TJMA - 0801153-57.2020.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2021 14:18
Arquivado Definitivamente
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15/09/2021 12:11
Juntada de petição
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15/09/2021 10:55
Decorrido prazo de RAFAELLA CARDOSO ALMADA LIMA em 14/09/2021 23:59.
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10/09/2021 12:17
Juntada de petição
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02/09/2021 05:01
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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02/09/2021 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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01/09/2021 10:11
Homologada a Transação
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31/08/2021 13:21
Conclusos para julgamento
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31/08/2021 13:21
Juntada de Certidão
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31/08/2021 11:26
Audiência Conciliação realizada para 31/08/2021 11:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/08/2021 16:31
Juntada de petição
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25/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801153-57.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: PAULO FRANKLIS BARBOSA REGO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAELLA CARDOSO ALMADA LIMA - MA8034-A Reclamado: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 DESPACHO Intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de 10 dias, acerca da petição de ID 48582985.
São Luis (MA), Terça-feira, 24 de Agosto de 2021.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
24/08/2021 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 09:58
Conclusos para decisão
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24/08/2021 09:58
Juntada de Certidão
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06/07/2021 11:50
Juntada de petição
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10/06/2021 00:12
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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08/06/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2021 09:27
Audiência Conciliação designada para 31/08/2021 11:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/05/2021 13:35
Decorrido prazo de RAFAELLA CARDOSO ALMADA LIMA em 28/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 01:31
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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13/05/2021 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 12:36
Conclusos para despacho
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08/03/2021 15:26
Juntada de petição
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05/03/2021 00:41
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801153-57.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: PAULO FRANKLIS BARBOSA REGO Advogado do(a) AUTOR: RAFAELLA CARDOSO ALMADA LIMA - MA8034 Reclamado: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Pelo presente, conforme Portaria n.º 9112021 fica Vossa Senhoria Intimado(a) da suspensão das audiências designadas no período de 01 a 05 de março do ano em curso, devendo ser redesignadas posteriormente. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 2 de março de 2021. Cinira Raquel Correa Reis. Secretária Judicial do 4º JECRC "" -
02/03/2021 16:57
Juntada de petição
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02/03/2021 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 14:47
Audiência Conciliação cancelada para 03/03/2021 09:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/03/2021 14:46
Juntada de Certidão
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02/03/2021 12:38
Juntada de contestação
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02/03/2021 12:24
Juntada de contestação
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02/03/2021 11:36
Juntada de contestação
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04/02/2021 00:06
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 09:38
Juntada de petição
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27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº 0801153-57.2020.8.10.0009 AUTOR: PAULO FRANKLIS BARBOSA REGO REU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA De ordem do MM.
Juiz de Direito João Francisco Gonçalves Rocha , titular do 4º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 03/03/2021 09:45, 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no link abaixo: Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 3 – Após o acesso ao link será solicitado usuário e senha.
O USUÁRIO: SEU NOME COMPLETO e a SENHA: tjma1234. (observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.) Vossa Senhoria deverá: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade permitirá tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja PESSOA JURÍDICA e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; Como SUGESTÃO realize o cadastro do nome do usuário (preposto e/ou advogado) incluindo também o horário da audiência e o NOME DA PESSOA JURÍDICA representada, por exemplo, o cadastro do preposto da Cemar: JOÃO REIS 8:30h CEMAR. 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. 5- A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 26 de janeiro de 2021.
Cinira Raquel Correa Reis Secretária Judicial do 4º JECRC -
26/01/2021 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2020 10:54
Juntada de ato ordinatório
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24/11/2020 16:45
Juntada de petição
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12/11/2020 01:01
Publicado Intimação em 12/11/2020.
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12/11/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
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10/11/2020 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2020 17:29
Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2020 12:59
Conclusos para decisão
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30/10/2020 12:59
Audiência Conciliação designada para 03/03/2021 09:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/10/2020 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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