TJMA - 0801913-59.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2021 12:02
Arquivado Definitivamente
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26/03/2021 13:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/03/2021 09:54
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 17/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 09:54
Decorrido prazo de HELOIZA HELENA PEREIRA DO BONFIM LOIOLA em 17/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 00:18
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801913-59.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELOIZA HELENA PEREIRA DO BONFIM LOIOLA Advogado: HERNAIRA HELENA DO BONFIM LOIOLA OAB: MA14203 REU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Advogado: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO OAB: SP185570 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito:"Vistos etc. Dispensado o relatório - Lei nº 9.099/95, 38. Sem adentrar na análise do mérito, verifica-se que o desconto questionado pela reclamante no pagamento de pecúlio por morte efetuado pela reclamada teria decorrido do repasse feito em razão de Convênio celebrado entre a PETROBRAS e o INSS.
Por isso, havendo um aparente interesse processual desta autarquia federal, a competência passa a ser da Justiça Federal - CF, 109, I. ISSO POSTO, julgo extinta a reclamação, sem exame de mérito – CPC, 485, IV c/c Lei nº 9.099/95, 51, II. Sem custas e sem honorários - Lei n° 9.099/95, 55. Publicada e registrada no Sistema. Intimem-se. São Luís(MA), data do Sistema. Juiz Nelson Ferreira Martins Filho. Titular do 14º JECRC." São Luís, 1 de março de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
01/03/2021 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 11:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/02/2021 09:37
Conclusos para julgamento
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26/02/2021 09:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/02/2021 09:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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10/02/2021 10:19
Juntada de aviso de recebimento
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04/02/2021 02:35
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801913-59.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELOIZA HELENA PEREIRA DO BONFIM LOIOLA Advogado: HERNAIRA HELENA DO BONFIM LOIOLA OAB: MA14203 REU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 26/02/2021 09:30 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos ou por não ter acesso à internet, deverá, excepcionalmente, comparecer à sede do Juizado, localizada na Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, para participar da audiência presencialmente, na mesma data e horário acima designado. São Luís, MA, 27 de janeiro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
27/01/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2021 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2021 09:22
Juntada de aviso de recebimento
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26/01/2021 22:14
Juntada de ato ordinatório
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26/01/2021 22:13
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/02/2021 09:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/01/2021 10:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/01/2021 09:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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22/10/2020 00:32
Publicado Intimação em 21/10/2020.
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22/10/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/10/2020 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2020 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2020 14:04
Juntada de ato ordinatório
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19/10/2020 14:04
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/01/2021 09:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/10/2020 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2020
Ultima Atualização
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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