TJMA - 0805460-95.2020.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2023 14:32
Decorrido prazo de JOANA DARC GONCALVES LIMA EZEQUIEL em 03/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:31
Decorrido prazo de LAURIANO LIMA EZEQUIEL em 03/02/2023 23:59.
-
10/04/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2023 14:25
Transitado em Julgado em 07/03/2023
-
12/01/2023 15:39
Juntada de petição
-
12/01/2023 04:04
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/01/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
19/12/2022 15:27
Juntada de petição
-
08/12/2022 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/12/2022 15:46
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
02/12/2022 12:23
Conclusos para julgamento
-
30/11/2022 15:41
Juntada de petição
-
22/11/2022 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 10:49
Juntada de Ofício
-
18/11/2022 22:48
Decorrido prazo de Diretor(a) da Policlínica de Timon em 11/10/2022 23:59.
-
17/11/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 11:50
Juntada de diligência
-
23/08/2022 12:04
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 10:55
Juntada de Ofício
-
15/08/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 20:32
Decorrido prazo de POLICLINICA DE TIMON em 15/07/2022 23:59.
-
02/06/2022 04:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 04:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/05/2022 16:09
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 12:00
Juntada de Ofício
-
26/05/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 20:46
Decorrido prazo de CAPS ad em 29/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 20:41
Decorrido prazo de CAPS ad em 29/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 11:36
Expedição de Informações pessoalmente.
-
22/04/2022 11:36
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
18/04/2022 12:51
Juntada de Ofício
-
10/04/2022 00:34
Decorrido prazo de Centro de Atenção Psicossocial - Caps Adulto em 07/04/2022 23:59.
-
17/03/2022 15:39
Expedição de Informações pessoalmente.
-
17/03/2022 09:27
Juntada de Ofício
-
15/03/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 10:12
Decorrido prazo de Centro de Atenção Psicossocial - Caps Adulto em 03/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 17:42
Expedição de Informações pessoalmente.
-
12/01/2022 14:03
Juntada de Ofício
-
10/01/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 11:21
Juntada de termo
-
29/11/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
20/11/2021 02:12
Decorrido prazo de Centro de Atenção Psicossocial - Caps Adulto em 16/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 08:49
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
27/10/2021 08:48
Expedição de Informações pessoalmente.
-
26/10/2021 16:01
Juntada de Ofício
-
21/10/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 08:40
Juntada de termo
-
05/10/2021 08:39
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 16:56
Decorrido prazo de Centro de Atenção Psicossocial - Caps Adulto em 17/08/2021 23:59.
-
01/07/2021 16:50
Expedição de Informações pessoalmente.
-
10/06/2021 08:43
Juntada de Ofício
-
02/06/2021 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 18:16
Juntada de termo
-
25/05/2021 18:15
Conclusos para decisão
-
22/05/2021 04:26
Decorrido prazo de LAURIANO LIMA EZEQUIEL em 19/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 04:07
Decorrido prazo de LAURIANO LIMA EZEQUIEL em 19/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 12:43
Juntada de réplica à contestação
-
28/04/2021 00:29
Publicado Intimação em 28/04/2021.
-
27/04/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805460-95.2020.8.10.0060 AÇÃO: INTERDIÇÃO (58) REQUERENTE: FRANCISCA DA COSTA OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: LAURIANO LIMA EZEQUIEL - PI6635, JOANA DARC GONCALVES LIMA EZEQUIEL - PI1606 REQUERIDO: MANOEL DE OLIVEIRA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Timon/MA,22 de abril de 2021 SYNARA MARIA BRITO SA LEAL Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon.
Aos 26/04/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
26/04/2021 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 09:56
Juntada de Ato ordinatório
-
09/04/2021 09:24
Juntada de petição
-
09/04/2021 08:59
Juntada de contestação
-
06/04/2021 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/04/2021 10:53
Juntada de Ato ordinatório
-
25/03/2021 18:12
Juntada de aviso de recebimento
-
13/03/2021 01:38
Decorrido prazo de Centro de Atenção Psicossocial - Caps Adulto em 11/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 13:17
Decorrido prazo de JOANA DARC GONCALVES LIMA EZEQUIEL em 10/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 11:02
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 09/03/2021 10:00 2ª Vara Cível de Timon .
-
09/03/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 03:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2021 03:17
Juntada de diligência
-
25/02/2021 07:04
Decorrido prazo de JOANA DARC GONCALVES LIMA EZEQUIEL em 24/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2021 13:19
Juntada de Ofício
-
17/02/2021 00:15
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
12/02/2021 09:00
Expedição de Mandado.
