TJMA - 0802220-97.2019.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2021 12:27
Arquivado Definitivamente
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22/11/2021 12:26
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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22/11/2021 12:26
Transitado em Julgado em 23/02/2021
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22/11/2021 12:25
Processo Desarquivado
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24/02/2021 05:48
Decorrido prazo de MARIA DE BELEM NASCIMENTO em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 05:40
Decorrido prazo de HORTENCIO VALE DA SILVA em 23/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 17:07
Arquivado Provisoramente
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20/02/2021 17:06
Juntada de Certidão
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12/02/2021 06:03
Decorrido prazo de MARIA DE BELEM NASCIMENTO em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 05:57
Decorrido prazo de HORTENCIO VALE DA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:37
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:37
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:37
Decorrido prazo de HORTENCIO VALE DA SILVA em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:37
Decorrido prazo de MARIA DE BELEM NASCIMENTO em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:37
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:37
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:37
Decorrido prazo de HORTENCIO VALE DA SILVA em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:37
Decorrido prazo de MARIA DE BELEM NASCIMENTO em 27/01/2021 23:59:59.
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03/02/2021 21:20
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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28/01/2021 15:23
Juntada de Certidão
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28/01/2021 12:02
Juntada de Alvará
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28/01/2021 09:25
Juntada de Certidão
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28/01/2021 09:25
Juntada de Certidão
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27/01/2021 19:50
Juntada de petição
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27/01/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Compulsando-se os autos, verifico que houve o pagamento voluntário do valor da condenação.
Assim sendo, determino que seja expedido o competente alvará judicial, referente ao valor principal, independentemente do pagamento de custas, devendo ser acompanhado do Selo de Fiscalização Gratuito, nos termos do Parágrafo Único do Art.1º da Resolução nº 46/2018, do Tribunal de Justiça do Maranhão. Ressalte-se que a isenção das custas não se aplica aos alvarás expedidos para levantamento de valores relativos a honorários de sucumbência.
Em razão da Pandemia do Covid19, intime-se o advogado dos demandantes para informar dados bancários seus ou de seus clientes para a transferência do valor do Alvará Judicial, evitando assim a necessidade do atendimento presencial.
Após os trâmites legais, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
São Luís, 11 de janeiro de 2021.
ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz titular deste Juizado -
26/01/2021 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2021 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 10:09
Expedido alvará de levantamento
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08/01/2021 14:50
Conclusos para decisão
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30/12/2020 11:41
Juntada de petição
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11/12/2020 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2020 00:19
Publicado Intimação em 11/12/2020.
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11/12/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
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09/12/2020 09:45
Julgado procedente o pedido
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01/12/2020 11:41
Conclusos para julgamento
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01/12/2020 11:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 01/12/2020 08:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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27/11/2020 16:33
Juntada de protocolo
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02/11/2020 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/11/2020 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2020 08:39
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/12/2020 08:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/07/2020 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2020 11:45
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 29/07/2020 11:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/07/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 09:02
Conclusos para despacho
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10/07/2020 20:09
Juntada de petição
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01/07/2020 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2020 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 20:26
Conclusos para despacho
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10/06/2020 19:17
Juntada de petição
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05/05/2020 16:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2020 16:20
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/07/2020 11:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/03/2020 17:19
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 02/04/2020 11:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/03/2020 17:18
Juntada de termo
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02/03/2020 15:54
Juntada de aviso de recebimento
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03/02/2020 14:28
Juntada de aviso de recebimento
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30/01/2020 16:36
Juntada de contestação
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22/01/2020 15:57
Juntada de aviso de recebimento
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22/01/2020 15:57
Juntada de aviso de recebimento
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20/01/2020 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2020 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2020 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2020 14:27
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/04/2020 11:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/12/2019 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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