TJMA - 0800521-43.2020.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2021 19:42
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2021 18:53
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 08:00
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 03/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 07:49
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 03/08/2021 23:59.
-
15/07/2021 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2021 11:56
Juntada de Alvará
-
15/07/2021 11:56
Juntada de Alvará
-
13/07/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 22:09
Juntada de petição
-
28/06/2021 21:16
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 04:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 21:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 11:56
Juntada de petição
-
14/06/2021 14:23
Juntada de petição
-
17/05/2021 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2021 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 16:07
Conclusos para despacho
-
17/04/2021 01:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 00:00
Juntada de petição
-
08/04/2021 16:11
Juntada de petição
-
02/03/2021 03:13
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
01/03/2021 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800521-43.2020.8.10.0102 AUTOR: DALVA DOS SANTOS FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Art. 203, § 4º do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - COGER/Maranhão e Provimento nº 10/2009 - CGJ (Arts. 1º, 2º e De ordem, do MM.
Juiz de Direito Eilson Santos da Silva, titular desta Comarca, em razão do trânsito em julgado da sentença de (ID 38545446), notifique-se a parte requerida, para que efetue o pagamento das custas finais, conforme guia (ID 41758747), no prazo de 30 (trinta) dias.
Montes Altos/MA, 27 de fevereiro de 2021.
Saniel Santos Carvalho Secretário Judicial - Mat. 184879 -
27/02/2021 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2021 15:06
Juntada de Ato ordinatório
-
27/02/2021 15:00
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/02/2021 15:30
Transitado em Julgado em 22/02/2021
-
24/02/2021 12:40
Juntada de cópia de dje
-
20/02/2021 02:16
Decorrido prazo de DALVA DOS SANTOS FERREIRA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 19:53
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
03/02/2021 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
26/01/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800521-43.2020.8.10.0102 AUTOR: DALVA DOS SANTOS FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Sr.(a) AUTOR: DALVA DOS SANTOS FERREIRA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para: 1. determinar o cancelamento do contrato impugnado nestes autos, caso ainda vigente, relativo ao empréstimo em questão, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$10.000,00 (dez mil reais); 2.
Condenar o réu ao pagamento em dobro das parcelas adimplidas pela parte demandante (art. 42, parágrafo único, do CDC), cujo valor deverá ser apresentado na fase de cumprimento de sentença acompanhado de prova documental atestando o quantitativo de parcelas pagas.
Sobre o dano material deverão incidir juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (descontos das parcelas), ambos pelo INPC; 3.
Condenar o requerido ao pagamento da importância de R$3.000,00 (três mil) reais a título de danos morais, que deverá ser acrescida de juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir desta sentença (arbitramento – Súmula 362 do STJ), corrigidos pelo INPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015).
Considerando o comprovante de pagamento id 35357116 (pág. 31) não impugnado, que consta assinatura e número de CPF e RG da parte autora, determino a dedução do valor recebido (R$ 500,00) do montante condenatório, a fim de evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).
Advirto às partes que eventuais embargos para rediscutir questões já decididas poderão ser considerados protelatórios, sujeitos à aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, §2º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos/MA, 27 de novembro de 2020. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 25 de janeiro de 2021 Atenciosamente, -
25/01/2021 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2020 13:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/11/2020 00:37
Conclusos para julgamento
-
27/11/2020 00:37
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 06:17
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 26/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 16:39
Juntada de petição
-
14/10/2020 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/10/2020 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/09/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 10:10
Juntada de petição
-
30/09/2020 06:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2020 06:47
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 17:12
Juntada de contestação
-
19/09/2020 07:41
Decorrido prazo de DALVA DOS SANTOS FERREIRA em 14/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 17:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/09/2020 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/08/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 21:24
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 21:24
Juntada de Certidão
-
25/07/2020 01:36
Decorrido prazo de DALVA DOS SANTOS FERREIRA em 24/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 09:37
Juntada de petição
-
23/06/2020 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/06/2020 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 09:30
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 10:14
Juntada de petição
-
07/04/2020 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2020 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 15:01
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802220-97.2019.8.10.0007
Hortencio Vale da Silva
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Glaysson Costa Pacheco
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/12/2019 19:41
Processo nº 0843181-69.2017.8.10.0001
Banco do Brasil SA
N L Lavagens Automotivos LTDA - ME
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/11/2017 11:19
Processo nº 0803924-66.2020.8.10.0022
Francisca Fabiana Pessoa Carvalho
Municipio de Acailandia
Advogado: Jamila Fecury Cerqueira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/11/2020 02:40
Processo nº 0034742-73.2015.8.10.0001
Estado do Maranhao
Manoel Estevam Gomes Medeiros Tavares
Advogado: Alberto Lurine Guimaraes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/07/2015 00:00
Processo nº 0800313-50.2020.8.10.0008
Eudes Adriano Gomes Pereira
Pitagoras - Sistema de Educacao Superior...
Advogado: Humphrey Raphael Lins Leonor
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/03/2020 09:49