-
12/02/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805460-95.2020.8.10.0060 AÇÃO: INTERDIÇÃO (58) REQUERENTE: FRANCISCA DA COSTA OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: JOANA DARC GONCALVES LIMA EZEQUIEL - PI1606 REQUERIDO: MANOEL DE OLIVEIRA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor:Após a expedição do TERMO DE CURATELA, INTIME-SE a parte demandante, por meio do respectivo Defensor ou advogado, para informar que o documento se encontra expedido nos autos, com a devida autenticação eletrônica da assinatura do magistrado, por meio da internet, via sistema judicial, devendo ser extraído e impresso; cabendo ao órgão em que for apresentado a conferência do termo de curatela, com o código de autenticidade da assinatura do juiz responsável pelo ato, bem ainda da assinatura de próprio punho do(a) interditante ou equivalente (a rogo com duas testemunhas, nos casos de analfabetos), que também deverá constar no documento, nos termos do art. 759, I, do Código de Processo Civil. Aos 11/02/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
11/02/2021 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2021 23:40
Juntada de diligência
-
10/02/2021 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2021 23:39
Juntada de diligência
-
04/02/2021 07:46
Publicado Intimação em 01/02/2021.
-
04/02/2021 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2021 13:37
Expedição de Mandado.
-
01/02/2021 16:49
Juntada de aviso de recebimento
-
01/02/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805460-95.2020.8.10.0060 AÇÃO: INTERDIÇÃO (58) REQUERENTE: FRANCISCA DA COSTA OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: JOANA DARC GONCALVES LIMA EZEQUIEL - PI1606 REQUERIDO: MANOEL DE OLIVEIRA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO nos presentes autos, com o seguinte teor:DECISÃO No que pertine ao pedido dos benefícios da justiça gratuita, não havendo nos autos elementos aptos a elidirem a presunção estabelecida no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, defiro a benesse em questão à parte requerente.A petição inicial atende aos requisitos previstos no art. 319 e 320 do Estatuto Processual Civil.Diante da urgência do caso ora analisado, passo a apreciar o pedido de CURATELA PROVISÓRIA.Trata-se, no caso vertente, de pedido de tutela de urgência, visando a nomeação do(a) autor(a) como curador(a) provisório(a) do(a) curatelando(a) para representá-lo(a) nos atos da vida civil.Na espécie em apreço, estão presentes os requisitos ensejadores da tutela de urgência requerida, ou seja, a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, uma vez que o(a) autor(a) comprovou o estado de saúde do(a) curatelando(a), através dos documentos acostados aos autos com a peça vestibular.Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para nomear FRANCISCA DA COSTA OLIVEIRA como Curador(a) provisório(a) de MANOEL DE OLIVEIRA, até posterior decisão judicial, o que faço com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil.Expeça-se o alvará provisório, devendo a parte autora prestar compromisso na forma legal, bem como ser advertida de que não poderá, sem prévia e expressa autorização judicial, contrair empréstimos em nome do(a) curatelando(a), nem alienar bens a ele(a) pertencentes, devendo, ainda, depositar em conta poupança oficial os saldos da sua renda que ultrapassem os gastos necessários à manutenção dele(a).Após a expedição do TERMO DE CURATELA, INTIME-SE a parte demandante, por meio do respectivo Defensor ou advogado, para informar que o documento se encontra expedido nos autos, com a devida autenticação eletrônica da assinatura do magistrado, por meio da internet, via sistema judicial, devendo ser extraído e impresso; cabendo ao órgão em que for apresentado a conferência do termo de curatela, com o código de autenticidade da assinatura do juiz responsável pelo ato, bem ainda da assinatura de próprio punho do(a) interditante ou equivalente (a rogo com duas testemunhas, nos casos de analfabetos), que também deverá constar no documento, nos termos do art. 759, I, do Código de Processo Civil.Tendo em vista a pandemia de Covid-19 e o disposto no art. 7º da Portaria Conjunta 342020 TJMA/CGJMA, designo a entrevista do(a) curatelando(a) para que seja realizada na modalidade telepresencial no dia 09/03/2021, às 10h00min, no gabinete virtual de audiências da 2ª Vara Cível de Timon.As partes, advogados, Defensores Públicos, Promotores de Justiça ou interessados terão acesso ao referido ambiente virtual através do link https://vc.tjma.jus.br/varaciv2tim, devendo, obrigatoriamente, informar o seu nome como usuário e, caso seja solicitado, digitar a senha padrão, qual seja, tjma1234.Tratando-se de participante que não disponha de acesso à internet, deverá se apresentar na Secretaria Judicial da 2ª Vara Cível, no prédio do Fórum desta Comarca, na data designada, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início previsto para a sessão, oportunidade em que lhe serão disponibilizados os recursos técnicos necessários para sua efetiva participação no ato.CITE-SE o(a) curatelando(a) para comparecer à audiência designada e para, querendo, IMPUGNAR o pedido inicial no prazo de 15 (quinze) dias, contados da entrevista, conforme art. 752 do CPC.Caso o(a) Oficial(a) de Justiça verifique que o(a) interditando(a) é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de receber a citação, não deverá realizá-la, mas deve, outrossim, descrever minuciosamente a ocorrência e certificar, conforme disciplina o art. 245, § 1º, do Código de Processo Civil.Oportunamente, certifique-se o decurso do prazo do caput do artigo 752 do CPC.
