TJMA - 0804279-40.2020.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 08:20
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 13/12/2022 23:59.
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19/01/2023 08:20
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 13/12/2022 23:59.
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17/01/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
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17/01/2023 15:25
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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05/01/2023 02:36
Decorrido prazo de JOSE BAYMA em 13/12/2022 23:59.
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09/12/2022 12:09
Publicado Sentença em 21/11/2022.
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19/11/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 00:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 16:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/08/2022 18:00
Conclusos para decisão
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16/08/2022 17:58
Juntada de termo
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16/08/2022 17:58
Juntada de Certidão
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05/08/2022 21:56
Decorrido prazo de JOSE BAYMA em 04/08/2022 23:59.
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22/06/2022 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2022 22:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/05/2022 12:02
Decorrido prazo de JOSE BAYMA em 06/05/2022 23:59.
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12/04/2022 14:16
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 11/04/2022 23:59.
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24/03/2022 03:24
Publicado Decisão em 21/03/2022.
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24/03/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 22:07
Expedição de Mandado.
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03/03/2022 10:13
Juntada de Mandado
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26/02/2022 09:08
Decorrido prazo de JOSE BAYMA em 25/02/2022 23:59.
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17/02/2022 13:46
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 04/02/2022 23:59.
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13/12/2021 08:15
Publicado Decisão em 13/12/2021.
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13/12/2021 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.0804279-40.2020.8.10.0034 AUTOR: JOSE BAYMA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO - PI17833, THIAGO GOMES CARDOSO - PI18192 RÉU: Banco Itaú Consignados S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359-A DECISÃO Tendo em vista certidão de ID nº 53019036, suspendo o processo e determino a intimação do espólio do falecido (caso comprovadamente existente), de quem for o sucessor, ou se for o caso, dos herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes dos art. 110, art. 313, I, §§1º e 2º, II, e art. 689, todos do NCPC, sob pena de extinção.
A intimação deverá ser feita no endereço constante na exordial e caso não localizados, intime-se o advogado para que forneça o endereço, tudo sob pena de extinção.
Anote-se a suspensão no Sistema.
Após o prazo, com ou sem resposta retornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Intime-se.
Codó/MA, 9 de dezembro de 2021. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
09/12/2021 20:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 11:13
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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05/10/2021 08:57
Juntada de Certidão
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21/09/2021 13:54
Juntada de petição
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03/08/2021 15:25
Conclusos para julgamento
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03/08/2021 15:24
Juntada de termo
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03/08/2021 12:32
Juntada de Certidão
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30/07/2021 17:42
Juntada de Certidão
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14/07/2021 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2021 01:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 08:33
Conclusos para julgamento
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05/04/2021 08:33
Juntada de termo
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05/04/2021 08:33
Juntada de Certidão
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02/03/2021 10:37
Decorrido prazo de THIAGO GOMES CARDOSO em 26/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 05:28
Decorrido prazo de YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO em 23/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 05:09
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 08/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 04:36
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
Processo Nº 0804279-40.2020.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE BAYMA Advogados do(a) AUTOR: THIAGO GOMES CARDOSO - PI18192, YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO - PI17833 RÉU: Banco Itaú Consignados S/A Advogado: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO, OAB/RJ 60.359 ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Contestação juntada aos autos.
Codó(MA), 25 de janeiro de 2021 Bel.
Christian Franco dos Santos Secretário Judicial da 1ª Vara -
27/01/2021 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 12:46
Juntada de Ato ordinatório
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16/12/2020 09:10
Juntada de termo
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10/12/2020 08:46
Juntada de Certidão
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10/12/2020 08:45
Juntada de Certidão
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07/12/2020 22:36
Juntada de contestação
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22/10/2020 00:30
Publicado Intimação em 21/10/2020.
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22/10/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/10/2020 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2020 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2020 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 08:32
Conclusos para despacho
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21/09/2020 08:32
Juntada de termo
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20/09/2020 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2020
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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