TJMA - 0817022-87.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2021 11:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/07/2021 23:59.
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02/08/2021 15:39
Arquivado Definitivamente
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02/08/2021 15:39
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/07/2021 12:52
Juntada de petição
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22/06/2021 00:09
Publicado Acórdão (expediente) em 22/06/2021.
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21/06/2021 08:58
Juntada de malote digital
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21/06/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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18/06/2021 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 10:45
Conhecido o recurso de ALCENOR DA ROCHA LIMA - CPF: *36.***.*04-80 (AGRAVANTE) e provido
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10/06/2021 16:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/06/2021 14:15
Juntada de parecer do ministério público
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03/06/2021 16:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/05/2021 19:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/05/2021 08:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/05/2021 20:02
Juntada de parecer
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05/04/2021 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2021 11:18
Juntada de petição
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30/01/2021 00:37
Publicado Despacho (expediente) em 28/01/2021.
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27/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento nº 0817022-87.2020.8.10.0000 - PJE Agravante: Alcenor da Rocha Lima.
Advogados: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aires (OAB/MA 21357-A) e outros.
Agravado: Banco PAN S/A.
Relatora: Desª Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz. DESPACHO Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por Alcenor da Rocha Lima em face de Banco PAN S/A, em irresignação à decisão (ID na origem 36707624), que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça.
Em suas razões recursais (ID 8557123) Alcenor da Rocha Lima requereu reforma da decisão recorrida, com o deferimento da gratuidade da justiça.
Em não tendo sido formulado pedido de liminar, imprescindível se faz o regular prosseguimento do recurso.
Do exposto, intime-se o Agravado, por carta registrada com aviso de recebimento, para responder ao presente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, facultada a juntada da documentação que entender necessária ao julgamento, nos termos do art. 1.019, inc.
II do CPC.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral da Justiça para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme preceitua o art. 1.019, inc.
III do CPC, retornando o feito concluso, independentemente de parecer, uma vez exaurido o aludido prazo.
Publique-se, Intimem-se e Cumpra-se.
São Luís (MA), 25 de Janeiro de 2021.
Desª.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz Relatora -
26/01/2021 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2021 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 11:58
Conclusos para despacho
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17/11/2020 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
05/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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