TJMA - 0802096-30.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2022 14:38
Arquivado Definitivamente
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12/04/2022 13:09
Juntada de termo
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23/03/2022 01:45
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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23/03/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2022 14:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/03/2022 12:10 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/03/2022 14:09
Homologada a Transação
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14/03/2022 15:08
Juntada de petição
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04/02/2022 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2022 09:30
Juntada de diligência
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24/01/2022 09:47
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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11/01/2022 10:38
Expedição de Mandado.
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10/01/2022 16:37
Juntada de petição
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10/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802096-30.2020.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARACANA Advogado: RENATA FREIRE COSTA OAB: MA11400 EXECUTADO: CLAUDIO MARTINS DOS SANTOS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 15/03/2022 12:10 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss2 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 7 de janeiro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
07/01/2022 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2022 18:04
Juntada de ato ordinatório
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06/01/2022 17:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/03/2022 12:10 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/10/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 23:30
Conclusos para julgamento
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18/10/2021 23:29
Juntada de termo
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18/10/2021 17:55
Juntada de petição
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08/10/2021 01:13
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802096-30.2020.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARACANA Advogado: RENATA FREIRE COSTA OAB: MA11400; Advogado: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA OAB: MA21537 EXECUTADO: CLAUDIO MARTINS DOS SANTOS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Sobre a proposta de acordo (53168532), manifeste-se o exequente em 5 dias. Intime-se. São Luís (MA), data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito" São Luís, 6 de outubro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
06/10/2021 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2021 11:21
Juntada de diligência
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23/09/2021 19:19
Conclusos para julgamento
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23/09/2021 19:18
Juntada de termo
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23/09/2021 09:58
Juntada de termo
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13/09/2021 09:24
Expedição de Mandado.
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10/09/2021 07:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MARACANA em 09/09/2021 23:59.
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08/09/2021 12:54
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802096-30.2020.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARACANA Advogado: RENATA FREIRE COSTA OAB: MA11400; Advogado: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA OAB: MA21537 EXECUTADO: CLAUDIO MARTINS DOS SANTOS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito: Vistos etc.
Intime-se o executado, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre o cumprimento das parcelas a que se obrigou, advertido de que o seu silêncio ou a não comprovação no prazo ora estipulado, dará ensejo ao imediato cumprimento compulsório.
Fluido o prazo sem que o executado se manifeste, deflagre-se o procedimento nos seguintes moldes: a) proceda-se à penhora eletrônica do valor de R$ 7.139,22 (sete mil, cento e trinta e nove reais e vinte e dois centavos), nos moldes do CPC 854, § 5º, transferindo-se os valores eventualmente bloqueados para conta à disposição deste Juízo. b) ultimada a penhora, intime-se o executado, a fim de que, a seu critério, oponha embargos, no prazo de 15 dias, limitando suas objeções, porém, às situações expressamente elencadas na norma - CPC 854, § 3º, e Lei nº 9.099/95, 52, IX. c) frustrada a penhora eletrônica, proceda-se ao mesmo ato até que se alcancem tantos bens quantos bastem à integral satisfação do crédito, expedindo-se o competente mandado; recaindo a penhora em bens móveis, estes deverão ser removidos e entregues ao exequente - CPC 840, § 1º -, que assumirá o encargo de fiel depositário, lavrando-se os autos de depósito e de avaliação; removida a coisa, ainda uma vez, intime-se o executado para objeção, nos termos acima. d) inexitosas as tentativas de penhora, intime-se o exequente, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens, advertido de que poderá requerer a certidão da dívida exequenda, para fins de protesto e/ou inscrição no SPC e SERASA - Enunciado 76 do FONAJE c/c art. 517 e 782, § 3º do CPC.
Cumpram-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
JAIRON FERREIRA DE MORAIS.
Juiz de Direito" São Luís, 26 de agosto de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
26/08/2021 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 21:33
Processo Desarquivado
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25/08/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2021 00:37
Conclusos para despacho
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03/04/2021 00:37
Juntada de termo
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01/04/2021 15:12
Juntada de petição
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26/02/2021 13:31
Arquivado Definitivamente
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22/02/2021 10:29
Juntada de aviso de recebimento
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04/02/2021 02:51
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802096-30.2020.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARACANA Advogado: RENATA FREIRE COSTA OAB: MA11400; Advogado: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA OAB: MA21537 EXECUTADO: CLAUDIO MARTINS DOS SANTOS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. Homologo a transação celebrada entre as partes, conforme encartado no ID 39130816 e ID 39130817, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Assim e atento a que a transação tem força de sentença, declaro extinto o processo com resolução de mérito - CPC 487, III, “b”. Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 54. Registrada e publicada no Sistema. Intimem-se, certifique-se e arquivem-se com baixa. São Luís (MA), data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito." São Luís, 27 de janeiro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
27/01/2021 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2021 09:25
Homologada a Transação
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11/12/2020 11:45
Juntada de petição
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17/11/2020 14:17
Conclusos para despacho
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17/11/2020 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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