TJMA - 0808963-92.2017.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2022 10:00
Arquivado Definitivamente
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14/11/2022 10:00
Transitado em Julgado em 10/09/2021
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14/11/2022 09:56
Juntada de Certidão
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08/08/2022 15:45
Juntada de petição
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04/07/2022 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2022 09:05
Juntada de diligência
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29/06/2022 10:01
Expedição de Mandado.
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22/03/2022 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ALMEIDA em 17/02/2022 23:59.
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08/02/2022 20:40
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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08/02/2022 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2021 10:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 10/09/2021 23:59.
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30/08/2021 10:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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30/08/2021 10:34
Realizado cálculo de custas
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11/08/2021 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ALMEIDA em 10/08/2021 23:59.
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24/07/2021 06:03
Publicado Intimação em 19/07/2021.
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24/07/2021 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 11:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/07/2021 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2021 02:01
Publicado Sentença (expediente) em 05/04/2021.
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31/03/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0808963-92.2017.8.10.0040 EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA Trata-se de ação de EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ em desfavor de FRANCISCO DE ALMEIDA, por meio da qual postula o pagamento do valor discriminado nos autos.
Petição do exequente (id 38253133), noticiando o pagamento integral do débito, pugnando pela extinção do processo.
Declinada a competência para processamento e julgamento do feito a este juízo (id 39957118), com intimação das partes (id 40225051).
Vieram os autos conclusos.
EIS O RELATÓRIO.
DECIDO.
O exequente informou nos autos o adimplemento do débito fiscal (id 38253133).
Neste sentido, a Lei Processual Civil, no artigo 924, II, CPC, determina a extinção da ação, face à satisfação da obrigação pela parte executada.
Ante o exposto, julgo EXTINTA a presente ação.
Pelo princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte adversa, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §2º e §19 do CPC.
Proceda-se à liberação de eventuais constrições de bens pertencentes à parte executada que porventura subsistam nos autos, adotando-se as providências legais necessárias ao cumprimento da determinação.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para fins de apuração das custas finais do processo.
Após, adotadas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, datado eletronicamente.
DENISE PEDROSA TORRES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz -
30/03/2021 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/03/2021 21:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 15/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 13:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ALMEIDA em 22/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 12:15
Conclusos para despacho
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03/02/2021 21:21
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0808963-92.2017.8.10.0040 Classe CNJ: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ e outros Advogado(s): Requerido(s): FRANCISCO DE ALMEIDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: RENATO DA SILVA ALMEIDA OAB/MA 9680 Vistos em correição, Cuida-se de Ação versando matéria sob jurisdição da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, instalada aos 17 de dezembro de 2020, com a competência delineada no art. 11-B.
VIII, da Lei Complementar 14, de 17 de dezembro de 1991 (código de divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão), com a seguinte dicação: “Art. 11-B.
Na Comarca de Imperatriz, os serviços judiciários serão distribuídos da seguinte forma: VIII – 2ª Vara da Fazenda Pública: Executivos fiscais das Fazendas Estadual e Municipal.
Saúde Pública.
Interesses Difusos e Coletivos.
Interesses Individuais Homogêneos e Individuais Indisponíveis, ressalvando a competência das Varas Especializada.
Fundações.
Meio Ambiente e Urbanismo”.
Note-se que O Código de Processo Civil estabelece no seu desenho estrutural, num juízo de conteúdo e continente, que a competência dos juízes de direito, em varas especializadas, segue as previsões insertas no próprio Código e nas Leis de Organização Judiciária (CPC art. 44).Assim é que, cessada a competência deste juízo para exercer jurisdição no feito, ex vi legis, remetam-se os presentes autos à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, com as anotações de estilo.
P.
R.
I.
Imperatriz/MA, 19 de janeiro de 2021.Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
26/01/2021 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/01/2021 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2021 11:06
Declarada incompetência
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26/11/2020 16:16
Conclusos para julgamento
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24/11/2020 17:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 23/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 13:57
Juntada de petição
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24/09/2020 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2020 11:12
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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29/06/2019 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 28/06/2019 23:59:59.
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20/06/2018 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/06/2018 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2018 11:45
Conclusos para despacho
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09/03/2018 01:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 08/03/2018 23:59:59.
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16/02/2018 20:55
Juntada de Petição de petição
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06/02/2018 08:22
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/02/2018 09:14
Juntada de Ato ordinatório
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23/01/2018 15:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2018 11:13
Juntada de Ato ordinatório
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19/12/2017 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ALMEIDA em 18/12/2017 23:59:59.
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11/12/2017 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2017 13:50
Expedição de Mandado
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14/08/2017 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2017 12:30
Conclusos para despacho
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10/08/2017 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
31/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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