TJMA - 0046832-84.2013.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 15:20
Determinado o arquivamento
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03/11/2023 11:41
Conclusos para despacho
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23/10/2023 03:19
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA MELO ROLIM em 20/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:12
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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07/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 08:58
Transitado em Julgado em 17/05/2021
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07/08/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 13:40
Conclusos para despacho
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19/04/2023 06:13
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA MELO ROLIM em 10/03/2023 23:59.
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14/04/2023 16:26
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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14/04/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 14:57
Juntada de Certidão
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30/11/2022 11:52
Juntada de Certidão
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11/11/2022 08:10
Juntada de Certidão
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11/11/2022 08:09
Juntada de Certidão
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11/11/2022 04:14
Juntada de volume
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21/10/2022 15:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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22/01/2021 00:00
Citação
ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203 §4º do Novo CPC e no Provimento nº 22/2018-CGJ, art. 1º, XXXII, considerando que até o presente momento não houve resposta do(s) ofício(s) expedido(s), INTIMO o devedor para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição no SIAFERJ. São Luís (MA), 23 de janeiro de 2020. _______________________ LAYLA MAYERHOFER Resp: 103234
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2013
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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