/2021 12:53
Publicado Intimação em 24/06/2021.
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24/06/2021 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 11:03
Juntada de ato ordinatório
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18/06/2021 11:03
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/09/2021 15:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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10/03/2021 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2021 21:22
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:22
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 07:24
Decorrido prazo de ANTONIA AMORIM FRANCA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 07:24
Decorrido prazo de ANTONIA AMORIM FRANCA em 28/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 19:43
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0801901-54.2020.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: ANTONIA AMORIM FRANCA Advogado do(a) AUTOR: MARCIO CAMPOS MARQUES - MA13469 REQUERIDO: Banco Itaú Consignados S/A Advogado do(a) REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 D E C I S Ã O Conforme certificado no id nº 37881343, os sucessores da parte requerente peticionaram aos autos para informar o falecimento do autor e requerer a habilitação nos autos.
Juntaram cópia da certidão de óbito (id nº 37289894).
Compulsando os autos, verifico não se tratar de ação intransmissível de natureza personalíssima, tais como, ação de estado de pessoa (separação ou divórcio), mandado de segurança, indenização pessoal, etc.
Em contestação, o réu manifestou-se acerca do pedido de habilitação, conforme art. 690 do CPC.
Em que pese o réu ter manifestado discordância ao pedido de habilitação, ressalto que a habilitação não depende de sentença e ocorreu no prazo de trinta dias do óbito, razão pela qual não é o caso de extinção do processo previsto no art. 51, inciso V, da Lei n. 9.099/95.
Sendo assim, recebo a petição de habilitação pois cabível a habilitação de sucessores.
Intime-se o réu para ciência.
Após, retornem à conclusão.
Cumpra-se. Pinheiro/MA, 12 de janeiro de 2021 TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
13/01/2021 09:48
Conclusos para despacho
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13/01/2021 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 21:02
Outras Decisões
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11/11/2020 18:40
Juntada de Certidão
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10/11/2020 18:17
Juntada de contestação
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28/10/2020 08:56
Conclusos para despacho
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27/10/2020 12:39
Juntada de petição
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09/10/2020 15:27
Publicado Intimação em 07/10/2020.
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09/10/2020 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/10/2020 18:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2020 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2020 09:45
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/11/2020 16:05 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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15/09/2020 09:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2020 16:31
Conclusos para decisão
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26/08/2020 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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