TJMA - 0810997-40.2017.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 03:35
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 01:15
Decorrido prazo de RAIMUNDA CORTEZ MOREIRA DOURADO em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 01:09
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/04/2024 16:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/03/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 09:29
Juntada de petição
-
04/03/2024 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/02/2024 17:24
Outras Decisões
-
21/02/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 14:47
Juntada de petição
-
22/01/2024 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/01/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 00:03
Juntada de petição
-
18/04/2023 14:53
Decorrido prazo de RAIMUNDA CORTEZ MOREIRA DOURADO em 06/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 01:41
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
12/12/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 23:25
Decorrido prazo de RAIMUNDA CORTEZ MOREIRA DOURADO em 09/08/2022 23:59.
-
02/07/2022 11:16
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
02/07/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 21:28
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 21:28
Decorrido prazo de RAIMUNDA CORTEZ MOREIRA DOURADO em 11/02/2022 23:59.
-
27/11/2021 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2021 10:18
Juntada de diligência
-
22/11/2021 14:46
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 10:24
Juntada de termo
-
25/10/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 22:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 18:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 20/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 17:40
Juntada de petição
-
24/09/2021 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/09/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 21:22
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 21:22
Juntada de Certidão
-
01/08/2021 00:19
Decorrido prazo de RAIMUNDA CORTEZ MOREIRA DOURADO em 19/07/2021 23:59.
-
02/06/2021 03:23
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
02/06/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 12:39
Juntada de protocolo
-
26/03/2021 13:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 22/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2021 01:29
Decorrido prazo de RAIMUNDA CORTEZ MOREIRA DOURADO em 19/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 20:07
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
03/02/2021 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
26/01/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0810997-40.2017.8.10.0040 Classe CNJ: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Requerido(s): RAIMUNDA CORTEZ MOREIRA DOURADO Advogado(s): RAIMUNDA CORTEZ MOREIRA DOURADO (OAB/MA-4502) Proc. 0810997-40.2017.8.10.0040 Vistos em correição, Cuida-se de Ação versando matéria sob jurisdição da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, instalada aos 17 de dezembro de 2020, com a competência delineada no art. 11-B.
VIII, da Lei Complementar 14, de 17 de dezembro de 1991 (código de divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão), com a seguinte dicação: “Art. 11-B.
Na Comarca de Imperatriz, os serviços judiciários serão distribuídos da seguinte forma: (…) VIII – 2ª Vara da Fazenda Pública: Executivos fiscais das Fazendas Estadual e Municipal.
Saúde Pública.
Interesses Difusos e Coletivos.
Interesses Individuais Homogêneos e Individuais Indisponíveis, ressalvando a competência das Varas Especializada.
Fundações.
Meio Ambiente e Urbanismo”.
Note-se que O Código de Processo Civil estabelece no seu desenho estrutural, num juízo de conteúdo e continente, que a competência dos juízes de direito, em varas especializadas, segue as previsões insertas no próprio Código e nas Leis de Organização Judiciária (CPC art. 44).
Assim é que, cessada a competência deste juízo para exercer jurisdição no feito, ex vi legis, remetam-se os presentes autos à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, com as anotações de estilo.
P.
R.
I.
Imperatriz/MA, 19 de janeiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública. -
25/01/2021 19:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/01/2021 19:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 19:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/01/2021 13:52
Declarada incompetência
-
26/11/2020 16:42
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 18:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 23/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 14:46
Juntada de petição
-
23/09/2020 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/09/2020 12:06
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
15/01/2018 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/12/2017 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2017 14:08
Conclusos para despacho
-
29/11/2017 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 28/11/2017 23:59:59.
-
01/11/2017 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/10/2017 11:03
Juntada de Ato ordinatório
-
20/10/2017 10:56
Juntada de protocolo
-
16/10/2017 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2017 12:30
Expedição de Mandado
-
25/09/2017 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2017 08:36
Conclusos para despacho
-
24/09/2017 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803991-92.2020.8.10.0034
Carmelita Batista da Cruz
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/09/2020 15:20
Processo nº 0000791-93.2018.8.10.0127
Maria do Rosario Cunha Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Carlos Leandro da Silva Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/12/2018 00:00
Processo nº 0863657-94.2018.8.10.0001
Josuel dos Santos Paixao Cantanhede
Estado do Maranhao
Advogado: Wagner Antonio Sousa de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/12/2018 15:33
Processo nº 0806825-73.2020.8.10.0000
Valdemar Cardoso da Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Lucas Padua Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/06/2020 08:47
Processo nº 0000945-48.2017.8.10.0127
Raimunda Evarista da Silva
Banco Bradesco S.A
Advogado: Rodolpho Magno Policarpo Cavalcanti
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/07/2017 00:00