TJMA - 0010048-79.2011.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 18:34
Juntada de volume
-
13/02/2023 18:34
Juntada de volume
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13/02/2023 18:34
Juntada de volume
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26/01/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
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26/01/2023 09:49
Determinado o arquivamento
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26/01/2023 08:57
Conclusos para despacho
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25/01/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 20:59
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 15/12/2022 23:59.
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16/01/2023 20:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA em 15/12/2022 23:59.
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09/01/2023 02:53
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/01/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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14/12/2022 11:47
Juntada de petição
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05/12/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 08:19
Juntada de Certidão
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26/08/2022 19:39
Juntada de Certidão
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15/08/2022 20:21
Juntada de Certidão
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15/08/2022 20:21
Juntada de Certidão
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15/08/2022 19:39
Juntada de volume
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10/08/2022 05:49
Juntada de volume
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18/07/2022 14:40
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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22/10/2021 00:00
Citação
Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018- COGER/Maranhão.
PROCESSO Nº 10048-79.2011.8.10.0001 Que a parte RÉ, no prazo de 30 (trinta) dias, faça juntada aos autos do comprovante de pagamento das custas devidas ao FERJ, no valor de R$ 142,83; devidamente contabilizada através da contadoria judicial.
Transcorrido o prazo, sem comprovação de recolhimento, serão os autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito para adoção das medidas que entender cabíveis.
São Luís, MA, 21 de outubro de 2021. ______________________________________ Joselito Alves de Sousa Assessor de Administração da 8ª Vara Cível Resp: 190629 -
03/03/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0010048-79.2011.8.10.0001 (98332011) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Sumário AUTOR: CEUMA - ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR ADVOGADO: MIRELLA PARADA MARTINS ( OAB 4915-MA ) REU: TATIANA MOTA GOMES e TATIANA MOTA GOMES FERNADO ANTONIO RIBEIRO DE PAULA ( OAB 4858-MA ) e RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA ( OAB 4994-MA ) DESPACHO Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos através de advogado para promover o cumprimento de sentença utilizando o peticionamento eletrônico pelo sistema Pje, devendo a diligência ser cumprida por Oficial de Justiça.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 25 de fevereiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital Resp: 27011 -
22/01/2021 00:00
Citação
DESPACHO Em face da inércia da parte autora no sentido de promover o cumprimento de sentença pelo sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Expirado o prazo, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
São Luís, 19 de janeiro de 2021 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível Resp: 27011
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2011
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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