TJMA - 0802084-71.2019.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2022 10:17
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2022 10:17
Transitado em Julgado em 29/07/2022
-
29/07/2022 15:01
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 21/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 18:57
Decorrido prazo de CAMILA DARIELLY RODRIGUES SILVA em 21/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 18:57
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 21/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 10:44
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
06/07/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 03:27
Juntada de petição
-
28/06/2022 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 10:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/06/2022 00:44
Juntada de petição
-
09/06/2022 16:23
Conclusos para julgamento
-
09/06/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 14:40
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
29/04/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2022 14:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/03/2022 14:19
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
29/03/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
26/03/2022 04:40
Juntada de petição
-
25/03/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 22:54
Juntada de petição
-
11/02/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 14:55
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
09/02/2022 16:20
Juntada de petição
-
07/12/2021 21:59
Decorrido prazo de CAROLINA SARAIVA CIDADE em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 21:59
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 21:59
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 06/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 10:20
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
25/11/2021 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected]. Processo nº. 0802084-71.2019.8.10.0049 Autor: MARIA ISABEL ROSA SANTOS Adv.: Tiago da Silva Pereira (OAB/MA nº 10.940) Réus: BANCO PAN S/A e outros Adv.: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE nº 16.383-A), Carolina Saraiva Cidade (OAB/RS nº 75.878) e Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB/RS nº 54.014) DECISÃO Considerando que a presente ação versa sobre a primeira tese do IRDR nº 53.983/2016, abrangida pela decisão da Presidência do TJ/MA que atribuiu efeito suspensivo ao REsp nº 013978/2019, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO, pelo prazo de um ano ou até o julgamento definitivo daquela tese. Intime-se.
Cumpra-se. Paço do Lumiar (MA), 22 de novembro de 2021.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
23/11/2021 15:20
Juntada de petição
-
23/11/2021 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 22:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
22/11/2021 11:54
Conclusos para julgamento
-
22/11/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 09:29
Juntada de petição
-
22/11/2021 04:23
Publicado Intimação em 22/11/2021.
-
20/11/2021 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
20/11/2021 01:27
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 01:27
Decorrido prazo de CAROLINA SARAIVA CIDADE em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 01:26
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 18/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº. 0802084-71.2019.8.10.0049 Autor: MARIA ISABEL ROSA SANTOS Adv.: Tiago da Silva Pereira (OAB/MA nº 10.940) Réus: BANCO PAN S/A e outros Adv.: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE nº 16.383-A), Carolina Saraiva Cidade (OAB/RS nº 75.878) e Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB/RS nº 54.014) DESPACHO Com fulcro no princípio da cooperação processual (art. 6º, CPC/2015), intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, de forma objetiva, indiquem as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, e informem justificadamente se possuem o desejo de produzir provas, especificando-as e indicando a finalidade, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide. Caso as partes permaneçam silentes, ou informem que não possuem outras provas a serem produzidas, façam-me conclusos para julgamento. Do contrário, voltem-me para saneamento do feito. Esclareço que eventuais questões preliminares serão dirimidas em uma das oportunidades acima elencadas. Cumpra-se, servindo este despacho de mandado de intimação. Paço do Lumiar(MA), 21 de outubro de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar(MA) mbmq -
18/11/2021 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 06:28
Juntada de petição
-
10/11/2021 19:47
Juntada de petição
-
03/11/2021 05:15
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
29/10/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº. 0802084-71.2019.8.10.0049 Autor: MARIA ISABEL ROSA SANTOS Adv.: Tiago da Silva Pereira (OAB/MA nº 10.940) Réus: BANCO PAN S/A e outros Adv.: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE nº 16.383-A), Carolina Saraiva Cidade (OAB/RS nº 75.878) e Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB/RS nº 54.014) DESPACHO Com fulcro no princípio da cooperação processual (art. 6º, CPC/2015), intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, de forma objetiva, indiquem as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, e informem justificadamente se possuem o desejo de produzir provas, especificando-as e indicando a finalidade, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide. Caso as partes permaneçam silentes, ou informem que não possuem outras provas a serem produzidas, façam-me conclusos para julgamento. Do contrário, voltem-me para saneamento do feito. Esclareço que eventuais questões preliminares serão dirimidas em uma das oportunidades acima elencadas. Cumpra-se, servindo este despacho de mandado de intimação. Paço do Lumiar(MA), 21 de outubro de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar(MA) mbmq -
27/10/2021 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 09:49
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 09:49
Juntada de termo
-
17/09/2021 23:26
Juntada de réplica à contestação
-
31/08/2021 11:03
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
31/08/2021 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0802084-71.2019.8.10.0049 Parte Autora: MARIA ISABEL ROSA SANTOS Adv.: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TIAGO DA SILVA PEREIRA - MA10940 Parte Demandada: BANCO PAN S/A e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XIII, " procedo a intimação da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da contestação.
