TJMA - 0804054-56.2019.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:34
Juntada de petição
-
24/07/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 00:09
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:09
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:09
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 13:35
Juntada de petição
-
12/04/2025 23:18
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 00:09
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:09
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:09
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
04/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 08:37
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 08:37
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 14:47
Juntada de petição
-
25/11/2024 09:33
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
24/11/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 07:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 18:38
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 19/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 18:38
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 19/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 14:11
Juntada de petição
-
05/07/2024 00:26
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 21:12
Juntada de termo de juntada
-
16/02/2024 13:38
Juntada de petição
-
15/02/2024 05:02
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 05:02
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 14/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 01:31
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
31/01/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 09:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 09:43
Juntada de petição
-
07/06/2023 01:38
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 06/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 15:01
Juntada de ato ordinatório
-
02/05/2023 14:49
Juntada de termo
-
30/03/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 13:24
Transitado em Julgado em 29/04/2022
-
30/04/2022 06:05
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LUCAS EIRELI - EPP em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 05:55
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 05:55
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 29/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:29
Juntada de petição
-
04/04/2022 06:12
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
02/04/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0804054-56.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA 5333-A, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB/RS 37825-A, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OAB/MA 13558 REU: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LUCAS EIRELI - EPP SENTENÇA: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. ingressou com a presente Ação Monitória em desfavor de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LUCAS EIRELI - EPP ambos qualificados nos autos visando a constituição de título executivo judicial referente à obrigação de pagar quantia certa.
A parte requerida foi regularmente citada (ID45820520), mas não efetuou o pagamento da quantia indicada no mandado monitório, tampouco apresentou embargos, conforme certificado à ID49120029 É o relatório.
Decido.
A Ação Monitória, segundo o art. 700 do Código de Processo Civil é admitida para todas as modalidades de obrigação previstas no Código Civil, como pagamento de quantia em dinheiro, entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel e o adimplemento das obrigações de fazer, positivas e negativas.
Por seu turno, a defesa do réu continua sendo promovida por meio de embargos, que podem se fundar em qualquer matéria passível de alegação no procedimento comum.
No caso em análise, a Requerida foi regularmente citada, entretanto não efetuou o pagamento nem ofereceu embargos, conforme certidão à ID 49120029.
A ausência de manifestação no prazo e forma legal dá azo à revelia, atraindo o efeito material relativo à presunção de veracidade, para as alegações fáticas constantes da inicial.
Ademais, da análise dos autos, percebe-se que estão preenchidos os requisitos para a constituição do título executivo judicial, eis que a autora produziu prova escrita da obrigação, fundada em boletos e declarações de recebimento de mercadoria(ID16903854).
Desse modo, considerando que devidamente citada a requerida não efetuou o pagamento do débito atualizado conforme consta na inicial, tampouco apresentou embargos, julgo procedente o pedido formulado pela parte autora e declaro constituído o título executivo judicial, com fulcro no artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida.
Intime-se a parte Autora para requer o prosseguimento do feito nos termos do art. 513 e seguintes do CPC e § 2º, art. 701 – CPC, visando a constituição do título executivo judicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Serve este de Mandado de Intimação e Cumprimento.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
31/03/2022 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 18:24
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2021 13:41
Conclusos para despacho
-
14/08/2021 04:36
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 12/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 04:36
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 12/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 16:31
Juntada de petição
-
29/07/2021 01:42
Publicado Intimação em 27/07/2021.
-
29/07/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 12:17
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LUCAS EIRELI - EPP em 01/07/2021 23:59:59.
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17/05/2021 17:47
Juntada de aviso de recebimento
-
02/03/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
14/02/2021 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2021 01:00
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 12/02/2021 23:59:59.
-
14/02/2021 01:00
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 12/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 16:48
Juntada de petição
-
04/02/2021 04:11
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
04/02/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
28/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0804054-56.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. Advogados do(a) AUTOR: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA5333, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB/RS37825, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OAB/MA13558 REU: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LUCAS EIRELI - EPP ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a carta de citação devolvida pelos Correios (ID nº 39666078–), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 21 de janeiro de 2021. Claudine de Jesus Rosa Soares Matos Técnico Judiciário -
27/01/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 17:28
Juntada de Ato ordinatório
-
08/01/2021 21:32
Juntada de termo
-
09/09/2020 12:40
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2020 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2020 20:21
Juntada de Carta ou Mandado
-
26/08/2020 02:55
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 25/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:55
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 25/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 09:54
Juntada de petição
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31/07/2020 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2020 11:42
Juntada de Ato ordinatório
-
16/06/2020 20:29
Juntada de petição
-
29/05/2020 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2020 17:01
Juntada de ato ordinatório
-
15/08/2019 11:31
Juntada de aviso de recebimento
-
28/06/2019 12:50
Juntada de termo
-
19/06/2019 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2019 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/05/2019 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 12:39
Conclusos para despacho
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09/05/2019 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
07/05/2019 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 10:12
Conclusos para decisão
-
15/04/2019 17:45
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 14/03/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 17:45
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 08/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 09:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/02/2019 11:12
Juntada de petição
-
18/02/2019 07:33
Publicado Intimação em 18/02/2019.
-
16/02/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2019 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2019 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 17:22
Conclusos para despacho
-
29/01/2019 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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