TJMA - 0802847-14.2019.8.10.0036
1ª instância - 1ª Vara de Estreito
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/01/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
01/01/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:46
Juntada de Informações prestadas
-
26/08/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 13:28
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 15:50
Juntada de petição
-
03/06/2022 14:43
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 13:31
Decorrido prazo de PAULA RODRIGUES DA SILVA em 21/01/2022 23:59.
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16/02/2022 13:30
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA em 21/01/2022 23:59.
-
26/11/2021 08:27
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
26/11/2021 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 20:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Estreito.
-
04/11/2021 20:59
Realizado cálculo de custas
-
05/07/2021 09:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/07/2021 09:56
Transitado em Julgado em 19/04/2021
-
18/04/2021 20:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 20:12
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA em 09/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 20:12
Decorrido prazo de PAULA RODRIGUES DA SILVA em 09/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 11:13
Juntada de petição
-
05/04/2021 11:12
Juntada de petição
-
16/03/2021 13:14
Publicado Sentença (expediente) em 16/03/2021.
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16/03/2021 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 00:00
Intimação
Processo: 0802847-14.2019.8.10.0036 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: FERNANDO SANTOS DA SILVA e outros Advogados: FERNANDO SANTOS DA SILVA - OAB/MA 11361, LUIZ ANDRE FARIAS DE ALBUQUERQUE - OAB/MA 9615 Requerido: BANCO DO BRASIL SA Advogados : MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA - OAB/PR 27109, PAULA RODRIGUES DA SILVA - OAB/SP 221271 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por FERNANDO SANTOS DA SILVA e outros em face do BANCO DO BRASIL SA, ambos já qualificados nos autos. Intimado por seu(s) patrono(s), o executado não se manifestou nos autos (vide certidão de Id. 35013459). Em continuidade, o(s) exequente(s) postulou(aram) o bloqueio de numerário, então deferido e realizado (Id. 39003473). Devidamente intimado quanto à penhora online, novamente o executado permaneceu inerte (Id. 40422894). Assim, foi expedido e entregue o alvará judicial de transferência (Id. 41480430). É o relatório.
Passo a decidir. Tendo sido adimplido o débito, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do NCPC. CONDENO o executado ao pagamento das custas processuais (art. 82, caput, do NCPC). REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE via DJEN o(s) exequente(s), advogando em causa própria e os patrono(s) do executado. Efetivadas as intimações, não havendo recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1003, §5°, do NCPC), CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e INTIME(M)-SE via DJEN o(s) patrono(s) do executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, PAGUE(M) as custas processuais. Caso não haja pagamento espontâneo, CERTIFIQUE-SE e PROCEDA-SE à inscrição em dívida ativa via SIAFERJ WEB, na forma do art. 26 da Lei Estadual n° 9109/09, inclusive com impressão de relatório. Tudo cumprido e devidamente certificado, PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição, mediante certidão, tendo em vista a preclusão lógica. Estreito/MA, data do sistema. Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito -
13/03/2021 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2021 07:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2021 21:13
Conclusos para julgamento
-
23/02/2021 21:11
Juntada de Ofício
-
22/02/2021 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2021 11:46
Juntada de Alvará
-
11/02/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 20:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:42
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:42
Decorrido prazo de PAULA RODRIGUES DA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:42
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:42
Decorrido prazo de PAULA RODRIGUES DA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 02:07
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo: 0802847-14.2019.8.10.0036 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: FERNANDO SANTOS DA SILVA e outros Advogados: FERNANDO SANTOS DA SILVA - MA11361, LUIZ ANDRE FARIAS DE ALBUQUERQUE - MA9615 Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Advogados: MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA - OAB/PR 27109, PAULA RODRIGUES DA SILVA - OAB/SP 221271 INTIMAR a parte executada na pessoa Advogados MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA OAB/PR 27109 e PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271, para tomar(em) conhecimento e ciência do(a) DESPACHO sob ID 39267158, nos termos que se segue: DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO: À vista do bloqueio de Id. 39006473, p. 2, INTIME(M)-SE via DJe o(a)(s) patrono(a)(s) da parte executada para fins do art. 854, §3°, do NCPC. Nada sendo requerido, CERTIFIQUE-SE e EXPEÇA-SE alvará de transferência em favor do(a)(s) exequente(s) (selo oneroso), conforme dados informados na petição de Id. 38605559. Em seguida, autos CONCLUSOS para sentença de extinção. Sem prejuízo, PROCEDA-SE, via SISBAJUD, à desconstituição da penhora de Id. 37148117, p. 1. Estreito/MA, data do sistema. Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito -
08/01/2021 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2020 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 10:41
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 10:34
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2020 10:39
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 10:39
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 09:56
Juntada de petição
-
23/11/2020 10:48
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 16:16
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 04:32
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 04:32
Decorrido prazo de PAULA RODRIGUES DA SILVA em 16/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 01:43
Publicado Despacho (expediente) em 09/11/2020.
-
07/11/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/11/2020 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 12:21
Juntada de petição
-
04/11/2020 07:43
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS DA SILVA em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 07:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 07:35
Decorrido prazo de LUIZ ANDRE FARIAS DE ALBUQUERQUE em 03/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/10/2020 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/10/2020 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/10/2020 09:18
Juntada de protocolo BACENJUD
-
28/08/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 09:11
Juntada de petição
-
11/06/2020 03:06
Decorrido prazo de PAULA RODRIGUES DA SILVA em 26/05/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 03:06
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA em 26/05/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:49
Decorrido prazo de PAULA RODRIGUES DA SILVA em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:49
Decorrido prazo de PAULA RODRIGUES DA SILVA em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:49
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 01:26
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA em 04/06/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 00:34
Publicado Despacho (expediente) em 13/05/2020.
-
13/05/2020 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/05/2020 00:34
Publicado Despacho (expediente) em 13/05/2020.
-
13/05/2020 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/05/2020 00:34
Publicado Despacho (expediente) em 13/05/2020.
-
13/05/2020 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/05/2020 00:34
Publicado Despacho (expediente) em 13/05/2020.
-
13/05/2020 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/05/2020 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2020 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2020 11:21
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 11:34
Juntada de petição
-
20/04/2020 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/04/2020 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/04/2020 18:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/04/2020 18:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/04/2020 18:07
Juntada de Ato ordinatório
-
13/04/2020 18:06
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 09:29
Conclusos para decisão
-
13/03/2020 09:28
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 16:29
Juntada de petição
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05/03/2020 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 14:07
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 10:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
15/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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