TJMA - 0803112-47.2019.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2023 16:23
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2023 17:04
Desentranhado o documento
-
02/02/2023 14:52
Juntada de petição
-
02/02/2023 12:56
Juntada de ato ordinatório
-
25/01/2023 10:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
25/01/2023 10:40
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2023 08:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/01/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 17:42
Juntada de petição
-
09/01/2023 13:40
Juntada de aviso de recebimento
-
08/11/2022 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
07/11/2022 15:00
Realizado cálculo de custas
-
01/11/2022 14:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/11/2022 14:12
Transitado em Julgado em 16/09/2022
-
01/09/2022 21:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 19:34
Juntada de petição
-
25/08/2022 07:02
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
25/08/2022 07:01
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 19:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2022 09:33
Conclusos para julgamento
-
22/08/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
14/08/2022 15:06
Juntada de petição
-
29/07/2022 11:00
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
28/07/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2022 13:06
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 18:37
Juntada de petição
-
28/03/2022 02:34
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
28/03/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 18:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 16:36
Juntada de petição
-
25/01/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 19:04
Juntada de petição
-
14/12/2021 04:13
Publicado Intimação em 14/12/2021.
-
14/12/2021 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803112-47.2019.8.10.0058 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: VALDECI SILVA MOTA Réu:BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DIOGO DUAILIBE FURTADO - OABMA9147-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OABMA11812-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Processo n. 0801132-47.2019.10.0058 Cumprimento de sentença DESPACHO Tendo em vista o excepcional contexto provocado pela pandemia decorrente do Covid-19 (corona vírus), e consoante previsão contida no art. 906, parágrafo único, do CPC, determino a substituição da expedição de alvará por transferência eletrônica do valor constante na conta vinculada ao juízo (DJO- id 44086347) para a indicada pelo beneficiário em id 51586966.
Desta forma, expeça-se ofício ao Banco depositário para que seja efetuada a transferência dos valores diretamente para a conta bancária indicada pelo beneficiário.
Custas dispensadas em razão da não expedição de alvará e utilização de selo judicial.
Ressalto que o encaminhamento do competente ofício será via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected], devendo a Secretaria Judicial certificar nos autos o envio da mensagem.
Determino a intimação do BANCO VOTORANTIM, por seu procurador constituído para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição da parte exequente de id 51586966, e informar se o aludido contrato está quitado, apresentado extrato atualizado.
Havendo manifestação do BANCO VOTORANTIM, voltem os autos conclusos para despacho.
Intime-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 02 de dezembro de 2021.
João Francisco Gonçalves Rocha Juiz de Direito, respondendo." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 10 de dezembro de 2021.
MARIA ANTONIA BARROS MACHADO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
10/12/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 14:29
Juntada de Ofício
-
10/12/2021 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 13:04
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 18:15
Juntada de petição
-
16/08/2021 01:41
Publicado Intimação em 16/08/2021.
-
14/08/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 12:59
Juntada de petição
-
27/04/2021 06:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 19:13
Juntada de petição
-
08/04/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 14:42
Juntada de Ofício
-
30/03/2021 03:00
Publicado Intimação em 30/03/2021.
-
30/03/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803112-47.2019.8.10.0058 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: VALDECI SILVA MOTA Réu:BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: DIOGO DUAILIBE FURTADO - OABMA9147 Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OABMA11812-A Intimação do(a)(s) partes executada, através de seu advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Processo n. 0803112-47.2019.8.10.0058 DESPACHO Tendo em vista o excepcional contexto provocado pela pandemia decorrente do Covid-19 (corona vírus), e consoante previsão contida no art. 906, parágrafo único, do CPC, determino a substituição da expedição de alvará por transferência eletrônica do valor bloqueado através do Sistema Sisbajud, devendo a secretaria judicial proceder à transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo (CPC, art. 854, §5º) e, em seguida, proceder a transferência dos valores bloqueados para a conta indicada pelo beneficiário.
Não havendo informação nos autos, intime-se o beneficiário, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para a transferência, Apresentada a informação ou já existente nos autos, expeça-se ofício ao Banco depositário para que seja efetuada a transferência dos valores diretamente para a conta bancária a ser indicada pelo beneficiário.
Custas dispensadas em razão da não expedição de alvará e utilização de selo judicial.
O encaminhamento do competente ofício será via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected], devendo a Secretaria Judicial certificar nos autos o envio da mensagem.
Após, tendo em vista a petição da parte autora de ID 41170601, determino a intimação da parte ré, através de seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a informação prestada, devendo requere o que entender de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 22 de março de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" . -
26/03/2021 15:03
Juntada de transferência BACENJUD
-
26/03/2021 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 13:51
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 09:19
Juntada de aviso de recebimento
-
18/02/2021 10:11
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 17:25
Juntada de petição
-
12/02/2021 18:32
Juntada de petição
-
04/02/2021 03:47
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
04/02/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
28/01/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0803112-47.2019.8.10.0058 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(A)(ES): VALDECI SILVA MOTA ADVOGADO(A)(S): DIOGO DUAILIBE FURTADO - OAB/MA9147 REQUERIDO(A)(S): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "intimando-se, ato contínuo, as partes para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do bloqueio de valores de id 39814466" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
27/01/2021 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2021 10:31
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
11/01/2021 09:38
Juntada de protocolo BACENJUD
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21/10/2020 11:50
Juntada de Certidão
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01/09/2020 03:59
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 09:45
Juntada de aviso de recebimento
-
11/05/2020 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2020 08:57
Juntada de Carta ou Mandado
-
04/05/2020 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 13:10
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 13:10
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 21:01
Juntada de petição
-
03/02/2020 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/02/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 13:07
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 13:07
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 01:46
Juntada de petição
-
08/10/2019 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/10/2019 16:26
Juntada de ato ordinatório
-
20/09/2019 01:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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