TJMA - 0801455-32.2019.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2021 10:36
Juntada de Certidão
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06/04/2021 07:55
Arquivado Definitivamente
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06/04/2021 07:53
Transitado em Julgado em 12/02/2021
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12/02/2021 05:56
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 11/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 21:33
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801455-32.2019.8.10.0006 | PJE Promovente: ANA MICHELLE SOARES Promovido: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogados do(a) DEMANDADO: LUIS FERNANDO BARROS DOS SANTOS SILVA - MA11764, LIVIA MARIA ARAUJO SOUSA - MA10450 SENTENÇA Dispensado o Relatório, nos termos do art.38, da Lei nº 9.099/95.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte reclamante, embora devidamente intimada, por Oficial de Justiça (ID 3822522), não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento (ID 39247180).
Nessa senda, cumpre ressaltar a disposição do Enunciado 28 do FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais) – Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
Ademais, resta esclarecer que este é o 5º processo, no qual a parte autora litiga contra a requerida, tendo como objeto, faturas de consumo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art.51, I, da Lei 9099/95, ante a ausência do demandante.
Sem Custas.
P.R.I.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as cautelas de estilo. São Luís, 17 de dezembro de 2020. MARIA IZABEL PADILHA JUIZ DE DIREITO TITULAR DO 1º JECRC -
26/01/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 10:17
Juntada de Certidão
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20/01/2021 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2020 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2020 18:52
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/12/2020 10:28
Juntada de Certidão
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15/12/2020 13:37
Conclusos para julgamento
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15/12/2020 12:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 15/12/2020 10:00 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis .
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10/12/2020 13:15
Juntada de petição
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20/11/2020 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2020 08:33
Juntada de Certidão
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21/10/2020 08:57
Expedição de Mandado.
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21/10/2020 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2020 08:54
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/12/2020 10:00 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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15/07/2020 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 13:36
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 06/08/2020 09:50 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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09/07/2020 11:45
Juntada de Certidão
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31/03/2020 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2020 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 12:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/08/2020 09:50 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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17/03/2020 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2020 15:11
Juntada de Certidão
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17/03/2020 15:06
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 18/03/2020 09:50 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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13/03/2020 15:31
Juntada de contestação
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09/12/2019 14:58
Juntada de Certidão
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14/11/2019 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2019 11:41
Juntada de diligência
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12/11/2019 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2019 09:45
Expedição de Mandado.
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08/11/2019 08:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2019 11:31
Juntada de Certidão
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06/11/2019 11:28
Conclusos para decisão
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06/11/2019 11:28
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/03/2020 09:50 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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06/11/2019 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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