TJMA - 0801214-98.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2021 11:23
Arquivado Definitivamente
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06/12/2021 07:35
Juntada de Certidão
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04/12/2021 03:15
Decorrido prazo de ELIZETE ALVES GOBIRA em 03/12/2021 23:59.
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26/11/2021 00:26
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801214-98.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: ELIZETE ALVES GOBIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: OSMAR BRENNO IGGOR MARTINS AMORIM - MA13905 REQUERIDO: BIL VIAGENS E INTERCAMBIOS LTDA. - ME Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: DOMINGOS SANCHES - SP52598, THAIS SANCHES MICHELINI - SP207751 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu(s) advogado(a)(s), Advogado(s) do reclamante: OSMAR BRENNO IGGOR MARTINS AMORIM para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id56395985.
Imperatriz/MA, 24 de novembro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA.
Servidor(a) Judiciário -
24/11/2021 09:37
Transitado em Julgado em 22/11/2021
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24/11/2021 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 23:39
Decorrido prazo de ELIZETE ALVES GOBIRA em 22/11/2021 23:59.
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17/11/2021 10:48
Juntada de petição
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05/11/2021 08:56
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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05/11/2021 08:56
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801214-98.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: ELIZETE ALVES GOBIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: OSMAR BRENNO IGGOR MARTINS AMORIM - MA13905 REQUERIDO: BIL VIAGENS E INTERCAMBIOS LTDA. - ME Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DOMINGOS SANCHES - SP52598 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, com fundamento nos Artigos 6º, II, VI, X, 14, do Código de Defesa do Consumidor, acolho parcialmente os pedidos para: Determinar que a empresa demandada, no prazo de 7 (sete dias), realize a disponibilização de opção ao autor para que este remarque a data de sua passagem aérea, a qual deve ser utilizada por este em até 18 meses, e comino a pena de multa diária no valor de R$ 200,00 em caso de descumprimento desta decisão por parte da mesma ou, alternativamente, promover a disponibilização de crédito ao autor para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.
Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Com amparo na letra do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995).
Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico.
Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Intime-se.
Imperatriz, 29 de outubro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
03/11/2021 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2021 09:59
Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2021 09:56
Conclusos para julgamento
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26/07/2021 09:56
Juntada de Certidão
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23/07/2021 13:46
Juntada de contestação
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07/07/2021 01:18
Publicado Intimação em 07/07/2021.
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06/07/2021 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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05/07/2021 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 09:51
Conclusos para julgamento
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14/05/2021 09:51
Juntada de Certidão
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14/05/2021 09:20
Juntada de petição
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11/05/2021 16:44
Juntada de petição
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10/05/2021 00:53
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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07/05/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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07/05/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2021 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 09:48
Conclusos para decisão
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14/04/2021 09:47
Juntada de Certidão
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29/03/2021 14:57
Juntada de petição
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01/03/2021 11:27
Expedição de Informações pessoalmente.
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01/03/2021 10:51
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 01/03/2021 11:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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26/02/2021 11:01
Juntada de petição
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26/02/2021 10:43
Juntada de petição
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18/02/2021 00:14
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0801214-98.2020.8.10.0046 DEMANDANTE: ELIZETE ALVES GOBIRA Advogado do(a) DEMANDANTE: OSMAR BRENNO IGGOR MARTINS AMORIM - MA13905 DEMANDADO: BIL VIAGENS E INTERCAMBIOS LTDA. - ME Advogado do(a) DEMANDADO: DOMINGOS SANCHES - SP52598 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 01/03/2021 11:10; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 12 de fevereiro de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
12/02/2021 19:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 19:17
Audiência Conciliação designada para 01/03/2021 11:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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08/02/2021 10:28
Juntada de petição
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06/02/2021 21:06
Decorrido prazo de ELIZETE ALVES GOBIRA em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:00
Decorrido prazo de ELIZETE ALVES GOBIRA em 05/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 03:12
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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03/02/2021 11:23
Juntada de termo
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28/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801214-98.2020.8.10.0046 DEMANDANTE: ELIZETE ALVES GOBIRA Advogado do(a) DEMANDANTE: OSMAR BRENNO IGGOR MARTINS AMORIM - MA13905 DEMANDADO: BIL VIAGENS E INTERCAMBIOS LTDA. - ME INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada do CANCELAMENTO da audiência designada para o dia 09/02/21 14:30, bem como intimado para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informar o novo endereço para citação da parte promovida BIL VIAGENS E INTERCAMBIOS LTDA. - ME, ou requerer o que achar de direito, tendo em vista o resultado negativo da citação/intimação.
A não manifestação, no prazo estipulado, acarretará a extinção do processo.
Imperatriz/MA, 27 de janeiro de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
27/01/2021 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 11:53
Audiência Conciliação cancelada para 09/02/2021 14:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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27/01/2021 11:53
Juntada de termo
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27/01/2021 11:49
Juntada de ato ordinatório
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16/12/2020 05:02
Decorrido prazo de ELIZETE ALVES GOBIRA em 15/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 01:39
Publicado Intimação em 16/12/2020.
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16/12/2020 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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15/12/2020 14:04
Juntada de termo
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14/12/2020 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2020 17:09
Audiência Conciliação redesignada para 09/02/2021 14:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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14/12/2020 16:58
Juntada de Certidão
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14/12/2020 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2020 09:26
Audiência Conciliação designada para 11/02/2021 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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13/12/2020 20:41
Não Concedida a Medida Liminar
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09/12/2020 08:51
Conclusos para decisão
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09/12/2020 08:51
Juntada de Certidão
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07/12/2020 18:41
Juntada de petição
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26/11/2020 16:36
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 13/08/2020 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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26/11/2020 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 21:02
Conclusos para decisão
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25/08/2020 17:21
Juntada de petição
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12/08/2020 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2020 16:03
Juntada de petição
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30/06/2020 01:01
Conclusos para decisão
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30/06/2020 01:01
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/08/2020 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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30/06/2020 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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