TJMA - 0802871-29.2020.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2021 16:05
Arquivado Definitivamente
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19/12/2021 16:04
Transitado em Julgado em 20/07/2021
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19/07/2021 19:14
Juntada de petição
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28/06/2021 04:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 00:08
Publicado Sentença (expediente) em 28/06/2021.
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25/06/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 06:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 15:33
Indeferida a petição inicial
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25/02/2021 09:31
Conclusos para decisão
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25/02/2021 09:30
Juntada de Certidão
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25/02/2021 09:28
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2021 05:25
Decorrido prazo de JOSE ARMANDO SOARES DOS SANTOS em 23/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 04:30
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PROCESSO: 0802871-29.2020.8.10.0029 PARTE AUTORA: JOSE ARMANDO SOARES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA PARTE RÉ: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO: Compulsando os autos, verifico que a parte autora deixou de comprovar a sua impossibilidade econômica face o pedido de justiça gratuita.
Isto é, não há prova nos autos de que as suas finanças estejam comprometidas a tal ponto que não possa arcar com o pagamento das custas judiciais1.
Destarte, determino que seja o requerente intimada na pessoa de seu advogado(a), a juntar a documentação necessária ou recolher as custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial2.
Cumpra-se.
Caxias-MA, data do sistema. Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito Substituto 1 TJ-DF.
Agravo Regimental no (a) Agravo de Instrumento 20130020293640AGI.
Data do Julgamento: 16/01/2014. 2 CPC/2015, Art. 321. -
27/01/2021 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 10:22
Conclusos para despacho
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21/08/2020 10:21
Juntada de Certidão
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20/08/2020 20:05
Juntada de petição
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27/07/2020 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2020 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 11:49
Indeferida a petição inicial
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14/07/2020 20:47
Conclusos para julgamento
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14/07/2020 20:47
Juntada de Certidão
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14/07/2020 16:20
Juntada de petição
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14/07/2020 01:20
Decorrido prazo de JOSE ARMANDO SOARES DOS SANTOS em 13/07/2020 23:59:59.
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10/06/2020 08:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 15:52
Conclusos para decisão
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09/06/2020 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
19/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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