TJMA - 0835326-05.2018.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/02/2025 14:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/02/2025 13:21 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            31/01/2025 13:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/01/2025 12:10 Conclusos para decisão 
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                                            13/12/2024 16:39 Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA RIBEIRO FONSECA em 11/12/2024 23:59. 
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                                            13/12/2024 16:39 Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 11/12/2024 23:59. 
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                                            13/12/2024 16:10 Decorrido prazo de CONSTRUTORA SOLLO LTDA em 11/12/2024 23:59. 
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                                            13/12/2024 16:10 Decorrido prazo de RAIMUNDO AFONSO RIBEIRO em 11/12/2024 23:59. 
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                                            13/12/2024 16:10 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/12/2024 23:59. 
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                                            08/11/2023 01:37 Publicado Intimação em 08/11/2023. 
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                                            08/11/2023 01:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 
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                                            08/11/2023 01:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 
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                                            07/11/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835326-05.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - MA10348-A REPRESENTADO: CONSTRUTORA SOLLO LTDA, MARCIA CRISTINA RIBEIRO FONSECA, RAIMUNDO AFONSO RIBEIRO DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de satisfação do crédito, com fulcro na norma do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo a tramitação deste processo pelo prazo de 01(um) ano e/ou até que o(a) exequente comprove alteração na situação econômica do(a) devedor(a).
 
 Decorrido tal prazo sem que o credor tenha comprovado a alteração na capacidade econômica da executada,arquive-se.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís, data do sistema.
 
 CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz auxiliar de entrância final, Respondendo pela 5ª Vara Cível
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                                            06/11/2023 15:53 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/11/2023 13:02 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            06/11/2023 09:41 Conclusos para despacho 
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                                            27/10/2023 02:16 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/10/2023 23:59. 
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                                            20/10/2023 10:30 Juntada de petição 
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                                            20/10/2023 00:37 Publicado Intimação em 19/10/2023. 
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                                            20/10/2023 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 
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                                            18/10/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835326-05.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB/MA 10348-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A REPRESENTADO: CONSTRUTORA SOLLO LTDA, MARCIA CRISTINA RIBEIRO FONSECA, RAIMUNDO AFONSO RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
 
 São Luís, 17 de outubro de 2023.
 
 Claudine de Jesus Rosa Soares Matos Técnico Judiciário 143271.
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                                            17/10/2023 16:44 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/10/2023 09:47 Juntada de Certidão 
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                                            09/10/2023 17:35 Juntada de Certidão 
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                                            16/09/2023 15:20 Juntada de petição 
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                                            15/09/2023 14:42 Juntada de Certidão 
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                                            17/07/2023 10:56 Juntada de petição 
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                                            16/07/2023 08:29 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/07/2023 23:59. 
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                                            05/07/2023 00:45 Publicado Intimação em 05/07/2023. 
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                                            05/07/2023 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 
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                                            04/07/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835326-05.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND - MA10348-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A REPRESENTADO: CONSTRUTORA SOLLO LTDA, MARCIA CRISTINA RIBEIRO FONSECA, RAIMUNDO AFONSO RIBEIRO DESPACHO Defiro o pedido do exequente para autorizar a pesquisa de bens do devedor nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
 
 Assim sendo, determino a intimação da parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas dos expedientes sob pena de arquivamento dos autos.
 
 Quanto ao pesquisa no sistema SREI, este não está em funcionamento na unidade.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís, data do sistema.
 
 ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível
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                                            03/07/2023 11:38 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/06/2023 01:55 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/06/2023 23:59. 
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                                            22/06/2023 12:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/06/2023 11:21 Conclusos para despacho 
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                                            13/06/2023 10:06 Juntada de petição 
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                                            07/06/2023 00:59 Publicado Intimação em 07/06/2023. 
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                                            07/06/2023 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023 
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                                            06/06/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835326-05.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND - MA10348-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A REPRESENTADO: CONSTRUTORA SOLLO LTDA, MARCIA CRISTINA RIBEIRO FONSECA, RAIMUNDO AFONSO RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão de ID nº 93056303, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 São Luís, 5 de junho de 2023.
 
 CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271
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                                            05/06/2023 14:49 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/06/2023 13:11 Juntada de Certidão 
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                                            24/05/2023 15:57 Juntada de Certidão 
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                                            04/05/2023 10:33 Juntada de petição 
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                                            03/05/2023 05:07 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/05/2023 23:59. 
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                                            02/05/2023 09:58 Juntada de petição 
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                                            25/04/2023 02:27 Publicado Intimação em 24/04/2023. 
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                                            25/04/2023 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023 
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                                            21/04/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835326-05.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB/MA 10348-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A REPRESENTADO: CONSTRUTORA SOLLO LTDA, MARCIA CRISTINA RIBEIRO FONSECA, RAIMUNDO AFONSO RIBEIRO DESPACHO: Em cumprimento ao pedido da parte exequente de pesquisa via sistema CNIB, informamos que esta ferramenta ainda não foi implantada neste Juízo.
 
 Ademais, incumbe ao exequente a adoção de diligências com a finalidade de localizar bens do executado passíveis de penhora, não podendo tal encargo ser transferido ao Poder Judiciário, sem que o credor tenha envidado esforços para alcance de meios para obtenção de tal intento.
 
 O acesso ao sistema CNIB prescinde da intervenção jurisdicional, estando ao alcance da própria parte credora, administrativamente Consoante estas razões, determino pesquisa somente ao Sistema SNIPER.
 
 Deve, pois, a pleiteante recolher custas de diligência, sob pena de arquivamento, prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís (MA), data do sistema.
 
 ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível.
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                                            20/04/2023 13:35 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/04/2023 11:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/04/2023 17:10 Conclusos para despacho 
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                                            05/04/2023 10:38 Juntada de petição 
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                                            03/04/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835326-05.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND - MA10348-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A REPRESENTADO: CONSTRUTORA SOLLO LTDA, MARCIA CRISTINA RIBEIRO FONSECA, RAIMUNDO AFONSO RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora/exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa realizada no(s) seguinte(s) sistema(s): SISBAJUD, requerendo o que entender de direito.
 
 São Luís,17 de março de 2023.
 
 JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciária 166371.
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                                            01/04/2023 08:10 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/03/2023 08:47 Juntada de Certidão 
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                                            10/03/2023 14:25 Juntada de Certidão 
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                                            03/03/2023 16:38 Juntada de Certidão 
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                                            07/02/2023 15:55 Outras Decisões 
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                                            07/02/2023 09:21 Conclusos para despacho 
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                                            02/02/2023 10:16 Juntada de petição 
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                                            31/01/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835326-05.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB/MA 10348-A REPRESENTADO: CONSTRUTORA SOLLO LTDA, MARCIA CRISTINA RIBEIRO FONSECA, RAIMUNDO AFONSO RIBEIRO DESPACHO: Considerando que, por diversas vezes tentou-se intimar as partes executadas, tendo estas o dever de informar ao Juízo da mudança de endereços, logo, declaro intimadas do cumprimento de sentença na forma do parágrafo único do artigo 274 do CPC.
 
 Ademais, intime-se o exequente, via seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís (MA), data do sistema.
 
 CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz de Direito Respondendo pela 5ª Vara Cível.
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                                            30/01/2023 17:41 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/01/2023 15:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/01/2023 14:37 Conclusos para despacho 
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                                            25/01/2023 10:13 Juntada de petição 
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                                            20/01/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835326-05.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB/MA 10348-A REPRESENTADO: CONSTRUTORA SOLLO LTDA, MARCIA CRISTINA RIBEIRO FONSECA, RAIMUNDO AFONSO RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
 
 São Luís, 16 de janeiro de 2023.
 
 CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572.
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                                            19/01/2023 11:16 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/01/2023 19:44 Juntada de ato ordinatório 
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                                            16/01/2023 13:53 Juntada de termo 
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                                            08/12/2022 07:50 Juntada de Certidão 
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                                            01/12/2022 14:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/12/2022 11:15 Juntada de Mandado 
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                                            05/10/2022 21:56 Juntada de Certidão 
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                                            03/10/2022 15:02 Juntada de Certidão 
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                                            28/09/2022 08:23 Juntada de Certidão 
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                                            14/09/2022 12:50 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            22/08/2022 15:31 Conclusos para despacho 
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                                            12/08/2022 10:49 Juntada de petição 
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                                            30/07/2022 00:17 Publicado Intimação em 29/07/2022. 
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                                            30/07/2022 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022 
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                                            27/07/2022 07:59 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/07/2022 16:48 Juntada de Certidão 
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                                            13/07/2022 11:32 Juntada de petição 
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                                            08/07/2022 07:49 Publicado Intimação em 04/07/2022. 
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                                            08/07/2022 07:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022 
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                                            01/07/2022 00:00 Intimação Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835326-05.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB/MA 10348-A REPRESENTADO: CONSTRUTORA SOLLO LTDA, MARCIA CRISTINA RIBEIRO FONSECA, RAIMUNDO AFONSO RIBEIRO DESPACHO: Determino a intimação da parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, instruir o requerimento de penhora on line com a memória discriminada e atualizada do débito, sob pena de arquivamento.
 