Paço do Lumiar (MA), Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021 VIVIANE AROUCHE SERRA DE SENA Técnico Judiciário -
23/08/2021 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 19:54
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 21/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:53
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 21/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 17:12
Juntada de contestação
-
16/07/2021 10:53
Juntada de petição (3º interessado)
-
07/07/2021 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 21:34
Juntada de diligência
-
07/07/2021 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 21:08
Juntada de diligência
-
02/07/2021 21:22
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 18:19
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 08:23
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 08:23
Decorrido prazo de CAROLINA SARAIVA CIDADE em 16/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 14:26
Juntada de petição
-
04/02/2021 04:13
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
04/02/2021 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
28/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº.: 0802084-71.2019.8.10.0049 Parte Autora: MARIA ISABEL ROSA SANTOS Parte Demandada: BANCO PAN S/A Parte Demandada: FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA Advogados do(a) REU: CAROLINA SARAIVA CIDADE - OAB/RS 75878; PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - OAB/RS 54014 DESPACHO De início, em relação à preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela FACTA INTERMEDIÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, entendo que não merece acolhida, porquanto a alegação de que a representante é autonomamente responsável pelos atos perpetrados não prospera numa relação consumerista, em que “o fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos” (art. 34 do CDC). A esse respeito, a teoria da aparência, em atenção a determinadas circunstâncias, equipara os estados de fato e de direito: “basta que a competência do preposto seja aparente para acarretar a responsabilidade do comitente.
Considera-se suficiente a razoável aparência do cargo.
O lesado, a toda evidência, terá que estar de boa-fé, isto é, convicto de que o preposto se achava no exercício de sua função no momento da prática do ato” (CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 11ª ed.
São Paulo: Atlas, 2016, p. 250). Assim, rejeito a preliminar arguida pela ré. No entanto, levando em consideração a documentação juntada, admito a denunciação da lide a MARCIA TAYANE DINIZ DA SILVA, com fulcro no art. 142, II, do CPC/2015. Contudo, considerando que o endereço da denunciada indicado no ID 24860202 - Pág. 5 se encontra incompleto, intime-se a denunciante, através de seus advogados, para suprir a falta apontada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, apontando adequadamente o endereço atualizado daquela, sob pena de tornar sem efeito a denunciação, conforme arts. 126 e 131 do CPC. Em sendo informada a localidade completa, expeça-se mandado de citação para a denunciada. Cumpra-se, servindo este despacho como mandado. Paço do Lumiar, Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar -
27/01/2021 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 14:46
Conclusos para decisão
-
09/10/2020 17:02
Juntada de petição
-
09/10/2020 16:47
Publicado Intimação em 08/10/2020.
-
09/10/2020 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2020 08:38
Juntada de contrarrazões
-
06/10/2020 21:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2020 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 21:27
Conclusos para decisão
-
19/08/2020 04:29
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 04:29
Decorrido prazo de CAROLINA SARAIVA CIDADE em 18/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 18:27
Juntada de petição
-
23/07/2020 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 10:12
Decorrido prazo de CAROLINA SARAIVA CIDADE em 25/05/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 22:24
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 18:53
Conclusos para decisão
-
14/05/2020 13:13
Juntada de petição
-
15/04/2020 21:35
Juntada de petição
-
02/04/2020 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2020 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2020 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2020 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 12:19
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 07:02
Juntada de petição
-
24/01/2020 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/01/2020 09:20
Juntada de Ato ordinatório
-
24/01/2020 09:18
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 17/10/2019 15:00 2ª Vara de Paço do Lumiar .
-
19/11/2019 16:07
Juntada de aviso de recebimento
-
01/11/2019 17:14
Juntada de aviso de recebimento
-
23/10/2019 14:58
Juntada de contestação
-
16/10/2019 17:00
Juntada de petição
-
16/10/2019 08:47
Juntada de contestação
-
12/10/2019 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2019 15:52
Juntada de diligência
-
26/09/2019 06:41
Juntada de petição
-
23/09/2019 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2019 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2019 10:54
Expedição de Mandado.
-
23/09/2019 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/09/2019 10:44
Audiência conciliação designada para 17/10/2019 15:00 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
20/09/2019 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 15:01
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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