TJMA - 0800880-55.2020.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2021 14:10
Arquivado Definitivamente
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30/07/2021 14:08
Transitado em Julgado em 27/07/2021
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30/07/2021 04:34
Decorrido prazo de DINO, FIGUEIREDO & LAUANDE ADVOCACIA, OAB/MA 131 em 27/07/2021 23:59.
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16/07/2021 15:58
Juntada de petição
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06/07/2021 02:58
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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05/07/2021 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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05/07/2021 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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04/07/2021 21:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2021 21:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2021 17:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/02/2021 06:40
Decorrido prazo de DEBORA EVELLYN VIANA SILVA em 18/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 11:13
Conclusos para julgamento
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10/02/2021 13:58
Juntada de petição
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09/02/2021 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2021 20:25
Juntada de diligência
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06/02/2021 22:21
Decorrido prazo de sociedade de advogados Dino, Figueiredo e Lauande - OAB/MA 131 em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:21
Decorrido prazo de sociedade de advogados Dino, Figueiredo e Lauande - OAB/MA 131 em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:21
Decorrido prazo de EDUARDO MORAES DA CRUZ em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:21
Decorrido prazo de EDUARDO MORAES DA CRUZ em 04/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 21:30
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
AÇÃO CÍVEL Nº 0800880-55.2020.8.10.0049 REQUERENTE: DEBORA EVELLYN VIANA SILVA ADVOGADO(A): DR EDUARDO MORAES DA CRUZ – OAB/MA 12.037-A REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): Sociedade de Advogados Dino, Figueiredo & Lauande Advocacia inscrita na OAB/MA sob o Nº 131 DE: REQUERENTE: DEBORA EVELLYN VIANA SILVA, através de seu advogado, DR EDUARDO MORAES DA CRUZ – OAB/MA 12.037-A REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, através da Sociedade de Advogados Dino, Figueiredo & Lauande Advocacia, inscrita na OAB/MA sob o Nº 131 Para, tomar conhecimento do Despacho proferido nos autos: “[...] Ante o exposto, defiro o pedido da Requerente e determino nova intimação da Requerida para no prazo de 05 (cinco) dias, proceder a reativação da luz no imóvel em que reside a Requerente, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 537, § 4º, do Código de Processo Civil.
Determino, a intimação pessoal da Requerente, para no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar por documento idôneo e oficial a sua posse ou propriedade sobre o imóvel objeto da lide, a lhe legitimar o pleito vestibular, sob pena de extinção processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, Código de Processo Civil.Cumpridas as diligências, volte-me concluso para os demais atos de direito.Cumpra-se.Paço do Lumiar,MA 22 de janeiro de 2021.José Ribamar Serra Juiz Auxiliar Entrância Final – Respondendo – Portaria CGJ 202021.”.
Paço do Lumiar, Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
José Ribamar Serra, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 101857 -
26/01/2021 16:35
Expedição de Mandado.
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26/01/2021 15:49
Juntada de Carta ou Mandado
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26/01/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 16:09
Juntada de petição
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29/10/2020 14:00
Conclusos para decisão
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29/10/2020 13:59
Juntada de Certidão
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28/10/2020 04:43
Decorrido prazo de EDUARDO MORAES DA CRUZ em 27/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 04:21
Publicado Intimação em 05/10/2020.
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09/10/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/10/2020 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2020 10:49
Juntada de contestação
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01/09/2020 18:04
Recebidos os autos
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01/09/2020 15:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 01/09/2020 15:30 1º CEJUSC de Paço do Lumiar .
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01/09/2020 15:26
Conciliação infrutífera
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01/09/2020 11:27
Juntada de petição
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31/08/2020 11:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
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25/08/2020 18:02
Recebidos os autos
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25/08/2020 15:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
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13/08/2020 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2020 23:44
Juntada de petição
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12/08/2020 10:17
Juntada de Carta ou Mandado
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11/08/2020 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/08/2020 15:59
Juntada de Carta ou Mandado
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10/08/2020 14:59
Recebidos os autos
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10/08/2020 14:59
Audiência Conciliação designada para 01/09/2020 15:30 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
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06/08/2020 15:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
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05/07/2020 11:22
Juntada de petição
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01/07/2020 01:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 30/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 11:19
Juntada de petição
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08/06/2020 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2020 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2020 21:08
Juntada de diligência
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08/06/2020 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2020 21:05
Juntada de diligência
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08/06/2020 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2020 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2020 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2020 20:42
Juntada de diligência
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08/06/2020 15:55
Juntada de Certidão
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08/06/2020 15:48
Expedição de Mandado.
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05/06/2020 18:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2020 12:41
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2020 10:02
Conclusos para decisão
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22/05/2020 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2020
Ultima Atualização
30/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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