TJMA - 0800733-54.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2021 07:15
Arquivado Definitivamente
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03/05/2021 07:13
Transitado em Julgado em 03/05/2021
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18/04/2021 12:05
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 08/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 02:59
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800733-54.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem] PARTE(S) REQUERENTE(S): JOANA SILVA Advogado: DR.
FERNANDO BARBOSA NUNES - OAB/MA 14166 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado da AUTORA: DR.
FERNANDO BARBOSA NUNES - OAB/MA 14166 para tomar ciência do teor da SENTENÇA (ID 41524974) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) POSTO ISSO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 321, parágrafo único, e art. 485, I, todos do CPC. Sem honorários advocatícios. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 23 de fevereiro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 11 de março de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
11/03/2021 19:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 17:20
Indeferida a petição inicial
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23/02/2021 14:29
Conclusos para julgamento
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23/02/2021 14:28
Juntada de Certidão
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12/02/2021 06:21
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 11/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 18:39
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800733-54.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem] PARTE(S) REQUERENTE(S): JOANA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO BARBOSA NUNES - MA14166 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, em cumprimento ao DESPACHO (ID- 37070294), intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO BARBOSA NUNES - MA1416 para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição. Pinheiro/MA, 12 de janeiro de 2021 Márcio Murilo Silva Rodrigues.
Auxiliar Judiciário da 1ª vara.
Mat.174292 -
12/01/2021 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 10:33
Conclusos para despacho
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21/10/2020 10:16
Juntada de petição
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15/10/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:20
Conclusos para despacho
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08/10/2020 18:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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22/02/2020 01:44
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 21/02/2020 23:59:59.
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23/01/2020 16:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2019 17:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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28/03/2019 13:13
Conclusos para despacho
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27/03/2019 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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