TJMA - 0001153-44.2018.8.10.0144
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro da Agua Branca
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:13
Decorrido prazo de LUIZ NILDO ALENCAR DE LIMA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:13
Decorrido prazo de DINO, FIGUEIREDO & LAUANDE ADVOCACIA em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 11:22
Juntada de petição
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13/03/2025 21:26
Publicado Sentença (expediente) em 13/03/2025.
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13/03/2025 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 10:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/12/2024 14:27
Conclusos para decisão
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03/12/2024 06:58
Decorrido prazo de LUIZ NILDO ALENCAR DE LIMA em 02/12/2024 23:59.
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19/11/2024 10:32
Juntada de petição
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12/11/2024 15:24
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
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12/11/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:34
Juntada de petição
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09/10/2024 05:00
Decorrido prazo de DINO, FIGUEIREDO & LAUANDE ADVOCACIA em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 14:51
Juntada de petição
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17/09/2024 07:31
Publicado Despacho (expediente) em 17/09/2024.
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17/09/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 16:31
Conclusos para despacho
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10/09/2024 16:30
Juntada de Certidão
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10/09/2024 16:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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10/09/2024 16:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2024 16:14
Processo Desarquivado
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04/07/2024 11:13
Juntada de petição
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05/06/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 13:31
Conclusos para decisão
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14/12/2023 13:31
Juntada de Certidão
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06/12/2023 13:33
Recebidos os autos
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06/12/2023 13:33
Juntada de despacho
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12/09/2023 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/09/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 11:50
Conclusos para decisão
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28/08/2023 11:49
Juntada de Certidão
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23/08/2023 03:49
Decorrido prazo de LUIZ NILDO ALENCAR DE LIMA em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 11:22
Juntada de contrarrazões
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27/07/2023 23:16
Decorrido prazo de DINO, FIGUEIREDO & LAUANDE ADVOCACIA em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 23:16
Decorrido prazo de LUIZ NILDO ALENCAR DE LIMA em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 20:37
Decorrido prazo de DINO, FIGUEIREDO & LAUANDE ADVOCACIA em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 20:37
Decorrido prazo de LUIZ NILDO ALENCAR DE LIMA em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 17:41
Decorrido prazo de DINO, FIGUEIREDO & LAUANDE ADVOCACIA em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 17:41
Decorrido prazo de LUIZ NILDO ALENCAR DE LIMA em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 09:03
Decorrido prazo de LUIZ NILDO ALENCAR DE LIMA em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 09:03
Decorrido prazo de DINO, FIGUEIREDO & LAUANDE ADVOCACIA em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 19:20
Decorrido prazo de DINO, FIGUEIREDO & LAUANDE ADVOCACIA em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 19:20
Decorrido prazo de LUIZ NILDO ALENCAR DE LIMA em 21/07/2023 23:59.
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20/07/2023 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2023 12:48
Juntada de Certidão
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20/07/2023 10:18
Juntada de apelação
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20/07/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 09:05
Juntada de petição
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01/07/2023 00:13
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2022 09:07
Juntada de Certidão
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23/03/2022 19:14
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 18/02/2022 23:59.
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23/03/2022 13:28
Conclusos para julgamento
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03/03/2022 23:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/02/2022 23:59.
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18/02/2022 20:53
Juntada de petição
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01/02/2022 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2022 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2022 14:02
Juntada de Certidão
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30/01/2022 18:37
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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30/01/2022 18:36
Juntada de termo de migração
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22/01/2021 00:00
Citação
DESPACHO Vistos em correição.
Dê-se vista ao requerente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação apresentada (fls. 51/64), nos termos do art. 350 do CPC.
Na oportunidade, deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista à requerida, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para que informe se possui outras provas a produzir, além daquelas já constantes dos autos.
Intimem-se as partes via DJEN.
Cumpra-se.
São Pedro da Água Branca (MA), 19 de janeiro de 2021.
Rafael Felipe de Souza Leite Juiz de Direito Titular da Comarca de São Pedro da Água Branca Resp: 189746
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2018
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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