TJMA - 0804242-11.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2021 09:09
Arquivado Definitivamente
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18/02/2021 09:09
Transitado em Julgado em 12/02/2021
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14/02/2021 01:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/02/2021 23:59:59.
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14/02/2021 01:01
Decorrido prazo de GREGORIO ANTONIO SODRE NETO em 12/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 04:28
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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04/02/2021 04:28
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804242-11.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Provas] REQUERENTE: GREGORIO ANTONIO SODRE NETO Advogados do(a) AUTOR: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730 REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados do(a) DEMANDADO: FABIO DE MELO MARTINI - RN14122, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, tendo em vista que a ação proposta é incompatível com o procedimento instituído pela Lei regente dos Juizados Especiais, com arrimo no artigo 51, II da Lei 9099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e sem honorários nos termos do Art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicada e Registrada mediante lançamento no sistema PJE.
Intime-se as partes. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se definitivamente. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
27/01/2021 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 10:49
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/03/2020 14:55
Juntada de petição
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10/03/2020 07:48
Conclusos para julgamento
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10/03/2020 07:48
Juntada de Certidão
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10/03/2020 04:24
Decorrido prazo de GREGORIO ANTONIO SODRE NETO em 09/03/2020 23:59:59.
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21/02/2020 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/02/2020 16:03
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 21/02/2020 10:15 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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19/02/2020 15:12
Juntada de petição
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19/02/2020 15:10
Juntada de petição
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04/02/2020 15:17
Juntada de contestação
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09/01/2020 09:58
Juntada de aviso de recebimento
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10/12/2019 15:04
Juntada de termo
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10/12/2019 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2019 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2019 09:58
Não Concedida a Medida Liminar
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06/12/2019 16:52
Conclusos para decisão
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05/12/2019 10:10
Juntada de petição
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04/12/2019 06:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/12/2019 23:59:59.
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02/12/2019 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2019 17:18
Juntada de diligência
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22/11/2019 15:41
Expedição de Mandado.
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22/11/2019 11:26
Juntada de Certidão
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20/11/2019 03:40
Decorrido prazo de GREGORIO ANTONIO SODRE NETO em 19/11/2019 23:59:59.
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11/11/2019 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2019 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2019 10:25
Conclusos para decisão
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31/10/2019 10:25
Audiência conciliação designada para 21/02/2020 10:15 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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31/10/2019 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
18/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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