TJMA - 0834736-57.2020.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:20
Juntada de embargos de declaração
-
11/07/2025 10:52
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 12:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/04/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/02/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE JAMAL BATISTA em 27/02/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:27
Decorrido prazo de BRUNO ROCIO ROCHA em 27/02/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:27
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 27/02/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:27
Decorrido prazo de FELIPE VARELA CAON em 27/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:03
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 10:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 10:06
Decorrido prazo de FELIPE VARELA CAON em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 11:08
Juntada de contrarrazões
-
11/02/2025 19:06
Juntada de contrarrazões
-
31/01/2025 17:37
Juntada de ato ordinatório
-
27/01/2025 15:21
Juntada de embargos de declaração
-
22/01/2025 09:34
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2024 19:27
Juntada de petição
-
01/07/2024 17:09
Juntada de petição
-
08/01/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 14:48
Juntada de contrarrazões
-
06/12/2023 01:56
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:57
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 27/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 11:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 22:44
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 27/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 22:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 10:40
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 27/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:23
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 27/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 18:12
Juntada de embargos de declaração
-
06/09/2023 00:22
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
03/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 13:41
Homologada a Transação
-
09/08/2023 09:07
Juntada de petição
-
29/06/2023 17:14
Juntada de petição
-
22/04/2022 14:33
Conclusos para julgamento
-
07/04/2022 12:00
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 06/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 12:00
Decorrido prazo de BRUNO ROCIO ROCHA em 06/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 12:00
Decorrido prazo de PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 06/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 12:14
Juntada de petição
-
31/03/2022 18:32
Juntada de petição
-
23/03/2022 13:58
Juntada de petição
-
21/03/2022 02:23
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
21/03/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
17/03/2022 13:55
Juntada de petição
-
14/03/2022 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 14:19
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 22:17
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 22:16
Decorrido prazo de LEONARDO RIOS AQUINO em 23/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 11:42
Juntada de petição
-
27/10/2021 06:49
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
27/10/2021 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834736-57.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS FELIPE RIOS AQUINO, LEONARDO RIOS AQUINO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068-A REU: PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, BARIGUI SECURITIZADORA S.A., ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA ARACAGY Advogado/Autoridade do(a) REU: ALEXANDRE JAMAL BATISTA - SP138060-A Advogado/Autoridade do(a) REU: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
25/10/2021 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 09:54
Juntada de ato ordinatório
-
23/09/2021 09:13
Decorrido prazo de BARIGUI SECURITIZADORA S.A. em 22/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 10:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA ARACAGY em 09/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 12:17
Decorrido prazo de PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 01/09/2021 23:59.
-
30/08/2021 14:24
Juntada de contestação
-
27/08/2021 13:52
Juntada de aviso de recebimento
-
16/08/2021 11:05
Juntada de aviso de recebimento
-
10/08/2021 14:36
Juntada de aviso de recebimento
-
15/07/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 08:14
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 08:14
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 12:18
Juntada de petição
-
03/02/2021 15:56
Publicado Intimação em 26/01/2021.
-
03/02/2021 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834736-57.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS FELIPE RIOS AQUINO, LEONARDO RIOS AQUINO Advogado do(a) AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068 Advogado do(a) AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068 REU: PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, BARIGUI SECURITIZADORA S.A., ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA ARACAGY VISTOS EM CORREIÇÃO.
DESPACHO Cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final.
Excepcionalmente, concede-se a assistência judiciária gratuita, cujo escopo consiste na garantia do acesso à Justiça de pessoas que não podem pagar custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Trata-se de um direito relativo da parte autora, eis que condicionada a livre apreciação do Magistrado sobre a sua situação econômica, mediante a análise de fatos ou documentos que, de logo, devem vir colacionados aos autos.
No caso em espécie, tendo em vista o objeto da lide, e considerando os indícios e provas constantes do pedido insuficientes, intime-se o embargante para comprovar a alegada insuficiência de recursos financeiros, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 99, §2º do CPC/2015.
Intime-se.
São Luís/MA, 19 de janeiro de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
22/01/2021 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 11:57
Conclusos para decisão
-
04/11/2020 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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