TJMA - 0001070-20.2016.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2022 23:28
Arquivado Definitivamente
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03/03/2022 23:27
Transitado em Julgado em 17/02/2022
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17/02/2022 17:19
Decorrido prazo de VILLIAN SOARES LIMA em 21/01/2022 23:59.
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29/11/2021 17:13
Juntada de petição
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26/11/2021 00:16
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0001070-20.2016.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Remissão das Dívidas] REQUERENTE(S) : LEVIR CRUZ DE LIMA REQUERIDA(S) : VILLIAN SOARES LIMA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de LEVIR CRUZ DE LIMA VILLIAN SOARES LIMA, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: JOSE VALDIR CARVALHO NASCIMENTO , para tomar ciência da sentença de id n.º 56784986 , e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
24/11/2021 06:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 11:11
Homologada a Transação
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13/09/2021 14:38
Conclusos para despacho
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24/02/2021 05:13
Decorrido prazo de VILLIAN SOARES LIMA em 23/02/2021 23:59:59.
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14/02/2021 18:22
Juntada de petição
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04/02/2021 15:09
Juntada de petição
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04/02/2021 02:59
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2013 E-mail: [email protected] CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 2º do art. 1º, c/c o § 3º, inciso I, alínea “b” do art. 4º da PORTARIA-CONJUNTA nº 22019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o mesmo número formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única, e ainda, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “b”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Decorrido o prazo sem manifestação, procedo com o andamento processual, dando continuidade regular ao feito.
Imperatriz – MA, Quarta-feira, 22 de Abril de 2020.
Flávia Silva Martinho Secretária Judicial MATRÍCULA 128199 -
27/01/2021 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2020 16:33
Juntada de petição
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11/12/2020 09:54
Juntada de Certidão
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07/12/2020 10:12
Recebidos os autos
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07/12/2020 10:12
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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07/12/2020 10:12
Juntada de termo de migração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2016
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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