TJMA - 0809432-07.2018.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2021 12:33
Arquivado Definitivamente
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09/03/2021 12:32
Transitado em Julgado em 09/03/2021
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24/02/2021 05:53
Decorrido prazo de BRUNO LIMA CRUZ em 22/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 21:50
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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27/01/2021 18:33
Juntada de petição
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27/01/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0809432-07.2018.8.10.0040 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente(s): BRUNO LIMA CRUZ Advogado(s): BRUNO LIMA CRUZ (OAB/MA-14299) Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Processo nº 0809432-07.2018.8.10.0040 Vistos, etc.
BRUNO LIMA CRUZ ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO em face do ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), para obter o pagamento de valor determinado por sentença.
Superada a fase de embargos, fora determinada a expedição de RPV, e decorrido o prazo para pagamento, o valor fora bloqueado e expedido o alvará, conforme constante nos autos.
DECIDO.
A Lei Processual Civil, nos termos do artigo 924, II, determina a extinção da ação, face a satisfação da obrigação pelo executado.
Diante do exposto, julgo EXTINTA a presente Ação.
Sem custas e honorários.
Trânsito por preclusão lógica.
Proceda-se a devolução ao Estado do Maranhão de eventuais valores constritos.
Arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz/MA, 25 de janeiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica. -
26/01/2021 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2021 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2019 11:25
Conclusos para julgamento
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11/06/2019 11:24
Juntada de protocolo
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11/06/2019 11:06
Juntada de Alvará
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11/06/2019 10:48
Juntada de protocolo
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10/06/2019 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2019 11:37
Conclusos para despacho
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28/05/2019 11:36
Juntada de Certidão
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12/04/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
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12/03/2019 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica
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12/03/2019 08:40
Juntada de requisição de pequeno valor
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11/03/2019 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2019 09:14
Conclusos para decisão
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28/02/2019 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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28/02/2019 16:33
Conta Atualizada
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28/02/2019 11:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/02/2019 07:35
Conclusos para decisão
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26/02/2019 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
-
26/02/2019 15:13
Conta Atualizada
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26/02/2019 08:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/02/2019 12:41
Conclusos para decisão
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20/02/2019 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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20/02/2019 17:40
Conta Atualizada
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04/02/2019 09:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/02/2019 09:56
Juntada de Certidão
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14/01/2019 14:06
Juntada de petição
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22/10/2018 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica
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22/10/2018 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2018 10:00
Conclusos para despacho
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03/10/2018 01:17
Decorrido prazo de BRUNO LIMA CRUZ em 02/10/2018 23:59:59.
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27/09/2018 16:08
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/08/2018 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica
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21/08/2018 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2018 11:13
Conclusos para despacho
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30/07/2018 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2018
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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