TJMA - 0800214-33.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2021 10:42
Arquivado Definitivamente
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14/04/2021 10:52
Juntada de termo
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31/03/2021 04:23
Decorrido prazo de ADENILSON PONTES RODRIGUES em 30/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 04:23
Decorrido prazo de JEANE VIANA LIMA em 30/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 16:01
Decorrido prazo de JEANE VIANA LIMA em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 15:51
Decorrido prazo de ADENILSON PONTES RODRIGUES em 29/03/2021 23:59:59.
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29/03/2021 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2021 09:48
Juntada de diligência
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25/03/2021 23:11
Expedição de Mandado.
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25/03/2021 22:38
Juntada de Ofício
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22/03/2021 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:41
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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22/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800214-33.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADENILSON PONTES RODRIGUES DEMANDANTE: JEANE VIANA LIMA Advogado: MIGLIACCIU CANTANHEDE SOARES OAB: MA16336; Advogado: EUGENIO JOSE PACELLI BRAGA GALVAO JUNIOR OAB: MA16993 DEMANDADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado: LUCIANA GOULART PENTEADO OAB: MA19210-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. Oficie-se ao Banco do Brasil com vistas à imediata transferência da quantia de R$10.338,04 (dez mil, trezentos e trinta e oito reais e quatro centavos), e seus acréscimos legais, que se encontra depositada na conta judicial nº 2500102924373, para a conta corrente nº 5647-2, agência nº 4288-9, junto ao Banco do Brasil S/A, de titularidade de MIGLIACCIU CANTANHEDE SOARES - CPF: *22.***.*05-34. Efetivada a transferência, certifique-se, cientifique-se e arquivem-se com baixa. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC." São Luís, 19 de março de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
20/03/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 21:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 00:48
Conclusos para decisão
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19/03/2021 00:48
Juntada de termo
-
19/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800214-33.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADENILSON PONTES RODRIGUES DEMANDANTE: JEANE VIANA LIMA Advogado: MIGLIACCIU CANTANHEDE SOARES OAB: MA16336 DEMANDADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado: LUCIANA GOULART PENTEADO OAB: MA19210-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autoras intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Atento à determinação de suspensão do atendimento presencial no âmbito do Poder Judiciário local, que impossibilita, momentaneamente, a expedição e o recebimento de alvarás, intime-se os reclamantes, a fim de que, em 5 dias, informem conta bancária para transferência do valor a que fazem jus. Cumpra-se. São Luís, data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito.
São Luís, 18 de março de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
18/03/2021 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 15:15
Juntada de petição
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17/03/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 19:33
Conclusos para decisão
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12/03/2021 19:33
Juntada de termo
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12/03/2021 15:29
Juntada de petição
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10/03/2021 14:13
Juntada de petição
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16/02/2021 09:25
Juntada de petição
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12/02/2021 08:04
Decorrido prazo de JEANE VIANA LIMA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 06:12
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 06:12
Decorrido prazo de ADENILSON PONTES RODRIGUES em 11/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 21:48
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800214-33.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADENILSON PONTES RODRIGUES DEMANDANTE: JEANE VIANA LIMA Advogado: MIGLIACCIU CANTANHEDE SOARES OAB: MA16336 DEMANDADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado: LUCIANA GOULART PENTEADO OAB: SP167884 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: À luz do exposto, com base na fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, tão somente, para o fim de condenar a empresa demandada a restituir aos demandantes a quantia de R$ 1.749,01 (um mil setecentos quarenta nove reais um centavos), a título de dano material, devidamente corrigida pelo INPC a partir de seu desembolso, e acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês contados da citação, bem como a pagar a cada um dos demandantes o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, acrescida de correção monetária pelo INPC e juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da publicação desta sentença.
Fica desde logo intimada a parte reclamada a cumprir voluntariamente a presente, no prazo de 15 dias, contados do dia seguinte ao trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação. (art. 52, III da Lei 9.099/95, c/c § 1º, primeira parte, do art. 523, caput, última parte do CPC).
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se Alvará.
Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95.Publique-se.
Intimem-se.
São Luís, data no sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC. São Luís, 26 de janeiro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
26/01/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 12:45
Juntada de Certidão
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18/12/2020 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
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31/08/2020 08:58
Conclusos para julgamento
-
31/08/2020 08:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 31/08/2020 08:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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30/08/2020 16:39
Juntada de petição
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28/08/2020 16:21
Juntada de contestação
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16/07/2020 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2020 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2020 11:40
Juntada de Certidão
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16/07/2020 11:39
Audiência de instrução e julgamento designada para 31/08/2020 08:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/07/2020 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2020 20:57
Conclusos para despacho
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06/07/2020 20:57
Juntada de termo
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03/07/2020 08:52
Juntada de termo
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03/04/2020 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2020 16:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2020 16:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2020 16:21
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 16/04/2020 12:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/04/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 12:22
Juntada de termo
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30/01/2020 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2020 15:59
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/04/2020 12:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/01/2020 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
22/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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