TJMA - 0802907-57.2018.8.10.0024
1ª instância - 1ª Vara de Civel de Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2021 20:36
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2021 20:35
Transitado em Julgado em 24/02/2021
-
24/02/2021 05:26
Decorrido prazo de SANDRO VIANA CORREIA em 23/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 04:20
Publicado Sentença (expediente) em 29/01/2021.
-
04/02/2021 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
28/01/2021 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0802907-57.2018.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogado(s) do reclamante: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, MARIA LUCILIA GOMES REU: SANDRO VIANA CORREIA SENTENÇA de ID 33584516 de conclusão seguinte: [...] "Trata-se de ação de busca e apreensão interposta por Administradora de Consórcios Honda em face de Sandro Viana Correia, ambos qualificados nos autos.
Em petição de ID 33595386, a parte autora requer a desistência da ação. É o relatório.
Fundamento e decido.
O Novo Código de Processo Civil prescreve como uma das formas de extinção do processo sem resolução do mérito, a desistência da ação, como se vê: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando:(omissis) VIII – homologar a desistência da ação”. Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, homologo requerimento da parte autora e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.
Determino o recolhimento de eventuais mandados expedidos.Sentença publicada.
Intimem-se as partes por seus advogados.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.
Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica.Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza Titular da 1ª Vara Cívelda Comarca de Bacabal/MA." Bacabal-MA, 27 de janeiro de 2021. ALANA MENEZES NOGUEIRA Servidor(a) Judiciário(a) -
27/01/2021 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 05:59
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 05:52
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 02/12/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 01:10
Publicado Intimação em 10/11/2020.
-
10/11/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/11/2020 01:10
Publicado Intimação em 10/11/2020.
-
10/11/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/11/2020 22:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2020 19:13
Extinto o processo por desistência
-
24/07/2020 11:45
Juntada de petição
-
13/07/2020 17:22
Conclusos para decisão
-
23/06/2020 21:02
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 21:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2020 23:44
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 25/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 16:42
Juntada de petição
-
07/04/2020 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2020 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/04/2020 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 18:07
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 18:07
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 12:41
Juntada de petição
-
08/05/2019 04:44
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 07/05/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/04/2019 09:35
Juntada de ato ordinatório
-
25/04/2019 00:47
Decorrido prazo de SANDRO VIANA CORREIA em 24/04/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2019 11:57
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2019 10:27
Expedição de Mandado
-
07/02/2019 00:14
Publicado Intimação em 07/02/2019.
-
07/02/2019 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 15:05
Juntada de Mandado
-
05/02/2019 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2018 17:14
Concedida a Medida Liminar
-
17/12/2018 16:41
Conclusos para decisão
-
17/12/2018 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2018
Ultima Atualização
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801627-57.2017.8.10.0001
Juraciara Costa Campelo
Jose Maria
Advogado: Marcos Aurelio Barros Serra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/01/2021 18:25
Processo nº 0803897-83.2020.8.10.0022
Maria Iraneide Lima Silva
Municipio de Acailandia
Advogado: Jamila Fecury Cerqueira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/11/2020 23:54
Processo nº 0800647-74.2021.8.10.0000
Estado do Maranhao
Maria Luzeni Fonseca Costa
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/01/2021 17:32
Processo nº 0830797-74.2017.8.10.0001
Jose Ribamar Bezerra de Sousa
Caixa Economica Federal
Advogado: Thiago de Melo Cavalcante
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/08/2017 16:47
Processo nº 0800266-37.2020.8.10.0021
Claudio Portacio Dutra
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Raimundo Ramos Cavalcante Bacelar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/06/2020 11:08