TJMA - 0800619-55.2020.8.10.0093
1ª instância - Vara Unica de Itinga do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 15:30
Juntada de protocolo
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06/06/2025 15:30
Juntada de petição
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02/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
02/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 13:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2025 13:14
Juntada de termo
-
28/04/2025 13:12
Juntada de Certidão
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25/04/2025 17:40
Determinado o arquivamento
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14/03/2025 00:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/02/2025 23:59.
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14/03/2025 00:16
Decorrido prazo de BRUNO SAMPAIO BRAGA em 18/02/2025 23:59.
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30/01/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 09:07
Juntada de termo
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30/01/2025 09:05
Juntada de protocolo
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30/01/2025 01:26
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 13:46
Juntada de petição
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25/01/2025 08:51
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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21/10/2024 18:00
Juntada de petição
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09/06/2024 08:19
Conclusos para decisão
-
09/06/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:02
Juntada de petição
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23/05/2024 17:00
Juntada de petição
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19/09/2023 13:28
Juntada de termo de juntada
-
28/08/2023 16:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/08/2023 16:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 14:03
Conclusos para decisão
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11/05/2023 14:03
Juntada de termo
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10/05/2023 12:00
Juntada de petição
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09/05/2023 11:18
Juntada de petição
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08/05/2023 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 18:23
Juntada de petição
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17/04/2023 00:28
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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16/04/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 15:29
Transitado em Julgado em 14/03/2023
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03/04/2023 12:10
Juntada de petição
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14/03/2023 14:57
Juntada de petição
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14/03/2023 14:53
Juntada de petição
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13/02/2023 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 10:29
Juntada de Certidão
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31/01/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 13:08
Conclusos para despacho
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31/01/2023 13:07
Juntada de termo
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23/01/2023 15:13
Juntada de petição
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30/10/2022 16:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 16:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/09/2022 23:59.
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30/10/2022 16:12
Decorrido prazo de BRUNO SAMPAIO BRAGA em 14/09/2022 23:59.
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30/10/2022 16:12
Decorrido prazo de BRUNO SAMPAIO BRAGA em 14/09/2022 23:59.
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23/08/2022 05:03
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2022 23:36
Julgado procedente em parte do pedido
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12/12/2021 22:42
Conclusos para despacho
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12/12/2021 22:42
Juntada de termo
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12/12/2021 22:41
Juntada de Certidão
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20/11/2021 08:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 08:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/11/2021 23:59.
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15/10/2021 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 16:44
Conclusos para despacho
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19/03/2021 16:44
Juntada de termo
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18/02/2021 15:48
Juntada de petição
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03/02/2021 16:15
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO FÓRUM "DES.
CARLOS WAGNER SOUSA CAMPOS" Av.
JK, nº 27, Jardim Planalto - Fone: 99-3531-4455 - e-mail: [email protected] Processo Eletrônico n°: 0800619-55.2020.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: BRUNO SAMPAIO BRAGA - MA12345 REU: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO do(s) advogado(s), acima relacionado(s), do inteiro teor da Decisão/Sentença/Despacho: "Vistos etc. Nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. In casu, verifica este juízo que a parte autora não colacionou aos autos o comprovante de endereço, o que não permite verificar o seu atual domicílio para fins de delimitação da competência para apreciação e julgamento da causa. Desta forma, DETERMINO que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a presente demanda, juntando comprovante de endereço (conta de luz, água, gás ou telefone – lei nº. 6.629/1979) atualizado, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). Intime-se por meio do(a) advogado(a).Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a adoção da providência determinada, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários.
Cumpra-se. Serve o presente de mandado. Itinga do Maranhão -MA, data do sistema. VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito. A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta Secretaria Judicial, nesta Cidade de Itinga do Maranhão, Estado do Maranhão.
Eu, RAILENE SOUSA SILVA, Auxiliar Judiciário, digitei, datado e assinado digitalmente. -
22/01/2021 20:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 10:58
Juntada de petição
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10/11/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 17:28
Conclusos para decisão
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27/10/2020 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Custas • Arquivo
Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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