TJMA - 0800940-41.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2023 09:40
Arquivado Definitivamente
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12/04/2023 09:39
Transitado em Julgado em 21/11/2022
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08/01/2023 22:08
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA DA SILVA em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 19:28
Juntada de petição
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29/09/2022 01:00
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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29/09/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2022 22:52
Julgado improcedente o pedido
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23/06/2022 10:02
Conclusos para julgamento
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01/06/2022 19:07
Juntada de parecer de mérito (mp)
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26/05/2022 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2022 12:38
Juntada de Certidão
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22/04/2022 12:38
Juntada de Certidão
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07/04/2022 11:11
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA DA SILVA em 06/04/2022 23:59.
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21/03/2022 03:38
Publicado Despacho (expediente) em 16/03/2022.
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21/03/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2022 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 13:09
Conclusos para despacho
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25/09/2021 15:57
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA DA SILVA em 24/09/2021 23:59.
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17/09/2021 14:16
Juntada de aviso de recebimento
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12/07/2021 22:30
Juntada de petição
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05/07/2021 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2021 13:36
Juntada de Carta ou Mandado
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05/07/2021 13:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/07/2021 10:35
Juntada de Certidão
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01/07/2021 22:25
Juntada de contestação
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02/06/2021 18:06
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA DA SILVA em 01/06/2021 23:59:59.
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11/05/2021 01:23
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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11/05/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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07/05/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2021 14:38
Não Concedida a Medida Liminar
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31/03/2021 14:40
Juntada de petição
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01/03/2021 09:49
Juntada de petição
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28/02/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 08:28
Conclusos para despacho
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21/02/2021 22:34
Juntada de petição
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04/02/2021 03:43
Publicado Despacho (expediente) em 29/01/2021.
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04/02/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800940-41.2021.8.10.0001 AUTOR: MARCOS FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: GONZANILDE PINTO DE SOUSA - MA3648 RÉU(S):ESTADO DO MARANHÃO Analisando detidamente o valor atribuído à causa, percebo grave equívoco, já que o objeto da presente ação diz respeito a ato jurídico cujo montante não corresponde à importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), ou seja, não observou o valor real da demanda, não guardando qualquer relação com o pedido ou causa de pedir, razão pela qual aplica-se, na espécie, o Provimento nº. 10/2010-CGJ que recomenda "aos(às) Juízes(as) de Direito do Estado do Maranhão para que determinem de ofício a emenda da inicial, com a modificação do valor da causa, quando o valor ponderado pelo autor encontrar-se em patente discrepância com o valor real econômico da demanda" .
Na verdade, o valor atribuído a causa, deve ao menos guardar similitude com a expressão econômica dos pedidos, sob pena de fraude às normas processuais e procedimentos, o que não pode ser abonado pelo poder Judiciário (art, 291 e 292, § 3º, do CPC).
Com isso, intime-se o autor para, no prazo improrrogável de 15 (dez) dias, emendar a inicial, notadamente quanto ao valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial, ex vi do artigo 284, § único, do Código de Processo Civil[1].
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021 Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública -
27/01/2021 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2021 13:59
Juntada de petição
-
19/01/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2021 14:56
Conclusos para decisão
-
14/01/2021 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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