Após, não havendo impugnação ao pedido, intime-se a Defensoria Pública, que, por um de seus membros, atuará como curador especial, para defender os interesses do(a) curatelando(a), nos moldes do parágrafo 2º do artigo acima mencionado.Sem prejuízo das determinações supracitadas, oficie-se à Coordenação de Saúde Mental para que designe médico psiquiatra, com atuação no CAPS Adulto, localizado na Rua São João, nº 950, bairro São Benedito, nesta cidade, a fim de proceder ao exame pericial do(a)interditando(a), no prazo de 30(trinta) dias, conforme determina o art. 753 do CPC, enviando a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias após o exame, as respostas aos seguintes quesitos:1- O(A) interditando(a) é portador de alguma enfermidade/patologia de natureza mental/física/intelectual/sensorial, e, em caso positivo, qual o CID em que está catalogado e sua nomenclatura?2- Em caso positivo do 1º quesito, a enfermidade/patologia do(a) interditando(a) é decorrente de fatores congênitos/genéticos? Ou foi adquirida por causa superveniente oriunda de acidente ou doença de outra natureza?3- A enfermidade/patologia é permanente ou provisória? Há possibilidade de recuperação/reabilitação a longo ou curto prazo?4- O(A) interditando(a) tem intervalos lúcidos?5- Em virtude da enfermidade/patologia do(a) interditando(a), este(a) necessita da assistência de terceiros para a prática dos atos da vida civil?6- O(A) interditando(a) tem capacidade de praticar atos de natureza patrimonial/negocial?7- Especifique, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela.8- A enfermidade/patologia do(a) interditando(a) é incapacitante para o trabalho? Especificar o grau de limitação e/ou impedimento de função de natureza mental/física/intelectual/sensorial9- O(A) interditando(a) faz uso de medicamento? Em caso positivo, qual?Ademais, determino aos profissionais do Serviço Psicossocial deste Fórum que, no prazo de 30 (trinta) dias, procedam à realização de LAUDO, procurando identificar as pessoas com as quais o(a) requerido(a) mantenha vínculos e que gozem da confiança do(a) mesmo(a), bem como quem atualmente vem cuidando dos interesses do(a) interditando(a).Juntados os laudos MÉDICO e PSICOSSOCIAL, notifique-se o Ministério Público Estadual para apresentar parecer conclusivo, no prazo de 10(dez) dias, com fulcro no art. 752, §1º do CPC.Serve a presente como ofício/mandado, caso necessário.Intimem-se, servindo a presente como mandado, caso necessário.Cumpra-se com urgência, em face da prioridade legal.Timon/MA, Quarta-feira, 13 de janeiro de 2021Juíza RAQUEL ARAÚJO CASTRO TELES DE MENEZES-Titular da 1ª Vara Cível de Timon,resp. cumul. pela 2ª Vara Cível de Timon.
Aos 28/01/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
28/01/2021 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2021 00:38
Juntada de diligência
-
18/01/2021 17:34
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 15:21
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2021 13:36
Juntada de Ofício
-
18/01/2021 12:49
Audiência de instrução designada para 09/03/2021 10:00 2ª Vara Cível de Timon.
-
13/01/2021 11:27
Deferido o pedido de
-
24/11/2020 22:13
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 22:13
Distribuído por sorteio
-
24/11/2020 22:12
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002618-66.2017.8.10.0098
Maria Constancia Pereira da Silva
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Cleilton Macedo Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/08/2017 00:00
Processo nº 0800932-45.2018.8.10.0009
Laurinda de Fatima Laune dos Santos
Arnaldo Barbosa Ferreira
Advogado: Ancarlos Araujo Rodrigues da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/08/2018 00:40
Processo nº 0002612-59.2017.8.10.0098
Maria das Gracas Ferreira de Moura
Bcv - Banco de Credito e Varejo S/A.
Advogado: Rudson Ribeiro Rubim
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/08/2017 00:00
Processo nº 0800102-30.2021.8.10.0153
Sara Diniz Nascimento
Banco Inter S.A.
Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/01/2021 17:21
Processo nº 0802195-09.2020.8.10.0150
Nilton Cesar Pereira Mendes
Banco Original S/A
Advogado: Ibraim Correa Conde
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/09/2020 17:14