TJMA - 0804210-33.2020.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2022 09:18
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2022 09:16
Transitado em Julgado em 16/03/2022
-
29/03/2022 13:51
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 16/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 13:50
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 18:26
Juntada de petição
-
28/02/2022 05:12
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
28/02/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 21:20
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 28/01/2022 23:59.
-
17/02/2022 21:17
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/01/2022 23:59.
-
16/02/2022 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 11:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/12/2021 03:33
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:33
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:31
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:31
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 09:26
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 16:05
Juntada de contrarrazões
-
15/12/2021 17:32
Juntada de contrarrazões
-
10/12/2021 01:05
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
08/12/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0804210-33.2020.8.10.0058 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA LUZINETE DA CONCEICAO MARINHO ADVOGADO(A)(S): TIAGO DA SILVA PEREIRA (OAB - MA 10940) REQUERIDO(A)(S): SABEMI SEGURADORA SA e outros ADVOGADO(A)(S): JULIANO MARTINS MANSUR (OAB - RJ 113786) JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB - PI 2338-A) INTIMAÇÃO Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: "Interpostos embargos de declaração, abra-se vista à parte contrária para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para julgamento" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 7 de dezembro de 2021. FLAVIANA DE SOUZA SANTOS Auxiliar Judiciário(a) / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
07/12/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 17:27
Juntada de embargos de declaração
-
03/12/2021 09:41
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
03/12/2021 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 11:09
Declarada decadência ou prescrição
-
24/10/2021 03:58
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 22/10/2021 23:59.
-
24/10/2021 03:58
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 10:34
Conclusos para julgamento
-
19/10/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 17:34
Juntada de petição
-
30/09/2021 06:52
Publicado Intimação em 29/09/2021.
-
30/09/2021 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804210-33.2020.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA LUZINETE DA CONCEICAO MARINHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TIAGO DA SILVA PEREIRA - OAB/MA 10940 Réu: SABEMI SEGURADORA SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JULIANO MARTINS MANSUR - OAB/RJ 113786 Réu: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Quanto à distribuição do ônus da prova, verifico que versa o caso sobre relação de consumo, devendo para tanto, incidir à espécie as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, notadamente as que garantam a facilitação da comprovação do direito alegado em juízo, em razão da verossimilhança das alegações da parte autora e da sua vulnerabilidade em relação aos serviços prestados pela parte reclamada.
Desta forma, inverto o ônus da prova em favor da parte autora, nos termos do art. 6.º, inciso VIII, do CDC, e DETERMINO a intimação da requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste sobre interesse em produção de provas com a inversão do ônus ora determinada.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou em caso de manifestação da parte requerido pelo julgamento antecipado da lide, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 23 de setembro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio, Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 27 de setembro de 2021.
KELINNE DA CONCEICAO LEMOS COSTA Auxiliar Judiciária / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
27/09/2021 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 20:05
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 14/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 20:05
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 14/07/2021 23:59.
-
04/08/2021 03:25
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 12:20
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 11:41
Juntada de petição
-
24/06/2021 02:35
Publicado Intimação em 23/06/2021.
-
22/06/2021 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 10:45
Juntada de ato ordinatório
-
08/06/2021 18:49
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 07/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 17:18
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 31/05/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 17:18
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 31/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 18:40
Juntada de petição
-
13/05/2021 13:56
Juntada de aviso de recebimento
-
10/05/2021 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2021.
-
07/05/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 17:17
Juntada de Ato ordinatório
-
06/05/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 15:09
Juntada de petição
-
29/04/2021 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2021.
-
28/04/2021 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art.203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, XIII do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Intimo o autor, através de advogado constituído nos autos, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e documentos, nos termos do art. 351, do CPC. São José de Ribamar,27 de abril de 2021.
FLAVIANA DE SOUZA SANTOS Aux Judiciária -
27/04/2021 18:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 18:22
Juntada de
-
27/04/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 03:46
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 15:39
Juntada de contestação
-
09/04/2021 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 11:59
Juntada de Carta ou Mandado
-
25/03/2021 11:16
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
25/03/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
25/03/2021 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804210-33.2020.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA LUZINETE DA CONCEICAO MARINHO Advogado do(a) AUTOR: TIAGO DA SILVA PEREIRA - OAB/MA 10940 Réu: SABEMI SEGURADORA SA Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338, OAB/MA 19.411-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Inicialmente, nos termos da Lei 1.060/50, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Desta feita, verifico que a realização da audiência de conciliação, art. 334 do CPC, restará prejudicada, tendo em vista que o Centro de Conciliação e Mediação desta Vara Cível está com pauta disponível apenas para junho de 2017, o que de certo retardará o trâmite processual, em desarmonia com o princípio constitucional da duração razoável do processo.
Ademais, em casos análogos a este não foi possível a composição entre as partes, e, se assim desejarem, a qualquer tempo poderão as partes conciliarem independentemente de emprego anterior de outros métodos de solução de conflitos, como por exemplo, mediante designação do juízo (art. 139, V do CPC) ou em eventual audiência de Instrução (art. 359 do CPC).
Isto posto, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC e por conseguinte determino a citação do requerido, para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência que se não apresentada defesa no prazo legal, o réu será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formulados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC.
Serve este como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Cite-se.
Intimem-se. Cumpra-se. São José de Ribamar, 16/03/2021 Ticiany Gedeon Maciel Palácio, Juíza de Direito titular da 2ª Vara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 23 de março de 2021.
KELINNE DA CONCEICAO LEMOS COSTA Auxiliar Judiciária / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
23/03/2021 19:50
Juntada de Carta ou Mandado
-
23/03/2021 18:23
Juntada de petição
-
23/03/2021 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 14:29
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 14:02
Juntada de petição
-
04/02/2021 03:46
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
04/02/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
28/01/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0804210-33.2020.8.10.0058 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA LUZINETE DA CONCEICAO MARINHO ADVOGADO(A)(S): TIAGO DA SILVA PEREIRA - OAB/MA10940 REQUERIDO(A)(S): SABEMI SEGURADORA SA e outros Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) promovida por MARIA LUZINETE DA CONCEICAO MARINHO em face de SABEMI SEGURADORA SA e outros.
Compulsando os autos, constatei incongruência que deve ser corrigida, vejamos: a) Diante da análise dos autos, verifica-se que os autores informaram suas profissões, aposentado contudo, não acostaram aos autos comprovação de suas rendas.
Deste modo, para melhor análise da hipossuficiência alegada pelos requerentes, estes devem juntar elementos de prova que sustentem sua impossibilidade em pagar as custas processuais, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, como declaração de imposto de renda ou outros documentos, e/ou, caso queiram, efetuar o pagamento das custas respectivas; Portanto, intime-se a parte autora, por seu procurador constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, § único do CPC), proceder a retificação dos itens supracitados.
Cumpra-se.
Após, voltem conclusos, com ou sem manifestação.
São José de Ribamar/MA, Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021 Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juiz de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021. -
27/01/2021 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 13:07
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 13:07
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 07:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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