TJMA - 0800595-41.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2021 11:25
Arquivado Definitivamente
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07/04/2021 14:41
Juntada de termo
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30/03/2021 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2021 11:19
Juntada de diligência
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22/03/2021 18:35
Expedição de Mandado.
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21/03/2021 22:34
Juntada de Ofício
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19/03/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 20:59
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 20:59
Juntada de termo
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11/03/2021 18:33
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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05/03/2021 18:10
Juntada de petição
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02/03/2021 15:03
Juntada de petição
-
12/02/2021 08:06
Decorrido prazo de LUIZ REGIS FURTADO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 06:07
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 21:32
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800595-41.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ REGIS FURTADO Advogado: ANA KAROLINA SOUSA DE CARVALHO NUNES OAB: MA11829 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado: LUCIANA GOULART PENTEADO OAB: SP167884 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: À luz do exposto, com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação para o fim de condenar a empresa demandada a restituir ao demandante a quantia de R$ 563,98 (quinhentos sessenta três reais noventa oito centavos), a título de dano material, devidamente corrigida pelo INPC a partir de seu desembolso, e acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês contados da citação, bem como a pagar ao demandante o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos morais, acrescida de correção monetária pelo INPC e juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da publicação desta sentença.
Fica desde logo intimada a parte reclamada a cumprir voluntariamente a presente, no prazo de 15 dias, contados do dia seguinte ao trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação. (art. 52, III da Lei 9.099/95, c/c § 1º, primeira parte, do art. 523, caput, última parte do CPC).
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se Alvará.
Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís, data no sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC. São Luís, 26 de janeiro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
26/01/2021 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 12:33
Juntada de Certidão
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18/12/2020 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 17:03
Julgado procedente o pedido
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31/08/2020 09:53
Conclusos para julgamento
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31/08/2020 09:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 31/08/2020 09:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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31/08/2020 09:16
Juntada de petição
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30/08/2020 16:43
Juntada de petição
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28/08/2020 16:35
Juntada de contestação
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16/07/2020 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2020 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2020 11:43
Juntada de Certidão
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16/07/2020 11:42
Audiência de instrução e julgamento designada para 31/08/2020 09:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/07/2020 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2020 21:11
Conclusos para despacho
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06/07/2020 21:11
Juntada de termo
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03/07/2020 08:51
Juntada de termo
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29/06/2020 12:14
Juntada de petição
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05/06/2020 12:46
Juntada de termo
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17/04/2020 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2020 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2020 09:36
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 23/04/2020 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/04/2020 09:35
Juntada de Certidão
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19/03/2020 02:32
Decorrido prazo de LUIZ REGIS FURTADO em 18/03/2020 16:10:55.
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16/03/2020 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2020 17:50
Juntada de petição
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11/03/2020 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2020 08:59
Juntada de ato ordinatório
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10/03/2020 11:42
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/04/2020 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/03/2020 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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