TJMA - 0000211-76.2003.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 20:04
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:12
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO em 03/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 04:19
Decorrido prazo de ILHA AGROPECUARIA SA em 04/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:33
Decorrido prazo de ILHA AGROPECUARIA SA em 22/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:36
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
08/02/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:26
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 19:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 19:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/02/2024 23:48
Declarada decadência ou prescrição
-
05/02/2024 09:12
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2024 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/02/2024 09:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/02/2024 09:08
Juntada de termo
-
05/02/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 03:49
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
31/01/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 09:49
Juntada de petição
-
26/01/2024 23:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/01/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2024 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/01/2024 15:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/01/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 15:43
Juntada de termo
-
26/03/2021 16:39
Decorrido prazo de CLADIMIR LUIZ BONAZZA em 25/03/2021 23:59:59.
-
07/03/2021 21:24
Juntada de petição
-
05/03/2021 00:06
Publicado Intimação em 04/03/2021.
-
03/03/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 00:00
Intimação
Proc. n.º 0000211-76.2003.8.10.0034 Nome Parte Autora: MINISTERIO DA ECONOMIA - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL ESTADO DO MARANHAO Nome Advogado da Parte Autora: Nome da Parte Requerida: ILHA AGROPECUARIA SA Nome dos Advogados da Parte Requerida: CLADIMIR LUIZ BONAZZA - OAB RS18474 DECISÃO Com base no art. 921, III e § 1º, suspendo a execução, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.
Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, será reconhecida, a prescrição intercorrente e extinto o processo.
Intimem-se. Codó/MA, 01/03/2021. ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó -
02/03/2021 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 08:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/03/2021 14:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/02/2021 07:48
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL ESTADO DO MARANHAO em 24/02/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 23:41
Conclusos para decisão
-
06/02/2021 18:32
Decorrido prazo de ILHA AGROPECUARIA SA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:32
Decorrido prazo de ILHA AGROPECUARIA SA em 05/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 03:26
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
04/02/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
01/02/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 07:38
Juntada de petição
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0000211-76.2003.8.10.0034 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: MINISTERIO DA ECONOMIA - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL ESTADO DO MARANHAO Requerido: ILHA AGROPECUARIA SA Advogado do(a) EXECUTADO: CLADIMIR LUIZ BONAZZA - RS18474 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3.
Codó – MA, 27 de janeiro de 2021 RÔMULO SILVA DOS SANTOS Técnico Judiciário da 1ª Vara Assino conforme o art. 1º do Prov. nº 22/2009 CGJ/MA -
27/01/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 11:55
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
27/01/2021 11:55
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2003
Ultima Atualização
03/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801129-15.2020.8.10.0046
Ney Silveira Sosthenes
Bil Viagens e Intercambios LTDA. - ME
Advogado: Osmar Brenno Iggor Martins Amorim
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/06/2020 20:59
Processo nº 0829209-27.2020.8.10.0001
Lucinete Alves Asevedo
Companhia de Saneamento Ambiental do Mar...
Advogado: Kleber Francisco de Assis dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/09/2020 21:10
Processo nº 0800135-16.2019.8.10.0080
Edp Transmissao Ma Ii S.A.
Raimunda Sena de Sousa
Advogado: Antonio Wellington Ribeiro de Sena Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/06/2019 10:39
Processo nº 0801237-49.2020.8.10.0012
Condominio Residencial Arco Verde
Caroline Campelo Pinho
Advogado: Christyane Monroe Pestana de Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/07/2020 16:49
Processo nº 0814063-43.2020.8.10.0001
Simpliciana Sodre
Banco Pan S/A
Advogado: Leonardo Silva Gomes Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/05/2020 11:09