TJMA - 0800218-09.2019.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2022 14:19
Arquivado Definitivamente
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15/09/2022 14:18
Transitado em Julgado em 31/08/2022
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17/08/2022 05:24
Publicado Sentença (expediente) em 17/08/2022.
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17/08/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 15:21
Julgado improcedente o pedido
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22/06/2022 14:42
Conclusos para despacho
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22/06/2022 14:42
Juntada de Certidão
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13/10/2021 19:45
Juntada de petição
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28/09/2021 08:10
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 27/09/2021 23:59.
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21/09/2021 07:51
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento MANDADO DE INTIMAÇÃO Processuais nº 0800218-09.2019.8.10.0120 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: JACINTO BISPO SOUZA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FELIPE ABREU DE CARVALHO - PI8271 Parte Ré: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A O Doutor, JOSÉ RIBAMAR DIAS JÚNIOR, Juiz de Direito Titular da Comarca de São Bento, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei etc… INTIMAÇÃO: Da parte autora na pessoa do seu causídico, Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FELIPE ABREU DE CARVALHO - PI8271 INTIMAÇÃO da parte autora para dizer se pretende produzir provas orais em audiências, especificando-as, tudo no prazo de 10 dias; SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.
Arnaldo Miguel Campos, Rua Antônio Manoel Padilha, s/n, Mutirão, São Bento/MA.
EXPEDIDO: Nesta cidade de São Bento, Estado do Maranhão, Secretaria Judicial, em Quinta-feira, 09 de Setembro de 2021.
Eu, EZEQUIEL DE JESUS SOUSA, digitei e subscrevo.
EZEQUIEL DE JESUS SOUSA Mat.:1503135 (assinatura eletrônica) -
09/09/2021 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 19:40
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0800218-09.2019.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: JACINTO BISPO SOUZA DEMANDADO: BANCO PAN S/A Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: FELIPE ABREU DE CARVALHO, inscrito na OAB/MA sob o nº 11.177-A, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a).
FINALIDADE: Para tomar ciência do despacho/decisão proferido(a) pelo MM.
Juiz desta comarca, nos autos acima epigrafado, cujo teor segue transcrito: TEOR DO DESPACHO: Trata-se de ação indenizatória em que a requerente alega contratação irregular em seu nome.
O processo encontra-se sob o rito dos juizados especiais.
Em virtude das medidas sanitárias de controle e prevenção do covid-19, centenas de audiências de juizados tiveram que ser canceladas, gerando atraso nos feitos processuais. Desse modo, considerando as peculiaridades do momento em que vivemos e a necessidade de distanciamento; o grande volume de processos nesta comarca que demandam marcação de audiência; que o juiz deve velar pela duração razoável do processo (art. 139, II, CPC); que o juiz pode dilatar prazos e alterar a ordem de produção de provas adequando-os às necessidade do conflito de modo a conferir efetividade à tutela do direito (art. 139, VI, CPC); que em processos dessa natureza, a prova é eminentemente documental e, em geral, as instituições financeiras não produzem provas orais; deixo de designar, por ora, a audiência una, e determino: - a CITAÇÃO do requerido para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na oportunidade, juntar todas as provas documentais que entender necessárias, bem como indicar expressamente se pretende produzir provas ORAIS em audiência, especificando-as; - a INTIMAÇÃO da parte autora para dizer se pretende produzir provas orais em audiências, especificando-as, tudo no prazo de 10 dias; Considerando que a suspensão no IRDR, após admissão do REsp 1846649-MA, atem-se à tese 3, da restituição em dobro, nada obsta o prosseguimento do feito, devendo ficar sobrestada, apenas a prolação de sentença de mérito, posteriormente, tudo como forma de garantir a razoável duração do processo.
Cumpridas todas as providências, voltem os autos conclusos.
São Bento (MA), Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021. Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
25/01/2021 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2020 11:41
Conclusos para despacho
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05/05/2020 07:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/05/2020 16:00 Vara Única de São Bento .
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07/01/2020 17:43
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/05/2020 16:00 Vara Única de São Bento.
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13/04/2019 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 20:56
Conclusos para despacho
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12/02/2019 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2019
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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