TJMA - 0816331-21.2018.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2022 11:57
Arquivado Definitivamente
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17/02/2022 11:56
Transitado em Julgado em 06/10/2021
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06/10/2021 13:07
Decorrido prazo de REGINALDO BORGES SILVA em 05/10/2021 23:59.
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22/09/2021 03:07
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0816331-21.2018.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO BORGES SILVA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE RIBAMAR AGUIAR SOUZA JUNIOR - MA14548 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) e outros (2) S E N T E N Ç A Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA movida por REGINALDO BORGES SILVA em face de ESTADO DO MARANHÃO e do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, nos termos da inicial.
Proferido despacho para que a parte Autora adequasse o polo passivo da lide, sob pena de indeferimento (ID 40106691).
Transcorrido o prazo in albis, conforme certidão de ID 40601157, vieram-me os autos conclusos. É o que cabia relatar.
DECIDO. É manifesto o desinteresse da parte Exequente em dar prosseguimento ao feito, vez que embora tenha sido intimada para emendar a exordial, restou inerte, conforme se vê da certidão no ID 40601157 do PJE.
Desse modo, considerando que não foi cumprida a diligência requerida, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 330, IV, c/c, art. 485, I, ambos do CPC.
Publicada e registrada no sistema, INTIME-SE.
SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) GISELE RIBEIRO RONDON Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2790/2021 -
10/09/2021 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 10:00
Indeferida a petição inicial
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24/02/2021 16:14
Conclusos para julgamento
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24/02/2021 16:14
Juntada de Certidão
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19/02/2021 06:08
Decorrido prazo de REGINALDO BORGES SILVA em 18/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 16:00
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0816331-21.2018.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): REGINALDO BORGES SILVA Advogado(s): JOSE RIBAMAR AGUIAR SOUZA JUNIOR (OAB/MA-14548) Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) e outros (2) Vistos, Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, em razão da ausência de capacidade processual do segundo réu, sob pena de indeferimento (art. 321, CPC).
Intime-se e cumpra-se.
Imperatriz, 22 de janeiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Pública. -
22/01/2021 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 17:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/01/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2018 08:51
Conclusos para decisão
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10/12/2018 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2018
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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