TJMA - 0830797-74.2017.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2022 10:41
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 09:42
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BEZERRA DE SOUSA em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:42
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BEZERRA DE SOUSA em 16/11/2021 23:59.
-
27/09/2021 09:24
Juntada de aviso de recebimento
-
31/08/2021 00:48
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 15:10
Juntada de Mandado
-
06/08/2021 07:53
Decorrido prazo de LOUISE AGUIAR DELGADO FERREIRA em 27/07/2021 23:59.
-
14/06/2021 00:42
Publicado Intimação em 14/06/2021.
-
13/06/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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10/06/2021 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2021 07:50
Juntada de Ato ordinatório
-
24/03/2021 10:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
-
24/03/2021 10:13
Realizado cálculo de custas
-
03/03/2021 15:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/03/2021 09:35
Juntada de Ato ordinatório
-
02/03/2021 09:35
Transitado em Julgado em 24/02/2021
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24/02/2021 06:26
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 06:26
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 06:26
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 06:26
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 06:26
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 05:15
Decorrido prazo de LOUISE AGUIAR DELGADO FERREIRA em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 05:14
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 23/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 14:58
Juntada de petição
-
04/02/2021 04:32
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
04/02/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 04:32
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 04:32
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 04:31
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
04/02/2021 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 04:31
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
04/02/2021 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 04:31
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
04/02/2021 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 04:31
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
04/02/2021 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0830797-74.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RIBAMAR BEZERRA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: LOUISE AGUIAR DELGADO FERREIRA - OAB/MA 18246 REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO CETELEM, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO PAN S/A, BANCO BMG SA Advogados do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MG 79757, SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/RJ 153999 Advogado do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - OAB/CE 16383 Advogado do(a) REU: RODRIGO SCOPEL - OAB/RS 40004 SENTENÇA Nesta ação de ação revisional de contrato de empréstimo consignado ajuizada porJOSÉ RIBMAR BEZERRA DE SOUSA em face de BANCO CETELEM e outros, verifica-se que a referida parte autora fora intimada pessoalmente para manifestar interesse no feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito(Id. 36770692), ao que deixou transcorrer in albis o prazo(certidão, Id. 39796523). É a síntese do essencial.
DECIDO.
O processo é um instrumento por meio do qual as partes buscam garantir a satisfação dos seus direitos perante o judiciário, devendo-as dar prosseguimento ao feito quando intimadas para se manifestar acerca dos atos processuais, estando, em caso de inércia, sujeitas a sanções legais.
Mediante análise dos autos, verifica-se que a autora fora intimada para manifestar interesse no feito, com advertência da possibilidade de extinção do processo sem resolução de mérito, ao que deu o silêncio como resposta(certidão, Id. 39796523).
E, como é cediço, incumbe à parte interessada a prática dos atos processuais necessários para que o processo se desenvolva e que transcorra normalmente até o julgamento definitivo.
Essa atividade de impulso do autor - expressa pelo ônus que lhe é atribuído de dar andamento ao processo - é pressuposto processual de desenvolvimento.
A sua inércia faz presumir que desapareceu o seu interesse, incorrendo em abandono se assim permanecer, importando, via consequencial, em extinção do processo sem julgamento do mérito.
Diante do exposto, com respaldo no artigo 485, III, do Código de Processo Civil/2015, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas de lei.
Sem honorários de sucumbência.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís (MA), 15 de janeiro de 2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís(MA) -
27/01/2021 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 12:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/01/2021 11:30
Conclusos para julgamento
-
13/01/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 14:25
Conclusos para julgamento
-
11/12/2020 14:02
Juntada de petição
-
03/12/2020 05:07
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BEZERRA DE SOUSA em 02/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 18:31
Juntada de aviso de recebimento
-
07/11/2020 22:49
Juntada de Certidão
-
07/11/2020 22:47
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 05:17
Decorrido prazo de LOUISE AGUIAR DELGADO FERREIRA em 26/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 16:16
Juntada de Carta ou Mandado
-
19/10/2020 01:43
Publicado Intimação em 19/10/2020.
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17/10/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/10/2020 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 15:11
Conclusos para decisão
-
30/09/2020 21:57
Transitado em Julgado em 08/06/2020
-
30/09/2020 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 02:54
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BEZERRA DE SOUSA em 01/06/2020 23:59:59.
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30/05/2020 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2020 23:59:59.
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30/05/2020 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/05/2020 23:59:59.
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30/05/2020 01:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 29/05/2020 23:59:59.
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30/05/2020 01:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/05/2020 23:59:59.
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14/05/2020 16:39
Juntada de petição
-
01/04/2020 15:37
Juntada de petição
-
21/03/2020 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2020 15:57
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 13:13
Homologada a Transação
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18/03/2020 08:26
Conclusos para julgamento
-
17/03/2020 18:25
Juntada de petição
-
17/01/2020 11:17
Juntada de contestação
-
08/01/2020 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/12/2019 12:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/12/2019 11:49
Juntada de petição
-
23/08/2019 10:41
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/06/2019 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 10:23
Conclusos para despacho
-
04/04/2019 10:23
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 21:48
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2018 15:16
Expedição de Outros documentos
-
08/06/2018 14:32
Conclusos para despacho
-
07/05/2018 16:02
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
20/04/2018 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2018 13:09
Conclusos para despacho
-
02/02/2018 13:08
Juntada de Certidão
-
01/02/2018 01:03
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BEZERRA DE SOUSA em 31/01/2018 23:59:59.
-
19/01/2018 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/01/2018 15:52
Juntada de ato ordinatório
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19/01/2018 15:51
Juntada de Certidão
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07/12/2017 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/12/2017 23:59:59.
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07/12/2017 00:22
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A em 06/12/2017 23:59:59.
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06/12/2017 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2017 17:16
Juntada de aviso de recebimento
-
14/11/2017 17:13
Juntada de aviso de recebimento
-
14/11/2017 17:11
Juntada de aviso de recebimento
-
14/11/2017 17:09
Juntada de aviso de recebimento
-
14/11/2017 17:06
Juntada de aviso de recebimento
-
14/11/2017 10:48
Juntada de termo
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08/11/2017 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/11/2017 23:59:59.
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03/11/2017 11:05
Juntada de Petição de petição
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31/10/2017 14:38
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2017 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2017 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2017 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2017 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2017 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2017 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2017 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2017 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2017 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2017 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2017 16:47
Conclusos para decisão
-
29/08/2017 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2017
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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