TJMA - 0801367-57.2018.8.10.0061
1ª instância - 2ª Vara de Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2023 19:22
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 07:36
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 07:36
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 00:06
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO GASPAR MENDES em 07/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 07:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 16:04
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
16/04/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 07:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 07:37
Juntada de ato ordinatório
-
07/03/2023 00:58
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO GASPAR MENDES em 23/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 08:44
Juntada de petição
-
19/12/2022 17:36
Publicado Intimação em 28/11/2022.
-
19/12/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
14/12/2022 09:32
Juntada de petição
-
12/12/2022 17:42
Juntada de cópia de dje
-
24/11/2022 22:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 22:06
Juntada de ato ordinatório
-
24/11/2022 22:05
Transitado em Julgado em 29/08/2022
-
05/09/2022 14:45
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 29/08/2022 23:59.
-
05/09/2022 14:37
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO GASPAR MENDES em 29/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 15:06
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
05/08/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
03/08/2022 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 11:13
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2022 16:38
Conclusos para julgamento
-
19/02/2021 06:10
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 06:10
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 18/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 10:08
Juntada de petição
-
03/02/2021 16:06
Publicado Intimação em 26/01/2021.
-
03/02/2021 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 16:06
Publicado Intimação em 26/01/2021.
-
03/02/2021 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 16:06
Publicado Intimação em 26/01/2021.
-
03/02/2021 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 16:06
Publicado Intimação em 26/01/2021.
-
03/02/2021 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 11:40
Juntada de petição
-
25/01/2021 00:00
Intimação
AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº.: 0801367-57.2018.8.10.0061 Autora: JOÃO FRANCISCO GASPAR MENDES ADVOGADO: DR.
LEANDRO DIAS GOULÃO FILHO, OAB-GO 21416 Réu(s): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO: DR.
LUCIMARY GALVÃO LEONARDO, OAB-MA 6100 DECISÃO DE SANEAMENTO ( ID 39722722) “Na forma do art. 357 do CPC, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo.
Fixo os pontos controvertidos nos seguintes: 1) A legalidade da cobrança de R$ 1.404,08 reais; 2) O cabimento dos danos morais.
A fim de dar prosseguimento célere ao feito, determino a intimação das partes, através de seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem e especificarem as provas que pretendem produzir, CIENTES de que deverão justificar a pertinência e relevância das provas pretendidas sob pena de indeferimento, bem como, no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Casa seja requerida prova testemunhal, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, observada a limitação de 3 (três) testemunhas para a prova de cada fato (artigo 357, § 7º, do CPC).
Caberá ao advogado de cada parte a observância do disposto no artigo 455, do CPC em relação à intimação, sob pena de perda da prova.
O silêncio será entendido como aquiescência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.
Viana/MA, Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO - Juíza de Direito Titular da 2ª Vara” -
22/01/2021 21:27
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2021 21:26
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2021 21:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 21:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 21:08
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 17:52
Outras Decisões
-
24/11/2020 10:01
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 09:52
Juntada de Certidão
-
07/06/2020 02:47
Decorrido prazo de LEANDRO DIAS GOULAO FILHO em 26/05/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 02:46
Decorrido prazo de LEANDRO DIAS GOULAO FILHO em 26/05/2020 23:59:59.
-
13/04/2020 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 10:35
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 10:02
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 15:52
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
05/11/2018 18:11
Juntada de contestação
-
19/10/2018 11:50
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 18/10/2018 15:30 2ª Vara de Viana.
-
15/10/2018 18:19
Juntada de aviso de recebimento
-
02/10/2018 16:46
Juntada de petição
-
27/09/2018 11:30
Decorrido prazo de LEANDRO DIAS GOULAO FILHO em 25/09/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 11:30
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO GASPAR MENDES em 25/09/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 18:39
Juntada de contestação
-
12/09/2018 18:08
Audiência conciliação designada para 18/10/2018 15:30.
-
12/09/2018 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2018 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2018 18:02
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/09/2018 18:02
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/09/2018 21:10
Concedida a Medida Liminar
-
31/08/2018 15:31
Conclusos para decisão
-
31/08/2018 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2018
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833712-91.2020.8.10.0001
Edilson Correa Santos Junior
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Advogado: Juliane Rodrigues Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/10/2020 16:12
Processo nº 0800344-70.2020.8.10.0008
Elenilce Silva Santos
Maranhao Comercio de Livros e Cursos Ltd...
Advogado: Thiago de Sousa Barros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/03/2020 09:36
Processo nº 0800261-24.2017.8.10.0052
Maria Raimunda Carvalho Araujo
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Francisco Fernandes de Lima Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/12/2017 16:25
Processo nº 0832991-81.2016.8.10.0001
Maria Quintino de Magalhaes
Estado do Maranhao
Advogado: Glauber Rogers Cantanhede Paiva Frazao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/06/2016 19:30
Processo nº 0837158-05.2020.8.10.0001
Zelia de Jesus Mendes Reis
C&Amp;A Modas LTDA.
Advogado: Emilia Josefa Gomes Almeida
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/11/2020 11:41