TJMA - 0800932-45.2018.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2022 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2022 11:06
Juntada de diligência
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25/05/2021 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2021 14:47
Juntada de diligência
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25/05/2021 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2021 14:30
Juntada de diligência
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12/03/2021 11:22
Arquivado Definitivamente
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12/03/2021 08:06
Decorrido prazo de LAURINDA DE FATIMA LAUNE DOS SANTOS em 11/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 01:35
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800932-45.2018.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: LAURINDA DE FATIMA LAUNE DOS SANTOS Advogado do(a) DEMANDANTE: ANCARLOS ARAUJO RODRIGUES DA SILVA - MA18460 Reclamado: ARNALDO BARBOSA FERREIRA SENTENÇA: "Dispensado o Relatório, nos termos do art.38 da Lei nº. 9099/95. Intimada para dar adequado impulso ao feito, permaneceu inerte a parte autora, deixando de praticar ato imprescindível ao regular andamento do processo, uma vez que não cumpriu a ordem judicial no prazo determinado, razão pela qual se impõe a sua extinção. Diante disso, extingo a presente execução, nos termos do art. 485, III, do CPC. Sem condenação em custas e honorários, conforme dispõe o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. São Luís(MA), data do sistema. JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA. JUIZ DE DIREITO " -
23/02/2021 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 14:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/02/2021 11:26
Conclusos para julgamento
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19/02/2021 11:26
Juntada de Certidão
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12/02/2021 08:05
Decorrido prazo de ANCARLOS ARAUJO RODRIGUES DA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 21:41
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800932-45.2018.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: LAURINDA DE FATIMA LAUNE DOS SANTOS Advogado do(a) DEMANDANTE: ANCARLOS ARAUJO RODRIGUES DA SILVA - MA18460 Reclamado: ARNALDO BARBOSA FERREIRA " DESPACHO Vistos etc. Intime-se a exequente para que se manifeste acerca do mandando do id nº 36949561, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo, na oportunidade, o que entender de direito, bem como indicando o endereço atualizado do executado, sob pena de arquivamento da ação. São Luís/MA, data do sistema. JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA JUIZ DE DIREITO" -
26/01/2021 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 10:19
Juntada de Certidão
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18/01/2021 10:56
Juntada de Certidão
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13/01/2021 17:20
Conclusos para despacho
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13/01/2021 16:31
Juntada de Certidão
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06/06/2020 09:29
Juntada de petição
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02/04/2020 12:03
Juntada de Mandado
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12/02/2020 10:10
Juntada de Certidão
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10/02/2020 11:31
Expedição de Mandado.
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04/02/2020 11:53
Juntada de Mandado
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17/01/2020 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2019 11:01
Conclusos para decisão
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30/10/2019 10:59
Juntada de Certidão
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29/10/2019 22:47
Juntada de petição
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23/10/2019 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2019 09:45
Juntada de Ato ordinatório
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23/10/2019 09:44
Juntada de penhora não realizada
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10/10/2019 16:08
Juntada de protocolo BACENJUD
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08/10/2019 12:18
Juntada de Certidão
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05/10/2019 01:36
Decorrido prazo de ARNALDO BARBOSA FERREIRA em 04/10/2019 23:59:59.
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17/09/2019 13:57
Juntada de ato ordinatório
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05/09/2019 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2019 16:50
Realizado Cálculo de Liquidação
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29/08/2019 10:54
Transitado em Julgado em 15/07/2019
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29/08/2019 10:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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28/08/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2019 13:54
Conclusos para despacho
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22/08/2019 13:54
Juntada de Certidão
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18/08/2019 23:48
Juntada de petição
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23/07/2019 16:24
Juntada de ato ordinatório
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24/06/2019 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2019 20:18
Juntada de petição
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10/04/2019 10:54
Expedição de Mandado.
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08/04/2019 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2019 15:45
Conclusos para decisão
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27/03/2019 15:44
Juntada de Certidão
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20/03/2019 20:45
Juntada de Petição de petição
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28/02/2019 14:41
Expedição de Mandado
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28/02/2019 14:38
Juntada de Ato ordinatório
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15/02/2019 11:01
Decorrido prazo de ANCARLOS ARAUJO RODRIGUES DA SILVA em 14/02/2019 23:59:59.
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11/02/2019 15:52
Juntada de ato ordinatório
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31/01/2019 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2019 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica
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31/01/2019 10:52
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2018 16:27
Decorrido prazo de LAURINDA DE FATIMA LAUNE DOS SANTOS em 09/11/2018 23:59:59.
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05/11/2018 10:24
Conclusos para julgamento
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05/11/2018 10:23
Juntada de Certidão
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01/11/2018 20:32
Juntada de petição
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30/10/2018 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/10/2018 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2018 17:46
Conclusos para julgamento
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16/10/2018 14:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 16/10/2018 11:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/10/2018 11:17
Juntada de Certidão
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26/09/2018 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2018 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/09/2018 12:51
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/10/2018 11:00.
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05/09/2018 10:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 05/09/2018 09:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/08/2018 09:59
Juntada de Certidão
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10/08/2018 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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10/08/2018 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/08/2018 12:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2018 00:40
Conclusos para decisão
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02/08/2018 00:40
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/09/2018 09:30.
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02/08/2018 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2018
Ultima Atualização
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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