 Cumprida tal determinação, voltem os autos conclusos.
 
 Caso o credor não apresente a planilha no prazo acima referido, arquive-se.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís, data do sistema.
 
 ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível.
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                                            30/06/2022 17:47 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/06/2022 21:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/04/2022 15:13 Conclusos para despacho 
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                                            19/04/2022 15:45 Publicado Intimação em 18/04/2022. 
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                                            19/04/2022 15:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022 
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                                            18/04/2022 11:25 Juntada de petição 
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                                            12/04/2022 17:12 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/04/2022 12:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/10/2021 15:38 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            31/10/2021 15:38 Juntada de diligência 
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                                            14/10/2021 08:19 Conclusos para despacho 
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                                            11/10/2021 02:33 Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 08/10/2021 23:59. 
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                                            29/09/2021 10:56 Juntada de petição 
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                                            24/09/2021 06:51 Publicado Intimação em 17/09/2021. 
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                                            24/09/2021 06:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021 
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                                            17/09/2021 07:44 Juntada de Certidão 
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                                            17/09/2021 07:42 Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            16/09/2021 00:00 Intimação Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835326-05.2018.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB/MA10348-A RÉU: CONSTRUTORA SOLLO LTDA, MARCIA CRISTINA RIBEIRO FONSECA, RAIMUNDO AFONSO RIBEIRO SENTENÇA VISTO Ao consultar estes autos, verifico que consta certidão atestando que a(s) parte(s) requerida(s) fora(m) citada(s) e não efetuou(aram) o pagamento, nem opôs(eram) embargos monitórios (certidão, Id. 51637683).
 
 Sendo assim, com respaldo no artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil/2015, constituo em título executivo judicial e converto o respectivo mandado inicial em mandado executivo.
 
 Reclassifique-se esta ação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 A Secretaria Judicial fica autorizada a intimar a parte autora para dar início ao cumprimento de sentença e a recolher, se necessário, as custas pertinentes, bem como, a proceder a alteração da classe processual para cumprimento de sentença, de tudo certificando-se e reportando-se a este despacho.
 
 Publique-se.
 
 São Luís (MA), 14 de setembro de 2021.
 
 Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital
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                                            15/09/2021 10:52 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/09/2021 12:20 Julgado procedente o pedido 
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                                            14/09/2021 09:01 Conclusos para julgamento 
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                                            13/09/2021 10:33 Publicado Intimação em 03/09/2021. 
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                                            13/09/2021 10:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021 
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                                            06/09/2021 10:49 Juntada de petição 
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                                            02/09/2021 00:00 Intimação Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835326-05.2018.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB/MA 10348-A REU: CONSTRUTORA SOLLO LTDA, MARCIA CRISTINA RIBEIRO FONSECA, RAIMUNDO AFONSO RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
 
 São Luís, 27 de agosto de 2021.
 
 JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371.
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                                            01/09/2021 15:28 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/08/2021 12:53 Juntada de Certidão 
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                                            27/08/2021 12:50 Juntada de Certidão 
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                                            09/07/2021 08:51 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/07/2021 08:51 Juntada de diligência 
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                                            17/05/2021 17:42 Mandado devolvido dependência 
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                                            17/05/2021 17:42 Juntada de diligência 
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                                            17/05/2021 11:32 Expedição de Mandado. 
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                                            17/05/2021 11:30 Juntada de Ato ordinatório 
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                                            12/05/2021 07:18 Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 11/05/2021 23:59:59. 
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                                            07/05/2021 10:48 Juntada de petição 
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                                            27/04/2021 02:39 Publicado Intimação em 27/04/2021. 
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                                            26/04/2021 03:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021 
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                                            26/04/2021 00:00 Intimação Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835326-05.2018.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB/MA 10348-A REU: CONSTRUTORA SOLLO LTDA, MARCIA CRISTINA RIBEIRO FONSECA, RAIMUNDO AFONSO RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça (ID nº 44213556 e 42075485), no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
 
 São Luís, 25 de abril de 2021.
 
 WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075
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                                            25/04/2021 23:17 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/04/2021 09:52 Juntada de Ato ordinatório 
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                                            16/04/2021 15:13 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            16/04/2021 15:13 Juntada de diligência 
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                                            28/03/2021 01:48 Decorrido prazo de CONSTRUTORA SOLLO LTDA em 26/03/2021 23:59:59. 
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                                            05/03/2021 13:24 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/03/2021 13:24 Juntada de diligência 
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                                            19/02/2021 08:37 Expedição de Mandado. 
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                                            19/02/2021 08:35 Expedição de Mandado. 
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                                            11/02/2021 16:53 Juntada de Carta ou Mandado 
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                                            11/02/2021 16:53 Juntada de Carta ou Mandado 
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                                            08/02/2021 15:30 Juntada de Ato ordinatório 
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                                            06/02/2021 20:19 Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 05/02/2021 23:59:59. 
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                                            06/02/2021 20:19 Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 05/02/2021 23:59:59. 
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                                            05/02/2021 12:16 Juntada de petição 
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                                            04/02/2021 03:20 Publicado Intimação em 29/01/2021. 
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                                            04/02/2021 03:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021 
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                                            28/01/2021 00:00 Intimação Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835326-05.2018.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB/MA 10348-A REU: CONSTRUTORA SOLLO LTDA, MARCIA CRISTINA RIBEIRO FONSECA, RAIMUNDO AFONSO RIBEIRO VISTO EM CORREIÇÃO ORDINÁRIA DESPACHO Cite-se a parte demandada no endereço indicado pelo autor em petição(Id. 37907563); antes, porém, intime-se o referido autor, via advogado, para recolher as custas da diligência, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito(CPC, art. 485, IV).
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís (MA), sexta-feira, 15 de janeiro de 2021.
 
 Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital.
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                                            27/01/2021 11:35 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/01/2021 12:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/01/2021 11:41 Conclusos para despacho 
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                                            26/11/2020 06:32 Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 25/11/2020 23:59:59. 
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                                            12/11/2020 11:48 Juntada de pedido de alienação de bens do acusado (1717) 
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                                            10/11/2020 00:05 Publicado Intimação em 10/11/2020. 
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                                            10/11/2020 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            06/11/2020 08:15 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/11/2020 22:22 Juntada de Ato ordinatório 
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                                            05/11/2020 22:13 Juntada de Certidão 
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                                            15/10/2020 15:06 Juntada de Certidão 
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                                            10/10/2020 11:01 Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 02/10/2020 23:59:59. 
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                                            10/10/2020 11:01 Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 02/10/2020 23:59:59. 
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                                            10/10/2020 11:01 Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 02/10/2020 23:59:59. 
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                                            10/10/2020 11:01 Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 02/10/2020 23:59:59. 
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                                            01/10/2020 01:12 Juntada de diligência 
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                                            25/09/2020 13:04 Expedição de Informações pessoalmente. 
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                                            21/09/2020 21:41 Juntada de Ofício 
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                                            26/08/2020 13:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/08/2020 16:26 Conclusos para despacho 
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                                            25/08/2020 16:03 Juntada de Certidão 
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                                            07/08/2020 01:32 Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 06/08/2020 23:59:59. 
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                                            30/07/2020 08:41 Expedição de Informações pessoalmente. 
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                                            28/07/2020 14:18 Juntada de Ofício 
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                                            22/07/2020 12:14 Juntada de Ato ordinatório 
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                                            13/06/2020 01:45 Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA em 12/06/2020 23:59:59. 
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                                            28/05/2020 10:09 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/05/2020 10:09 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/05/2020 10:09 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/05/2020 10:09 Juntada de diligência 
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                                            19/03/2020 19:45 Expedição de Mandado. 
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                                            11/12/2019 12:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2019 14:13 Conclusos para despacho 
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                                            05/08/2019 14:12 Juntada de Certidão 
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                                            06/05/2019 10:05 Juntada de diligência 
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                                            03/05/2019 16:30 Expedição de Mandado. 
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                                            30/10/2018 09:05 Juntada de termo 
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                                            18/10/2018 10:56 Juntada de diligência 
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                                            18/10/2018 10:56 Mandado devolvido dependência 
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                                            18/10/2018 10:56 Juntada de diligência 
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                                            18/10/2018 10:56 Mandado devolvido dependência 
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                                            17/10/2018 16:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            17/10/2018 16:00 Expedição de Mandado 
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                                            11/10/2018 12:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/08/2018 09:34 Conclusos para despacho 
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                                            31/07/2018 14:48 Distribuído por sorteio 
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                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/07/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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